Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1486
2480
Processo 1004912-12.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LEANDRO DA SILVA ALVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/006135-8 dirigi-me ao endereço: Rua Cascatas
da Cantareira, 30, Jardim Alvina, em 12/05/13; 31/05/13; 13/06/13; 24/06/13 e 27/07/13 às 14h30min, e aí sendo, DEIXEI de
proceder a Busca e Apreensão do bem, pois não encontrei o veículo indicado, inclusive nas imediações, bem como, até a
presente data, não recebi informações da sua possível localização, para o cumprimento da ordem. Portanto, face ao exposto,
devolvo o presente mandado ao cartório, para os fins de direito. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de
agosto de 2013. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006399-17.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - CASSIO
FERNANDO NAZARO DE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/007827-7 dirigi-me ao endereço: Rua Julio Serafim 18 - Cj. Promorar Estrada
da Parada, onde deixei de proceder á citação de Cassio Fernando Nazaro de Oliveira, haja vista não ter sido atendido no local
nas datas de 14/06/13, 16/07/13, e por fim em 16/08/13. Isso posto, devolvo emc artório. Sem mais O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 23 de agosto de 2013. - ADV: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP), SIMONE DA SILVA
THALLINGER
Processo 1007094-68.2013.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DOROTHY GUEDES
PETRONI - Eduardo Massanobu Nisioka e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/008616-4 dirigi-me ao endereço:à rua Rui Moraes Apocalipse, 312
apto 102 bloco 17 e aí sendo Citei em data de 02.08 a Eduardo Massanobu Nisioka do inteiro teor do mandado o qual aceitou
contrafé que lhe ofereci bem como exarou seu ciente no mandado. Certifico mais que deixei de citar a Luisa Maria dos Santos
tendo em vista ter sido informado que a mesma mudou-se para local ignorado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de
agosto de 2013. - ADV: STELLA MARIS GUEDES DE SOUZA PINTO LUESKA (OAB 221490/SP)
Processo 1007161-33.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco Financiamento - S/A - CELSO
RIBEIRO DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 020.2013/008727-6 dirigi-me ao endereço: Rua Capela da Lagoa, 123, sendo atendido pelo
requerido, que estava em visita a seus filhos, e esse informou que já não reside naquele local, e que vendeu o carro para um
amigo que levou o veículo para Minas Gerais. Não avistei o bem. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de agosto de
2013. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007916-57.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - ELIZETE
MARIA DAS NEVES PIZZARIA-ME e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/009617-8 Eu, Oficial de Justiça infra-assinado, Mauro de Oliveira - matr. 27.383,
dirigi-me ao(s) endereço (s) constante(s) no mandado e ai sendo DEIXEI DE CITAR ELIZETE DAS NEVES PIZZARIA-ME e
ELIZETE MARIA DAS NEVES por ter sido informado pelo (a) Sr (ª). Beatriz que desconhece ELIZETE MARIA DAS NEVES. Face
ao exposto acima encontra-se, ELIZETE MARIA DAS NEVES, em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1008184-14.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EDVALDO DA FONSECA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/011124-0 dirigi-me ao endereço: Rua Rubens
Raul da Silva, 44, nos dias 21/07/13, 27/07/13 e 15/08/13 às 13h00min, e aí sendo DEIXEI de proceder a Busca e Apreensão do
bem, pois não encontrei o veículo indicado, inclusive nas imediações, bem como, até a presente data, não recebi informações
da sua possível localização, para o cumprimento da ordem. Portanto, face ao exposto, devolvo o presente mandado ao cartório,
para os fins de direito. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de agosto de 2013. - ADV: ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1008342-69.2013.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SCHIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - RAFAELA APARECIDA DE OLIVEIRA e outros - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/009976-2 dirigi-me ao
endereço:Rua Manuel Fagundes de Souza, 233, e aí sendo procedi a citação da Sra. Rafaela Aparecida de Oliveira, sendo que
à mesma li o mandado, e essa aceitou a contrafé exarando sua nota no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Processo 1008418-93.2013.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento GELSON ROSARIO DA SILVA - CRISTILEINE SANTOS HENRIQUE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/010959-8 dirigi-me, no dia 15/07, à Rua
Cesar Penna Ramos, 574 - casa 5 e, aí sendo cientifiquei a requerida da decisão liminar do prazo de 15 dias para desocupação
voluntária. Certifico, mais, que em ato contínuo CITEI a requerida, a qual exarou sua assinatura no rosto do mandado em foco,
enquanto recebia a devida contrafé. Certifico, ainda, que decorrido o prazo sem a desocupação voluntária e nem mesmo o
depósito judicial da totalidade da dívida, diligenciei novamente ao endereço e procedi ao despejo, conforme Auto anexo. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP)
Processo 1009056-29.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSE DE ALMEIDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/010958-0 dirigi-me ao endereço: Rua Manuel Nascimento
Pinto, 523, em 27/07/13, onde NÃO encontrei o veículo, inclusive nas imediações. Contatado o Depositário, Sra. Débora ,
representante do requerente, que me informou já ter sido paga a dívida pelo requerido, conforme informação obtida do Escritório
de Advocacia ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA. Em face do exposto, DEIXEI de efetuar a Busca e Apreensão do bem, em
decorrência das informações prestadas pelo Depositário, de que a dívida já havia sido paga. Portanto, devolvo este mandado ao
cartório, para os fins de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de agosto de 2013. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1009289-26.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - GILSON BRUNO SOUZA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/011220-3 dirigi-me, por diversas vezes, à
Rua Governdor Henriques, 105 sem visualizar o veículo. Sendo informada pela Srta. Debora, representante do autor, de que
havia localizado o bem, objeto da presente ação, dirigi-me à Rua Fernando Mendes de Almeida, 532 onde procedi a apreensão,
conforme Auto anexo, sendo feita com a proteção da Policia Militar. Certifico, mais, que CITEI o réu. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010231-58.2013.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º