Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1502
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Processo 1011889-26.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - MARIA APARECIDA
JESUS - Vistos. Recolha o autor a diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
da petição inicial. Intime-se. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1011935-15.2013.8.26.0309 - Exibição - Liminar - GOLDNET TI S/A - VIVO S/A - Vistos. Recolha a autora a taxa
de citação postal da empresa-ré (R$ 14,00 - Guia GARE - cód. 120-1), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição da petição inicial. Intime-se. - ADV: DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1012023-53.2013.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - V.P. BALDIN PRADO - EPP - MAR
& MAR COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Vistos. Trata-se de medida cautelar consistente em sustação
do protesto do título identificado na petição inicial e no documento de fl. 12. A autora afirma que os produtos entregues pela
ré estão em desacordo com o pedido feito, fato que a levou a emitir nota fiscal de devolução das mercadorias, que não foram
retiradas pela ré até a presente data. Assim, levando em conta todo o alegado na petição inicial, defiro a liminar reclamada,
independentemente de caução e determino que seja comunicado o Tabelionato de Protesto de Jundiaí que este Juízo houve
por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto do título de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº
VALOR DO TÍTULO- R$ 000062920A 0451-11/09/2013-70 4.773,34 Outrossim, determino que referido título deverá permanecer
sob a guarda dos Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste
Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARTINS COELHO (OAB 228146/SP)
Processo 4000043-92.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Rosemary Zacaratto e
outro - Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda - Tópico final da sentença: Posto isso, julgo procedente o pedido e o faço condenar
a ré a restituir às autoras o valor pago no produto, ou seja, R$ 1.299,00, como correção monetária pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da compra (20/08/2011), e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno-a, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 5.000,00, como correção monetária
pela mesma tabela, desde o arbitramento, e juros de 1% ao mês a partir da citação, além de despesas e custas processuais e
honorária de 20% sobre o valor da condenação. Após o trânsito, intime-se a ré para que retire o produto, no prazo de trinta dias,
da residência das autoras, sob pena de poderem elas dele dispor da forma que lhes aprouver. Oportunamente, arquivem-se os
autos digitais, com as cautelas de praxe. P.R.I. Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de R$240,31 Sendo: Guia GARE
- código 230-6:R$210,81 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 29,50 - ADV: CAMILA GALVANI HAAR (OAB 272039/SP)
Processo 4000107-05.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
e outro - Transportadora Guaçu Ltda e outro - Manifeste-se o Autor, em 10 dias, sobre a contestação. Regularize o réu
Transportadora Guaçu Ltda a sua representação processual, juntando a taxa da procuração. - ADV: MARCELO DONIZETI
SIMPLICIO (OAB 100284/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/
SP), LUIZ MAURO PISSOLITO (OAB 258211/SP), VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/SP)
Processo 4000317-56.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Celia Regina Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
partes a fls. 76/77. Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Diante da data avençada para
o pagamento (24/09/2013), a credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo
seu silêncio presumir o pagamento. Decorrido o prazo e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 4000329-70.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Cristiane Domingues - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada
pela requerente a fls. 66. Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivemse os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 4000365-15.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda William Castelani da Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes a fls. 58/9. Em consequência, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo comunicação quanto ao cabal cumprimento da avença para posterior
anotação da extinção. P.R.Int.. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 4000375-59.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda André Nobusada - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 309.2013/035589-0 dirigi-me ao endereço Rua Mario de Andrade nº 41 na Praça no final da rua no Jardim Rio
Branco, no dias dias 17/08 às 09h15, 22/08 às 15h00 e ainda 21//08 às 10h40 onde logrei falar com a Sra. Neide à qual me
declarou que o mesmo não mais reside no local e disse ainda não saber informar seu atual endereço. Motivo pelo qual, deixo
de proceder a CITAÇÃO DE ANDRÉ NOBUSADA e baixo o mandado em Cartório para os fins de direito, no aguardo de novas
determinações. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 28 de agosto de 2013. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 4000375-59.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda André Nobusada - Ciência à autora da certidão do sr. Oficial de justiça, devendo indicar o endereço atual do Requerido, no prazo
legal. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 4000433-62.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
- S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EDINALDO FERNANDES DA SILVA - Vistos. Trata-se de ação de BUSCA
E APREENSÃO entre as partes supra mencionadas, a qual se encontra paralisada há mais de trinta dias, dependendo sua
movimentação de providência da parte interessada em seu andamento. Para tanto, foi a autora intimada e deixou escoar o prazo
assinado, sem qualquer providência ou manifestação (fls. 49). É o relatório. Decido. O processo se encontra paralisado há mais
de trinta dias, sendo certo que a parte autora deixou de promover-lhe o andamento, apesar de pessoalmente intimada. Posto
isso, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 4000485-58.2012.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Comercial Nemeth Ltda - Glaucia Roberta Nogueira Braz
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º