Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
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regra, ao autor a prova do fato constitutivo e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo. Essa regra reafirma a
anterior, quanto ao autor, e atribui o ônus da prova ao réu que se defende por meio de exceção, no sentido amplo. Reus in
excipiendo fit actor.”(Primeiras Linhas de Direito Processual Civil - Moacir Amaral dos Santos Ed. Saraiva - 2º Vol. pg. 347). Ante
o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de embargos à execução, nos termos do
art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente o Embargante, arcará com os honorários advocatícios que arbitro em
10% da execução, suspendendo o pagamento nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei de Assistência Judiciária. Prossiga-se na
execução, juntando-se cópia desta decisão, observando-se que o embargado ofereceu o veículo à penhora. Tome por termo.
P.R.I.C. Jundiai, 27 de agosto de 2013. - ADV: CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP), MARCELO ADRIANO
DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0041962-03.2010.8.26.0309 (309.01.2010.041962) - Embargos à Execução - Romualdo Raimundo da Silva Valdomiro Guilherme Campos - Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$126,35 Sendo: Guia GARE - código
230-6:R$96,85 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 29,50 Quantidade de volumes =\>1 Despesas com o porte de remessa e retorno
=\>R$ 29,50 (R$ 29,50por vol.) - ADV: CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP), MARCELO ADRIANO DE
OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0044298-43.2011.8.26.0309 (309.01.2011.044298) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Jd
Agricultura Participaçoes Sociais Ltda - Manifeste-se, o autor, sobre a contestação e anexos apresentados às fls. 93/170. - ADV:
JULIANA CAROU DI STEFANO (OAB 309237/SP)
Processo 0045482-34.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045482) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - Lucas de Oliveira Leite - Vistos. Defiro a alteração no pólo ativo, conforme documentos de fls.105 e 115.
Anote-se e oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: MAÍRA CORACI DINIZ (OAB 248959/SP)
Processo 0046132-86.2008.8.26.0309 (309.01.2008.046132) - Procedimento Ordinário - Espolio de Rinaldo Caccefo - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Face à ausência de manifestação do requerido, manifeste-se o autor. Após, ao M.P. Int. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2013
Processo 0001431-64.2013.8.26.0309 - Exceção de Incompetência - KELLY CRISTINA HONORATO ILIDIO - Vistos. Tendo
em vista a inércia da excipiente, atestada na certidão retro, rejeito a presente exceção, dando-me por competente para conhecer
e julgar a ação principal. Intime-se. - ADV: ROBINSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP)
Processo 0011634-85.2013.8.26.0309 - Impugnação de Assistência Judiciária - FRANCISCO CHAGAS FAUSTINO - JAIME
ANDRÉS DA CUNHA HERNANDEZ - Vistos. Forneça o réu impugnante as despesas necessárias à obtenção da declaração de
bens e rendimentos de seu adverso (R$ 11,00, pela guia FEDTJ, cód. 434-1). Após, conclusos para operação INFOJUD. Int.. ADV: PAULO EDISON MARTINS (OAB 70442/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1000177-39.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - DULCINEIA GONÇALVES DE
ALMEIDA - Daniele Julia Nascimento da Costa e outro - Providencie a autora, o recolhimento das diligências ou taxa postal, para
a citação requerida. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 1000683-15.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - FRANCISCO MARTINS DA SILVA - Vista dos autos para o(a) autor(a) manifestarse em 05 dias, e dar andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será intimado(a),
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC).
- ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1001019-19.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - jaqueline iraci da silva - INTERMÉDICA
SISTEMA DE SAÚDE S.A - Vistos. Primeiramente, verifico que antecipação de tutela requerida na petição inicial ainda não foi
analisada. Os documentos trazidos com a inicial conferem verossimilhança às alegações da autora. Em uma análise superficial
dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a plausibilidade do direito invocado. Demais disso, a providência
pretendida sugere urgência, sob pena de se mostrar inócua caso apreciada somente ao final da demanda. Observo, por fim, que
o provimento reclamado não é irreversível. Defiro a antecipação requerida e o faço para determinar à ré que se abstenha de
lançar o nome da autora nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito com relação ao débito tratado nos autos ou, caso já
o tenha feito, que proceda à exclusão, no prazo de cinco dias. O descumprimento dessas determinações implicará na aplicação
de multa, que fixo em R$ 10.000,00. Por outro lado, verifico também que a reconvenção apresentada pela ré foi incorretamente
protocolada nestes autos, quando deveria ter sido distribuída, conforme informação prestada pela S.P.I. (fls. 257). Assim, apenas
para fins de regularização, providencie a ré, no prazo de cinco dias, a distribuição da reconvenção (fls. 217/233), que deverá se
fazer acompanhar de cópia dos demais documentos que a ela se referem, notadamente dos de fls. 234/252, 254/257 e 280/290,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP), GISELE MATHIAS NIVOLONI (OAB 157812/SP)
Processo 1001055-61.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sidney Scapeline ME
e outro - Pedro Alexandre A. Rodrigues - Vistos. Determinei a realização da(s) pesquisa(s) on-line requerida(s). Manifestese o(a) requerente a respeito da(s) resposta(s) ofertada(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), LIVY
LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP), RENATA MONIQUE DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 316003/SP), HEMBLEY
FERNANDES SERRA (OAB 258157/SP)
Processo 1001147-39.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Francisco Carlos da Silva
- EDITORA PANORAMA - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, movida por Francisco Carlos da Silva
contra Editora Panorama LTDA. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré. A existência e extensão dos danos
aos direitos da personalidade do autor é tema que diz respeito ao mérito da causa, e como tal será decidido. Da mesma forma,
a alegação de intempestividade da contestação não merece prosperar, porquanto o Aviso de Recebimento da carta de citação
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