Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
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- - B. dos S. P. - J. do P. P. - Vistos. A exequente se manifestou às fls. 74/75 concordou com o parcelamento do débito atualizado
às fls. 76, com o qual já se manifestou favoravelmente o Ministério Público às fls. 53. Assim, manifeste-se o executado, em 48
horas, por meio de seu advogado, sobre a proposta ofertada às fls. 74/75, ou apresente proposta razoável para pagamento do
débito de fls. 76, com depósito imediato da primeira parcela ofertada, SEM OPORTUNIDADE DE NOVA JUSTIFICATIVA, sob pena
de imediato cumprimento da determinação de fls. 64, que decretou a prisão civil do executado. Deverá, ainda, ser cientificado de
que, em caso de proposta e de aceitação de parcelamento, o atraso no pagamento de qualquer uma das prestações implica em
vencimento antecipado do débito, com a conseqüente expedição de mandado de prisão. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP), RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1002432-67.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. A. A. - R. P. - Vistos.
Encaminhe-se os autos à Defensoria Pùblica para nomeação de curador especial, uma vez que o requerido se encontra preso
(fls. 38), nos termos do artigo 9º, inciso II, primeira parte do CPC. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB
252160/SP)
Processo 1002432-67.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. A. A. - R. P. - Vistos.
Diante da manifestação da Defensoria Pública (fls. 49), encaminhe-se oficio nos termos da determinação de fls. 46. Int. - ADV:
RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB 252160/SP)
Processo 1002432-67.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. A. A. - R. P. - Vistos.
Diante da manifestação da Defensoria Pública (fls. 49), encaminhe-se oficio nos termos da determinação de fls. 46. Int. - ADV:
RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB 252160/SP)
Processo 1003953-47.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. da S. S. - K. M. de S. - - K.
M. S. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na sessão de mediação (fls. 78), que conta com a anuência do
Ministério Público (fls. 79) e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Ainda, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se desde logo o trânsito em Julgado desta
sentença. Expeça-se ofício à empregadora. Após todas estas providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: VANESSA REGONATO (OAB 312449/SP)
Processo 1003953-47.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. da S. S. - K. M. de S. - - K.
M. S. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na sessão de mediação (fls. 78), que conta com a anuência do
Ministério Público (fls. 79) e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Ainda, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se desde logo o trânsito em Julgado desta
sentença. Expeça-se ofício à empregadora. Após todas estas providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: VANESSA REGONATO (OAB 312449/SP)
Processo 1004021-94.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S. M. S. de O. - B. de O. - Vistos. Fls. 129: defiro
o prazo requerido. Após, cumpra a inventariante o que determinado nos despachos de fls. 26 e 126, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: FERNANDO BOSSI CAMARGO (OAB 188725/SP)
Processo 1004021-94.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S. M. S. de O. - B. de O. - Vistos. Fls. 129: defiro
o prazo requerido. Após, cumpra a inventariante o que determinado nos despachos de fls. 26 e 126, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: FERNANDO BOSSI CAMARGO (OAB 188725/SP)
Processo 1004118-94.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. R. S. - R. S. - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes na sessão de mediação (fls. 48/49), que conta com a anuência do Ministério Público (fls.
50) e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ainda, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se
ofício à empregadora. Após estas providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FATIMA DA
SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP)
Processo 1004257-46.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - J. H. da S. - J. M. da S. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE esta ação para o fim de decretar o divórcio judicial das partes, pondo fim à sociedade conjugal. A mulher voltará
a usar o nome de solteira, ou seja, JOCILENE MARIA DOS SANTOS. A ré arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários do patrono do autor, ora arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais). Transitada em julgado expeça-se
mandado de averbação ao Registro Civil. P.R.I.C. - ADV: ANGELO FRANCOSO (OAB 37765/SP)
Processo 1004257-46.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - J. H. da S. - J. M. da S. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE esta ação para o fim de decretar o divórcio judicial das partes, pondo fim à sociedade conjugal. A mulher voltará
a usar o nome de solteira, ou seja, JOCILENE MARIA DOS SANTOS. A ré arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários do patrono do autor, ora arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais). Transitada em julgado expeça-se
mandado de averbação ao Registro Civil. P.R.I.C. - ADV: ANGELO FRANCOSO (OAB 37765/SP)
Processo 1005601-62.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. T. - M. C. S. T. - - A. dos S. T. - Vistos.
Observo, desde logo, que a advogada que ofereceu a contestação não tem procuração de Mayara para peticionar em nome
dela, como fez na peça processual referida. Certifique o cartório se Mayara, citada, ofereceu resposta. Especifiquem as partes
se possuem outras provas a produzir, justificando necessidade e cabimento. Int. - ADV: JOUCI FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 291415/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1005601-62.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. T. - M. C. S. T. - - A. dos S. T. - Vistos.
Observo, desde logo, que a advogada que ofereceu a contestação não tem procuração de Mayara para peticionar em nome
dela, como fez na peça processual referida. Certifique o cartório se Mayara, citada, ofereceu resposta. Especifiquem as partes
se possuem outras provas a produzir, justificando necessidade e cabimento. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP),
LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), JOUCI FERNANDES DOS SANTOS (OAB 291415/SP)
Processo 1005987-92.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B. V. S. de O. - M. W.
S. - Isto posto, decreto a prisão civil de Maurício Wagner Sforni pelo prazo de 30 dias. Expeça-se em desfavor dele o mandado
de prisão, observando-se o cálculo de fls. 31, e devendo o débito ali apontado ser acrescido de todas as parcelas que se
vencerem até a data do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA, MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1006089-17.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D. R. A. S. - L. I. S. S. - Vistos. Fls.
51/53: O ofício à empregadora foi encaminhado às fls. 30, com confirmação de recebimento às fls. 41. Assim, tente novamente
a citação no endereço da inicial, nos termos da decisão de fls. 29, dando ciência ao oficial da petição de fls. 51/53. Int. - ADV:
LIDIA CRISTHIANE MALTA DE SOUZA (OAB 319308/SP), ANDREA CARLA SANTOS RIBEIRO (OAB 14047OA/B)
Processo 1006089-17.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D. R. A. S. - L. I. S. S. - ‘Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º