Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1522
603
das normas da Corregedoria Geral da Justiça, item 189, letra “c”, Cap. II do Tomo I. Após, intime-se a ré, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, sob pena de multa de 10%, e, a requerimento do credor, expedição de mandado
de penhora e avaliação (art. 475-J, “caput” do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB
270922/SP)
Processo 1003683-23.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALERIA GONÇALVES
TORRES - Certidão supra: Apresente a Exequente demonstrativo atualizado do débito. Após, cumpra a executada o despacho
retro. (procedendo o cartório, no SAJ, a mudança da classe para execução de título judicial). Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA
PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1004111-05.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - WILLIAN WAGNER
RIBEIRO - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A - Tópico final da r. sentença: Posto isso, com fulcro no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Outrossim, revogo a tutela antecipada deferida a fls. 19.
Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários devidos ao advogado da parte
contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de
=\>R$126,35 Sendo: Guia GARE - código 230-6:R$96,85 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 29,50 - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1004255-76.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - Vistos. Fls. 51: Defiro. Expeça-se a carta precatória para busca e apreensão do bem indicado, nos termos do despacho
de fls. 28, observando-se o endereço informado a fl. 46 (retirar e comprovar a distribuição, bem como providenciar os meios
necessários para efetivação da medida). Int. - ADV: MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 1004301-65.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - HEINZ BRASIL S.A. UNILEVER BRAISL LTDA - Vistos. Recebo os embargos, por tempestivos, mas não os acolho. Naquilo em que a decisão de
2º Grau não alterou a decisão de fls. 915, permanece ela tal qual lançada e mantida, neste ponto, pela E. Segunda Instância.
Alterar a decisão, como pretende a embargante, equivaleria a modificar a decisão já proferida em 2º Grau. Intimem-se. Jundiaí, ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), FERNANDO EID PHILIPP (OAB 160389/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB
183403/SP), JOSE ROBERTO D’ AFFONSECA GUSMÃO (OAB 66511/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO
SANTOS PEDROSO (OAB 295660/SP)
Processo 1004655-90.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - André Rossi Rodrigues - FGR
INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Tópico final da r. sentença: Posto isso, com fulcro no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço para condenar a ré a pagar ao autor o total de
R$ 15.119,90, sendo: R$ 6.250,00, referente à multa contratual, com correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; R$ 5.981,90,
correspondente ao valor pago a título de taxa de fase de obras, com correção monetária pela mesma tabela, desde cada
desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; R$ 2.888,00, a título de lucros cessantes, com atualização
monetária pela mesma tabela, desde o ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, arcará a
vencida com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. A verba honorária será atualizada desde a data de publicação desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de =\>R$331,90 Sendo: Guia GARE
- código 230-6:R$302,40 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 29,50 - ADV: ANDRÉ BARBOSA ANGULO (OAB 191715/SP), ISMAEL
APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP)
Processo 1004918-25.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JERLES DA SILVA
FERREIRA - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação da ré no endereço de fls. 36. Intime-se. - ADV: MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA
BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1005208-40.2013.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Indefiro
o pedido de fls. 155, porquanto a averbação pretendida deve ser perseguida por vias próprias. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP)
Processo 1005403-25.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JEFERSON ANDRE GOMES DE
OLIVEIRA - alex de almeida leite e outro - Republicação do r. Despacho retro: “Vistos. Dê-se ciência, aos autores reconvindos,
dos documentos juntados a fls. 58/61, 66/68 e 70/73. Após, aguarde-se decisão nos autos principais. Intime-se. ADV: ALEX
BITTO (OAB 183795/SP) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), ALEX BITTO
Processo 1005429-23.2013.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Cia Brasileira de Distribuicao - Vistos.
Fls. 83: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. No
silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1º, do C.P.C., expedindo-se mandado ou carta com aviso de recebimento, se o caso. Int. - ADV:
FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 1006049-35.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Ângelo Jonas Lanza
- Vistos. Primeiramente, oficie-se ao banco sacado para que informe o nome e endereço do beneficiário do título de fls. 23.
Intime-se. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1006232-06.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - VANIA GOMES DA SILVA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Tópico final da r. sentença: Diante disso, evidente a legalidade das cobranças
realizadas e, por consequência, improcedente o pedido de consignação em pagamento da 20ª parcela. Posto isso, com fulcro
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Outrossim, revogo a tutela antecipada
deferida a fls. 22. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários devidos ao
advogado da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV: IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ODAIR DE JESUS
(OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1006601-97.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A GONÇALVES & SILVA AUTOMÓVEIS LTDA. e outro - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado, as providências
necessárias no sentido de informar a este Juízo sobre o detalhamento completo dos veículos, informando se os mesmos
encontram-se financiados ou arrendados a alguma instituição financeira, assim como o nº do chassi e Renavam: 1- GM/ Corsa
Wind, 1994/1995, placa BZS 8330 2- FORD/Escort 1.0 Hobby, 1995/1995, placa BTH 2619. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o autor providenciar a impressão e encaminhamento. - ADV: RONALDO PROVENCALE,
CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1006601-97.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º