Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1522
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distribuição da petição inicial. Intime-se. - ADV: SUELEN MALITE (OAB 319090/SP), DIRCE MALITE (OAB 54273/SP)
Processo 1013224-80.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - REGINALDO CASTARDO e outro Vistos. Ante a documentação apresentada, concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Os documentos
trazidos com a inicial conferem verossimilhança às alegações da parte autora. Em uma análise superficial dos fatos da causa,
própria desta fase processual, verifico a plausibilidade do direito invocado. Demais disso, a providência pretendida sugere
urgência, sob pena de se mostrar inócua caso apreciada somente ao final da demanda. Observo, por fim, que o provimento
reclamado não é irreversível. Defiro a antecipação requerida e o faço para determinar à ré que se abstenha da prática de
qualquer ato de cobrança com relação aos fatos aqui tratados, sob pena de multa que fixo em R$ 1.000,00 por descumprimento.
CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP), RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB 253721/
SP)
Processo 1013246-41.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - CAMILA COSTA LIMA DA
SILVA - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Indefiro a tutela antecipada por ausentes
os pressupostos de sua admissibilidade. Ademais, o acolhimento da pretensão implicaria no esvaziamento da lide, com a
antecipação do próprio provimento final reclamado. Ao Cartório do Distribuidor para retificação da classe da ação (ordinária).
Após, cls. Intime-se. - ADV: VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP), JACIANE FERNANDES FERREIRA
(OAB 266363/SP)
Processo 4000482-06.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Nemeth Ltda - Vistos. Fls.
49: Defiro a inclusão de José Bezerra da Silva no polo passivo da execução, devendo ser citado nos mesmos moldes da decisão
de fls. 25/26. Intime-se. - ADV: SÍLVIO FREDERICO PETERSEN (OAB 173576/SP)
Processo 4001177-57.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo
sobre o detalhamento do veículo(s) GM/Montana Conques, placa DIU 9181, se tem eventual alienação, nº chassi e RENAVAM,
registrado(s) em nome de RODRIGO MARTINS DE SOUZA, CPF: 260.703.708-56, RG: 325.341.096, a fim de instruir os autos
supra mencionados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o exequente providenciar a
impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: RONALDO PROVENCALE
Processo 4001177-57.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao interessado do ofício expedido e disponível nos autos para impressão e encaminhamento. Int. - ADV: RONALDO
PROVENCALE
Processo 4001416-61.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o
cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO DE TOLEDO (OAB 282167/SP)
Processo 4002037-58.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Seguro - LUCAS HENRIQUE SILVA - seguradora lider dos
consórcios dpvat - Vistos. Melhor analisando os autos, em especial o resultado do laudo pericial (fls. 124/129), reconsidero
o despacho de fls. 140. Tornem conclusos para sentença. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 4002529-50.2012.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- CONJUNTO RESIDENCIAL PORTAL DOS CRISTAIS - ROSMARY DE MELLO PINHO VENCHIARUTTI - Tópico final da r.
sentença: Posto isso, julgo procedentes os presentes embargos e o faço para declarar extinto o processo de execução, com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, carreio à embargada as custas e despesas processuais,
bem como a honorária, devida aos patronos do embargante, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Nos termos do § 2º do
artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa como base de cálculo de preparo de eventual apelação e recurso
adesivo. P.R.I.Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de =\>R$453,36 Sendo: Guia GARE - código 230-6:R$423,86
Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 29,50 - ADV: CARLOMÃ MACHADO TRISTÃO (OAB 230795/SP), ROSMARY DE MELLO PINHO
VENCHIARUTTI (OAB 117777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2013
Processo 1003432-05.2013.8.26.0309 - Usucapião - Propriedade - Cachoeira Comercial e Agrícola Ltda. e outro - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a renúncia manifestada pelos autores ao direito
sobre que se funda a ação (fls. 476/478). Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB
183615/SP)
Processo 1004744-16.2013.8.26.0309 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - SILVANA
APARECIDA TISSO DA SILVA e outros - Vistos. Manifeste-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis. Após, dê-se vista ao Ministério
Público e voltem conclusos. Int. - ADV: ANA MARIA BOTAN (OAB 177746/SP)
Processo 1005651-88.2013.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I. P. da S. - Vistos. Defiro a gratuidade à autora. Anote-se. Intime-se a autora, para que apresente nos autos, no prazo de
trinta dias: a)certidão de nascimento atualizada; b)cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF); c)comprovante
de endereço; d)cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; e)certidões dos distribuidores cível e criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º