Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1522
68
às 14h00, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95,
havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do
Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000916-70.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia 3 de dezembro de 2013,
às 14h05, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95,
havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do
Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000917-55.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia 3 de dezembro de 2013,
às 14h10, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95,
havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do
Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000918-40.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia 3 de dezembro de 2013,
às 14h15, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95,
havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do
Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000920-10.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia 3 de dezembro de 2013,
às 14h25, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95,
havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do
Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000921-92.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia 3 de dezembro de 2013,
às 14h30, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95,
havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do
Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000922-77.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia 3 de dezembro de 2013,
às 14h35, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95,
havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do
Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000923-62.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia 3 de dezembro de 2013,
às 14h40, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95,
havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do
Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000924-47.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia 3 de dezembro de 2013,
às 14h45, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95,
havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do
Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000925-32.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia 3 de dezembro de 2013,
às 14h50, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C,
Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a) de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º