Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1530
1867
Supermercado Economico Ltda - Proc. 1959/12 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente MEDIDA CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que ANTONIO BEZERRA DE LIMA move em face do SUPERMERCADO ECONÔMICO LTDA,
tornando definitiva a medida liminar, condenando o réu a exibir os documentos pleiteados na petição inicial, em cinco dias.
Por conseguinte, condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais, e nos honorários advocatícios que fixo em
R$1.000,00. P.R.I. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do Preparo: R$ 96,85 Valor de Porte Remessa x R$
29,50 - ADV: ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), LINCOLN RODRIGUES (OAB 182932/SP), FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB
252627/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 0048147-60.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048147) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Sueli Aparecida Bezerra Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 2275/10 - Recebo a apelação
interposta pelo réu (fls. 368/378) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo legal.
Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância Seção de
Direito Público, com as anotações de estilo. Int. - ADV: ANDREA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 141431/SP), DANIELA
DE OLIVEIRA (OAB 231139/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
Processo 0048770-32.2007.8.26.0405 (405.01.2007.048770) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Residencial Amazonas - Michele Sena - Proc. 2173/07 - Fls. 359/360 - Ao contrário do alegado, o leiloeiro foi
indicado pelo exequente (fls.333/336), a quem compete eventuais comunicações acerca da desistência de leilões e afins. Assim,
adote o exequente providências em cinco dias, informando inclusive se o pedido de levantamento implica em extinção. Int. ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0048832-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048832) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - Limcom Comercio e Serviços Ltda e outro - Proc. 2355/11 - 1.Fls. 122 - Nos termos do Comunicado 170/11
do CSM, recolha o exequente as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-11,00
(código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa
jurídica da DRF), em cinco dias. 2.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0049151-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049151) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Paulo
Rogerio Silva - Bv Financeira - Proc. 2071/12 - Fls.67/71 - Defiro os quesitos apresentados pelo réu. Anote-se. Intime-se o perito
para estimativa de honorários em vinte dias. Int. Cumpra-se. - ADV: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0052778-18.2008.8.26.0405 (405.01.2008.052778) - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Karin Vom Kameke e outros - Banco Bradesco S/A - Proc. 2575/08 - Fls. 460/461 - Diante da pretensão da autora,
manifeste-se o banco réu, em cinco dias, implicando o silêncio em concordância tácita com a pretensão. Int. - ADV: EVELISE
BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0053956-94.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053956) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Ricardo
Pinheiro e outro - Joao Ugolini e outros - Proc. 2562/11 - Fls. 122/123 - Diante do desinteresse da União, promovam-se as
anotações necessárias. Após, diante da certidão da Serventia (fls.124) dando conta do decurso do prazo para os réus, demais
interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, citados por edital, para contestar a ação, abra-se vistas dos autos à Defensoria
Pública. Cumpra-se. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP), ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 0054038-28.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054038) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Churrascaria e Pizzaria Vergani Ltda e outro - Proc. 2565/11 - Diante da notícia do pagamento do débito
(fls. 91/92), declaro extinta esta ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAU UNIBANCO S/A em face de
CHURRASCARIA E PIZZARIA VERGANI LTDA e RICARDO PALMA SOUZA, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. À
míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de
estilo. - ADV: SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 0054099-83.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054099) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Logus
Serviços Auxiliares de Escritorio Ltda - Wandfer Industria e Comercio de Ferro e Aço Ltda - proc. 2566/11 - Requeira o exequente
o que de direito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 220149/SP), MAILIN ZEID BLACK ROMERA (OAB 189853/SP), KARINE KLEINSCHMIDT (OAB 306844/SP), ROBSON
MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), MARCELO ALVARO PEREIRA (OAB 95655/SP)
Processo 0060343-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060343) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S A - Ana Isabel Alencar - Proc. 2466/12 - Recebo a apelação interposta pelo réu (fls. 22/31) nos efeitos devolutivo
e suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso
adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo
a Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 3000074-98.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - JONAS EDUARDO DE ALMEIDA - Proc. 260/13 - Diante do provimento
dado á apelação do autor, determinado o prosseguimento do feito, promovam-se as anotações necessárias. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.42) desta ação de
Busca e Apreensão Alienação Fiduciária ajuizada por BV FINANCEIRA S/A CFI em face de JONAS EDUARDO DE ALMEIDA, via
de conseqüência revogo a liminar, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de
interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Caso verificado pela Serventia, oficie-se para desbloqueio. 4.
PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 3000089-67.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º