Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1532
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legal. A desconsideração da personalidade jurídica, no entender desta Juíza, deve ser aplicado em processos de execução,
individualmente instaurados, e não em processos falimentares. Se alguma fraude houve, durante o período pré-falimentar,
a administradora judicial deverá tomar as medidas cabíveis para apurá-la, segundo determina a Lei de Falência, mas não
desvirtuar o processo em questão. Pelo exposto, indefiro o pedido. 2- É de se observar por meio do documento de fls. 224, que
foram encontrados dois veículos cadastrados com o CGC da falida, o que permite o bloqueio judicial dos mesmos, o que ora se
determina. Int. - ADV: RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP), LUIZ
FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 0014235-29.2008.8.26.0248 (248.01.2008.014235) - Procedimento Sumário - Cheque - Cato Antoniale & Cia Ltda
- Jefferson Ortega da Silva - Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP),
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0014472-97.2007.8.26.0248 (248.01.2007.014472) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Valter
Pereira e outro - Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: AMANDA RIBEIRO DE CASTRO (OAB 243831/SP)
Processo 0014622-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014622) - Exibição - Medida Cautelar - Agnaldo Nestor Marques
Magalhaes - Finamax Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente,
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR
(OAB 131474/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE (OAB 278526/
SP)
Processo 0014726-94.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014726) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Agnaldo Nestor Marques Magalhaes - Finamax Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem, as partes, as
provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV:
MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE (OAB 278526/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), PATRICIA
LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0014726-94.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014726) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Agnaldo Nestor Marques Magalhaes - Finamax Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem, as partes, as
provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV:
PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE (OAB 278526/SP), CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0014787-52.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014787) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Suzete
Lopes de Oliveira e outros - Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: SABRINA CERA (OAB 133377/SP), TERCIO
EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 0015411-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015411) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. M. de O. - Termo de
Guarda, em cartório, favor comparecer, o nomeado, para assinatura. - ADV: MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/
SP)
Processo 0015442-24.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015442) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Davi da Silva
- Banco Bv Financeira Sa Credito e Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a expressa discordância da parte ré com
o pedido de emenda à inicial, indefiro o pedido. Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP),
CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP)
Processo 0015924-69.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015924) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Giovani
Zampieri Caldas - Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/
SP)
Processo 0016550-35.2005.8.26.0248 (248.01.2005.016550) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonio
Aparecido Bueno de Jesus e outros - Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: AMANDA RIBEIRO DE CASTRO
(OAB 243831/SP), LUÍS FERNANDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 195567/SP)
Processo 0016733-93.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016733) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Dilian Goncalves da Silva - Sociedade Indaiatubana Educacional Ltda - Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV:
AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP), MARIA MADALENA BALDI DE CARVALHO (OAB 147877/SP)
Processo 0017036-73.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017036) - Procedimento Ordinário - Extinção - Nivaldo dos Santos de
Santana - Silvana Brito - Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB
144817/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 218133/SP)
Processo 0017129-36.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017129) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Abimael Moscardini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Especifiquem, as
partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias.
Int. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE
ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0017188-24.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017188) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- W. G. da S. - V. A. L. da S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do CPC, tendo por objeto débito
alimentar referente a prestações alimentícias vencidas a partir de agosto de 2012, no importe de R$ 957,13 (fls. 06). Citado (fl.
23), o executado apresentou justificativa (fl. 25/29). O Ministério Público, ao se manifestar nos autos, opinou pelo decreto de
prisão. É o relatório. Fundamento e decido. A justificativa apresentada pelo executado não merece acolhimento. Isto porque o
fato do executado encontrar-se trabalhando de forma autônoma, sem salário fixo, ou em dificuldades financeiras, não o exime
de sua obrigação como alimentante. Ademais, os motivos apresentados tratam-se de matéria que deve ser deduzida em ação
revisional de alimentos, sendo descabida tal discussão em sede de execução. Observe-se, por fim, que a presente execução
é processada pelo rito do artigo 733, do CPC e, portanto, deve se restringir às três últimas parcelas vencidas e não pagas que
antecedem à propositura da execução, além das parcelas vincendas no curso da execução, isto é, o débito alimentar vencido
a partir do mês de agosto de 2012 , cuja prova de seu pagamento inexiste nestes autos. Por essas razões, decreto a prisão
civil do executado, qualificado nos autos, pelo não pagamento das pensões alimentícias vencidas a partir de agosto de 2012
, que deverão ser atualizadas e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de seus respectivos vencimentos
até a data do pagamento, pelo prazo de trinta (30) dias, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, c.c.
artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, em análise conjunta com os artigos 18 e 19 da Lei 5.478/68. É oportuno lembrar
que “O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou
vencidas e não pagas “ (§ 1º do artigo 19 da Lei nº 5478/68). Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que o executado
deverá permanecer separado dos presos comuns. Procedam-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º