Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
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homenagens. Int. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB 104454/SP), KATIA REGINA
PERBONI (OAB 90658/SP)
Processo 0042258-59.2009.8.26.0309 (309.01.2009.042258) - Monitória - Banco Itau S/A - Vinagold Alimentos Ltda e outro
- Autos n. 2.385/2009 Vistos. Ao perito, para que dê resposta aos quesitos suplementares apresentados pelo autor. Int.. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA
(OAB 279383/SP)
Processo 0044251-69.2011.8.26.0309 (309.01.2011.044251) - Despejo por Falta de Pagamento - Comercial Liberato Ltda Fabio Correa de Oliveira Me - Vistos. Manifeste-se a autora acerca do depósito efetivado pelo réu no valor de R$ 1.500,00 em
27.8.13. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA (OAB 67963/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/
SP)
RELAÇÃO Nº 0344/2013
Processo 0024976-37.2011.8.26.0309 (309.01.2011.024976) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S/A - Fica o exequente intimado a retirar M.L.J. expedido. - ADV:
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0025809-55.2011.8.26.0309 (309.01.2011.025809) - Procedimento Ordinário - Dae S A Departamento de Agua e
Esgoto - Vistos. Tendo em vista que nada mais foi requerido, cumpra-se a sentença de fls. 54/55 e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), EDSON APARECIDO RIBEIRO (OAB
261603/SP)
PETIÇÕES:
0039163-26.2006.8.26.0309 (ordem 1869/2006) - SUMARIO - EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA X
RONALDO DA SILVA DOMINGOS - “Providencie a autora o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 22,00, no
rpazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se em pasta propria. Int.- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
0018822-23.1999.8.26.0309 (ordem 1519/1999) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EGIVALDO RODRIGUES DA SILVA X
ROSELI ALMEIDA BATISTA PINTO - “Providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 22,00, no
rpazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se em pasta propria. Int.- ADV: PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO (OAB 147437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2013
Processo 0003835-11.2001.8.26.0309 (309.01.2001.003835) - Procedimento Ordinário - Anulação - Gilmar Vieira de Lima Jose Antonio Bonfim - Providencie a Dra. Marli Ferreira da Costa a retirada da certidão de honorários. - ADV: MARLI FERREIRA
DA COSTA TEMOTEO (OAB 244978/SP), NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA (OAB 83845/SP), JOSE RIBAMAR
MOTA TEIXEIRA JUNIOR (OAB 153099/SP)
Processo 0009547-35.2008.8.26.0309 (309.01.2008.009547) - Procedimento Ordinário - Sandra Aparecida Costa de Araujo
- Inss - Vistos. Diga a autora, no prazo de cinco dias, se seu crédito encontra-se satisfeito a fim de viabilizar a extinção do feito,
o que será presumido em caso de inércia. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM
JUNIOR (OAB 150322/SP), JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP)
Processo 0009635-34.2012.8.26.0309 (309.01.2012.009635) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Antonio Picchi Freitas - Jose Carlos Roncoletta - - Cleide Pereira Roncoletta - (FLS.
28) V. Citem-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias sob pena de prosseguimento da execução nos termos do art 652
do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art 652-A) que serão reduzidos pela metade no caso
de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (parágrafo único). Os executados, independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderão oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação (art 736 e 738) ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requererem o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art 745-A). Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DOS S
BATISTIOLI (OAB 136483/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
Processo 0010219-72.2010.8.26.0309 (309.01.2010.010219) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Jurandir Honorio - - Maria Nazinha de Matos Honório - - Priscila de Matos Honorio - - Wellington Junio Honorio - - Camila de
Matos Honório - Inss - Posto isso, julgo improcedente o pedido, ante a inexistência de lesão incapacitante e nexo causal entre
a diagnosticada e a atividade profissional, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Isento o autor do pagamento das custas, honorários e demais verbas decorrentes da sucumbência,
nos termos da lei de regência. P.R.I. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), LEANDRO TOSHIO
BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
Processo 0011477-83.2011.8.26.0309 (309.01.2011.011477) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Flavio
Quintão - - Jane Eyde Aparecida Brando Quintão - Joao Guilherme Amato - Manifestem as partes sobre os esclarecimentos
prestados pelo Sr. Perito, juntado às fls. 288/290. - ADV: LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), GIULIANO RICARDO
MÜLLER (OAB 174541/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP)
Processo 0012068-45.2011.8.26.0309 (309.01.2011.012068) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Cecilia Birella do Nascimento - - Fabio do Nascimento - Hospital Paulo Sacramento - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido e extinto o processo, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Em conseqüência, ficam os autores condenados a reembolsarem os réus de tudo o que despenderam a título de custas e
despesas processuais, com atualização monetária a partir do efetivo desembolso, e a pagarem os honorários de seu advogado,
que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00, caso se verifique a hipótese do art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Nos termos do § 2.º do
art. 4.º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, fixo o valor atribuído á causa como base de cálculo de preparo de eventual apelação
e recurso adesivo. P.R.Int.. Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de =\>R$763,07 Sendo: Guia GARE - código
230-6:R$733,57 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 29,50 - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º