Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
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GABOARDI (OAB 295888/SP)
Processo 0001598-68.2013.8.26.0281 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - A. C. - Dr
Alessandro Dinis: comparecer em cartório no prazo legal para assinar termo de compromisso e apresentar defesa preliminar. ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP)
Processo 0001621-48.2012.8.26.0281 (281.01.2012.001621) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Lucelia Antonio de Lima - Angela Maria de Oliveira - Diante da ausência de manifestação da parte credora (fl. 133), pese
as determinações de fl. 125 e 129, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Os
documentos ficarão juntados aos autos pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada, independentemente de substituição por
cópia. - ADV: SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), ALVARO BORTOLOSSI (OAB 106885/SP)
Processo 0001635-32.2012.8.26.0281 (281.01.2012.001635) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal
- G. B. G. - M. T. de G. - À defesa: Apresentar Memoriais no prazo de cinco dias - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB
220058/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 0001780-54.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Camilla
Paes Galvão - Gouveia & Gouvea Mecânica e Auto Elétrica Ltda. ME - Pese o silêncio demonstrado pela parte autora, aguardese pelo último prazo de 5 dias eventual manifestação. Decorrido uma vez mais, sem qualquer manifestação, arquivem-se,
consignando-se que os documentos ficarão juntados aos autos pelo prazo de 90 dias, a contar desta decisão, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada, independentemente de substituição por
cópia. - ADV: MARCO ANTONIO BACOCINA GALVAO (OAB 152413/SP)
Processo 0002004-89.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cinira da Costa
Lúcio - TCI Transporte Coletivo de Itatiba Ltda - Dra. Simone Cristina, retirar guia de levantamento - ADV: GILMAR CRISTIANO
DA SILVA (OAB 240127/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), SIMONE CRISTINA ANTONELO DE SOUZA
(OAB 238314/SP)
Processo 0002022-81.2011.8.26.0281 (281.01.2011.002022) - Execução Contra a Fazenda Pública - Gratificações
Municipais Específicas - José Wilson Capeletto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A certidão de fl. 184 reflete eventual
extravio da precatória expedida. Assim, expeça-se outra, com urgência, nos moldes daquela expedida a fl. 175 - ADV: AMADEU
RICARDO PARODI, ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), IVAN BEDANI (OAB 220649/SP), DENNER PEREIRA
(OAB 227881/SP), MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP)
Processo 0002023-95.2013.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Glória
Aparecida Pastorelli Bicca - Tim Celular S/A - Fl. 56/59: O acordo entabulado pelas partes se deu em 01.07.2013, onde
consignou-se que o pagamento se daria até o dia 20.08.2013 (fl. 12). Pois bem. Com o decurso do prazo (sem o pagamento)
noticiou a parte credora o não cumprimento, pela requerida, do quanto avençado, iniciando-se, portanto, a fase executiva aos
04.10.2013 (fl. 31). Consigne-se que durante todo este tempo não houve qualquer justificativa da parte requerida/embargante
acerca de eventuais “problemas internos”. Nessa linha, a ordem de bloqueio se deu em 16.10.2013 (fl. 40), tendo a embargante/
executada procedido ao depósito somente aos 25.10.2013 (fl. 51), ou seja, quase 10 dias depois da ordem dada e 60 dias
após o decurso do prazo consignado no acordo. Por fim, os depósitos existentes nos autos já foram objeto de apreciação pela
decisão de fl. 54. REJEITO, pois, os Embargos opostos, determinando à Serventia a intimação das partes acerca da decisão
de fl. 54, cumprindo-se, no mais, o nela contido. - ADV: GABRIELA ROGGIERO (OAB 299390/SP), TOMAZ VAQUERO BRASIL
BICCA (OAB 29216/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002043-86.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - F Ferrari Transportes Maria Ester Bortolossi - Prossiga-se em fase de execução anotando-se e tornando conclusos. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
CARDOZO (OAB 298218/SP)
Processo 0002050-78.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rogerio Augusto Trevine
- Silvana da Silva Moreira - Proceda-se o senhor Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação somente da Televisão
Mitsubishi de 20 polegadas, procedendo a remoção e conseqüente depósito em mãos do(a) exequente, que arcará com o
“munus” de depositário do bem, lavrando-se o respectivo auto de penhora e depósito e de referido ato intimando, na mesma
oportunidade, o(a) executado(a). Intime-se o(a) exequente desta ordem, que deverá providenciar o necessário, junto ao senhor
Oficial de Justiça, para o efetivo cumprimento. Consigno que serve a presente decisão como mandado, cumprindo o Sr. Oficial
de Justiça o que dispõe o artigo 226 do CPC, com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do mesmo Diploma Processual. Efetivada
a penhora e depósito, e decorrido o prazo para eventual oposição do devedor ou terceiro, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUARACI MOURA TAKEDA (OAB 94593/SP)
Processo 0002329-64.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Danilo Carbonari Transporte Coletivo de Itatiba - Diante do pagamento voluntário feito pela parte requerida (fl. 58), em razão da decisão proferida,
dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora.
Os documentos ficarão juntados aos autos pelo prazo de 90 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada, independentemente de substituição por cópia. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP)
Processo 0002515-24.2012.8.26.0281 (281.01.2012.002515) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Macedo e Silvestre Buffet Ltda Dreams Gold - Andreza Cristina Silvestre da Conceição e outro
- Diante da certidão retro, que informa a dificuldade da parte exequente em dar regular prosseguimento ao feito, diante da não
localização de bens penhoráveis, imperiosa a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, § 1º, e art. 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95 (reservado o
direito de novo ajuizamento da execução, caso haja concreta localização de bens e observado o lapso prescricional exigido). Os
documentos ficarão juntados aos autos pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão
inutilizados. Nesse, lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada, independentemente de substituição por
cópia. - ADV: ARTUR FERNANDO DONNICI SILVA (OAB 231009/SP)
Processo 0002680-37.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - seguradora lider
dos consórcios dpvat - Dr. Andre Torso, retirar guia de levantamento - ADV: ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003129-92.2013.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano
Veronezi - AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Fl. 85: Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo consignado a fl. 77, para
eventual manifestação da parte executada. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), FABRICIO CAMARGO
SIMONE (OAB 317101/SP)
Processo 0003161-97.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Antonio Tobias - João
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