Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1551
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MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que eu, Oficial de Justiça, em cumprimento ao r. mandado nº
048.2013/015395-5 dirigi-me ao endereço nele declinado, aí sendo, eu PROCEDI à CITAÇÃO do requerido Diego Adson da
Silva Barbosa pelo inteiro teor do mandado e da petição inicial cujas cópias recebeu e bem ciente ficou. CIENTIFIQUEI-O de
que os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. ADVERTI-O de que o prazo para a contestação é de quinze dias
a contar da data da audiência. Certifico mais que o INTIMEI do horário, dia, mês e do local a comparecer, portando documentos
pessoais, à realização da audiência de conciliação designada. Firmou o ciente no verso do mandado. Atibaia, 28 de novembro
de 2013. Atos: 01. - ADV: ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP)
Processo 4004752-46.2013.8.26.0048 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jessica Garcia Pasini - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: JORGE ALBERTO REVAINERA FAGUNDES (OAB 261654/SP)
Processo 4004761-08.2013.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. C. S. - Vistos. Com razão o
ilustre Promotor de Justiça, eis que as causas de pedir são outras, além de ser necessário que a autora discorra sobre a
regulamentação de guarda e visitas que pretende. Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias, para emenda da inicial. Int. ADV: OSCAR DE CARVALHO (OAB 35306/SP)
Processo 4004771-52.2013.8.26.0048 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - H. C. M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que eu, Oficial de Justiça, em cumprimento ao r. mandado nº
048.2013/015304-1 dirigi-me ao endereço nele declinado, aí sendo, eu DEIXEI de PROCEDER à CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do
requerido Alberto Barbagallo Júnior porque ele se encontra em lugar desconhecido. Certifico mais que, segundo informações
da filha dele Senhorita Gabriele, ele está residindo em São Paulo SP e vem, eventualmente. Então eu entreguei as cópias a ela
para ver a possibilidade de entrega-las. Portanto; eu devolvo o mandado à Central e aguardo novas determinações. Nada mais.
Atibaia, 27 de novembro de 2013. Atos: 01. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 4005001-94.2013.8.26.0048 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. L. A. de O. e outro - Vistos. SIMONE LEANDRA
AMARAL OLIVEIRA e WELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA ajuizaram ação consensual de Modificação de Guarda, requerendo
a homologação dos termos do acordo. Requereram a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. O Ministério
Público concordou com os termos do acordo proposto (fls. 11). É o resumo do necessário. Inicialmente, defiro a gratuidade de
justiça aos autores. Anote-se. No mérito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na inicial e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Patrono dos autores em 100%
da Tabela OAB/PGE. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação. Após, ao arquivo,
adotadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP)
Processo 4005033-02.2013.8.26.0048 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. C. e outro - Vistos. SAMUEL CARAÇA e
JULIANA APARECIDA DE SALES CARAÇA ajuizaram demanda de divórcio consensual, afirmando terem contraído matrimônio
em 11 de dezembro de 2003, mas terem se separado de fato em 04 de outubro último, sem possibilidade de restabelecimento
da sociedade conjugal. Da união adveio uma filha, ainda menor. Acordaram a guarda em favor da genitora, visitas ao genitor, a
pensão alimentícia à filha e a partilha dos bens. Requereram a decretação do divórcio consensual, renunciando mutuamente o
pagamento de alimentos. O Ministério Público concordou com os termos do acordo proposto (fls. 21). É o resumo do necessário.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e
condições especificadas na inicial e decreto o divórcio das partes, voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja,
JULIANA APARECIDA DE SALES. Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se carta
de sentença e mandado de averbação. Após, ao arquivo, adotadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROGERIO FERREIRA
LEITE (OAB 237680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RENATA BERTHO PASCHOAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2013
Processo 4004964-67.2013.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Carta e Ar em
termos para serem impressos no site do TJSP. - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 4004980-21.2013.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Cartas e Ars em
termos para serem impressos no site do SAJ. - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 4004983-73.2013.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Carta e Ar em
termos para serem impressos no site do TJSP. - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 4004993-20.2013.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Cartas e Ars em
termos para serem impressos no site do TJSP. - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 4005007-04.2013.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Carta e Ar em
termos para serem impressos no site do SAJ. - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 4005114-48.2013.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Vistos. Intime-se
como requerido, pela via postal, cabendo à Procuradoria Municipal imprimi-la diretamente do site do TJSP para encaminhamento,
cuidando para que o aviso de recebimento seja devolvido a este Juízo. Decorrido o prazo do art. 872 do Código de Processo
Civil, arquivem-se estes autos, intimando a parte requerente para que, querendo, providencie a impressão direto a partir do site
do TJSP. Int. - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 4005127-47.2013.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Vistos. Intime-se
como requerido, pela via postal, cabendo à Procuradoria Municipal imprimi-la diretamente do site do TJSP para encaminhamento,
cuidando para que o aviso de recebimento seja devolvido a este Juízo. Decorrido o prazo do art. 872 do Código de Processo
Civil, arquivem-se estes autos, intimando a parte requerente para que, querendo, providencie a impressão direto a partir do site
do TJSP. Int. - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 4005129-17.2013.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Vistos. Intime-se
como requerido, pela via postal, cabendo à Procuradoria Municipal imprimi-la diretamente do site do TJSP para encaminhamento,
cuidando para que o aviso de recebimento seja devolvido a este Juízo. Decorrido o prazo do art. 872 do Código de Processo
Civil, arquivem-se estes autos, intimando a parte requerente para que, querendo, providencie a impressão direto a partir do site
do TJSP. Int. - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 4005134-39.2013.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Vistos. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º