Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1554
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Tavares Silva, professora, nesta; 183- Valdeci Antonio de Azevedo, comerciante, nesta; 184- Valciene Fressati, funcionária
pública, nesta; 185- Juscelino Maruno, engenheiro, nesta; 186- Vanderlei Francelim, agricultor, nesta; 187- Vânia Clemente
Ávila, professora, nesta; 188- Vera Regina Tasinafo Lopes, professora, nesta; 189- Vilma Bugarelli Rocha, comerciante, nesta;
190- Wagner Aparecido Martins, comerciante, nesta; 191- Wagner Hensel de Mattos, funcionário público, nesta; 192- Wagner
Luiz Molinari, professor, nesta; 193- Walcídio Maranhão de Lima Junior, técnico de segurança do trabalho, nesta; 194- Izaura
Mattos e Aguiar e Silva, aposentada, nesta; 195- Wéber Aparecido da Silva, comerciante, nesta; 196- Wéber Conrado Sacardo,
funcionário público, nesta; 197 Michel Pereira Lima Lopes, nesta; 198 Rita de Cássia Silva, Substituta do Oficial de Registro de
Imóveis, nesta; 199- Raphael Jorge Moraes Zago, escrevente do Cartório de Registro de Imóveis, nesta; 200- Juliana Pereira
Azevedo, Funcionária pública Municipal, nesta; 201 Ana Cláudia Sodré de Barros Foroni, professora, nesta; 202- Carlos Augusto
Ventura, professor, nesta; 203 Daniela Fornel Teles, professora, nesta; 204- Elisângela de Oliveira Simões Antunes, professora,
nesta; 205 Fernanda Santana de Souza, professora, nesta; 206 Janice Teodoro, professora, nesta; 207- Keila Crisitina Simões
Domingos, professora, nesta; 208 Aparecida de Lourdes Silva Lima, vice diretora, nesta; 209-Valéria Cristina de Almeida,
Gerente de Org. Escolar, nesta; 210 José Antônio da Silva, professor, nesta; 211- Alcino Ângelo Zanutim, despachante, nesta;
212 Antônio Galhardo, aposentado, nesta; 213 Camila Peraro, arquiteta, nesta; 214 Carlos Roberto Andrade, médico
veterinário, nesta; 215- Dário Luiz Fernandes, agricultor, nesta; 216 Ericeu Marcelino da Silva, pedreiro, nesta; 217- Gustavo
Brenner Garcia Peixoto, contador, nesta; 218- Gustavo Rocha Tasinafo, cirurgião dentista, nesta; 219 Sandro de Jesus,
professor, nesta; 220-Benedita Donizeti Bardão Silveira, merendeira, nesta; todos residentes nesta cidade. E para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi determinado a expedição deste que será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta comarca de Ipuã, Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 2013.
MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito.
LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI Escrivã Judicial II.
ITAPECERICA DA SERRA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes contra a liberdade pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Jeferson Onofre
Bueno, PROCESSO Nº 0010269-27.2010.8.26.0268, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Alena Cotrim Bizzarro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Jeferson
Onofre Bueno, R. Jorge Pablo, 965, Pque. Paraíso, Itapecerica da Serra-SP, RG 13302275, nascido em 05/03/1958, Solteiro,
Brasileiro, natural de Joao Monlevade-MG, Chapa, pai Jose Francisco Bueno, mãe Maria Ezequiel Bueno. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ...Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para, com
fulcro no artigo 147, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, CONDENAR o réu JEFERSON ONOFRE
BUENO à pena de 02 (dois) meses de detenção. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,
por se tratar de delito praticado com grave ameaça à pessoa. O réu preenche os requisitos legais pra a concessão do sursis.
Concedo, assim ao acusado, a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, mediante cumprimento da condição
consistente em prestação de serviços à comunidade no primeiro ano de prazo (art. 78, § 1º, primeira parte, do código Penal).
Para o caso de revogação da suspensão condicional da pena, o regime para cumprimento da pena privativa de liberdade será
o aberto, cumulado com condição especial prevista no art. 115 da LEP, consistente em prestação de serviços à comunidade
pelo tempo restante da pena. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 03 de dezembro de 2013.
ITAPETININGA
2ª Vara Criminal
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em
Flagrante - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS VINICIUS PAES CARDOSO, PROCESSO Nº 001894587.2012.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Itapetininga,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Marcos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º