Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1559
2135
na hipótese em que não houver pagamento espontâneo do valor, conforme já se decidiu: (TJSP, Agravo de Instrumento nº.
0204893-70.2011.8.26.0000, Rel. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 27.10.2011, reg. 28.10.2011), (TJSP,
Agravo de Instrumento nº. 0117874-26.2011.8.26.0000, Rel. Gilberto Leme, 27ª Câmara de Direito Privado, 18.10.2011, reg.
28.10.2011). Ficam estipulados em 5% os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra o
pagamento espontâneo do valor acima. 4 - Decorrido o prazo para pagamento, e, certificado nos autos, intime-se o credor para
apresentar cálculo atualizado do débito, incluso multa legal e honorários, manifestando-se, também, quanto à penhora (artigo
475-J, caput e § 1º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PATRICIA MOURA RIBEIRO (OAB 174778/SP)
Processo 0021987-57.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi alvará com prazo de validade de 30 dias para que, de posse desse instrumento, o autor
diligencie perante órgãos públicos ou empresas privadas com a finalidade de solicitação de informações sobre o endereço
domiciliar do réu, a serem informadas diretamente nos autos.(sendo que referido alvará, encontra-se disponibilizado na Internet,
para impressão, se assim o autor preferir). - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0022382-20.2010.8.26.0007 (007.10.022382-2) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial de modo a declarar
rescindido o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel consistente no apartamento 12A, localizado na Rua Rene
de Toledo, nº 127, Conjunto Habitacional Cidade Tiradentes, São Paulo, sem que a ré tenha direito de retenção ou indenização
por benfeitorias. Declaro a perda de 100% dos valores pagos pela ré a título de parcelas de aquisição do imóvel. A ré arcará
com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$800,00,
atualizáveis a partir desta condenação. P.R.I. Custas de apelação R$ 96,85. Porte de remessa e retorno R$ 29,50. - ADV:
CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 0022783-48.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Eliane de Lima Brito Providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento da GRD (original e duas vias, também originais, do comprovante
bancário ou, se houver justificada impossibilidade, duas cópias com declaração do advogado do autor de que correspondem ao
original, nos termos do art. 365, IV do Código de Processo Civil), para expedição do mandado de citação requerido à fl. 155.
Outrossim, frise-se que o endereço constante na fatura de fl. 147 é RUA AMAZONAS DA SILVA, 27, divergindo do indicado pela
parte autora à fl. 157. Diante disso, esclareça a autora, ainda, para qual endereço deseja a diligência. Int. - ADV: ANTONIO
FERNANDES DE MATTOS (OAB 83995/SP)
Processo 0022811-79.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Fls. 26/27. Nada a apreciar, em face do sentenciamento do feito. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades de praxe. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0022914-23.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosmetal Ind. Com. Imp. e Exp.
de Produtos Siderurgicos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi alvará com prazo de validade de 30 dias para que,
de posse desse instrumento, o autor diligencie perante órgãos públicos ou empresas privadas com a finalidade de solicitação
de informações sobre o endereço domiciliar do réu, a serem informadas diretamente nos autos.(sendo que referido alvará,
encontra-se disponibilizado na Internet, para impressão, se assim o autor preferir). - ADV: MARILICE DUARTE BARROS (OAB
133310/SP)
Processo 0023129-43.2005.8.26.0007 (007.05.023129-0) - Execução de Título Extrajudicial - Hendeser Com Ltda - Me Vistos. Observando-se que a parte executada já foi citada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exeqüente
como tentativa de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se nova pesquisa de informações bancárias e, no mesmo
ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio
não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo
649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser
desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora
de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta
judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia
depositada, independentemente de termo. Int. - ADV: SERGIO DE SOUSA (OAB 168583/SP)
Processo 0023400-71.2013.8.26.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Maria Gomes da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira
Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, expedi mandado de retificação de registro e ofício, sendo que os mesmos encontramse disponibilizados na internet para impressão, através do site www.tjsp.jus.br, ou se preferir, deverá o autor providenciar sua
retirada no prazo de 5 dias e comprovar seu encaminhamento no decêndio subsequente em ambos os casos. Nada Mais. - ADV:
REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), LUCIANE CRISTINA BARBÃO (OAB 231783/SP)
Processo 0023537-05.2003.8.26.0007 (007.03.023537-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Cnd. Itaguaçu
I - Antonia Aparecida Ferreira - Vistos. Fls. 222/223: Ciência às partes (noticia das praças públicas do imóvel objeto desta ação
na execução do processo nº 0309734-23-1996.8.26.0007 da 03ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera). Aguarde-se eventual
manifestação no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELISETE APARECIDA BONIFACIO (OAB
134446/SP), JOSE BARROS VICENTE (OAB 40648/SP)
Processo 0023889-11.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ananias Araujo Pereira e outro Conforme o disposto no item 1-K da Portaria nº 03/2012, editada pelo MM. Juiz Corregedor deste ofício, cientifico o autor de
que lhe foi deferido o desentranhamento dos documentos por si produzidos, desde que acostada(s) cópia(s), ainda que sem
autenticação, bastando simples menção do advogado de que confere(m) com o(s) documento(s) original(is). Por conseguinte,
os autos permanecerão neste ofício por 5 dias; após, serão arquivados. - ADV: LINDA MARA SOARES VIEIRA (OAB 246732/
SP)
Processo 0024078-57.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o requerimento de fls.88/89, que foi manifestado com expressa
estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no artigo 4º do Decreto Lei 911/69, converto a ação de busca e
apreensão em ação de Depósito. Retifique-se em todos os assentos a classe da ação, qual seja, DEPÓSITO, e o valor da
causa, R$ 13.693,00. Cite-se o devedor no endereço localizado na Estrada Dom João Nery, 2190 - Vila Lourdes São Paulo/
SP, na forma do art. 902 do CPC, para em 05 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em
dinheiro; b) contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição de conversão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º