Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1562
2029
Ltda - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e outro - Intimo o autor a se manifestar sobre a contestação
apresentada, no prazo legal. - ADV: JOSE CLOVIS DA SILVA (OAB 162618/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB
313631/SP)
Processo 4000054-23.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Pagamento - Andre Gelmetti - Vistos. 1. Processe-se pelo
rito ordinário, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional. 2. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responder(em),
no prazo legal. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
na exordial (artigo 285, segunda parte, c/c o artigo 319 ambos do CPC). Em havendo ré(u)(s) com endereço fora da Comarca,
a(s) deprecata(s) deverá(ão) ser retirada(s), em 05 (cinco) dias, e comprovada(s) a(s) distribuição(ões), nos 10 (dez) dias
subseqüentes. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as
faculdades do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB 188623/SP)
Processo 4000073-29.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2013/039643-4 dirigime ao endereço constante no mandado e aí sendo não localizei o bem e encontrei o local fechado nas diligencias realizadas.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 4000073-29.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça, em 05 dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 4000147-83.2013.8.26.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J. B. da S. - Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) a dar(em) regular andamento ao processo no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, consignando-se que, para fins do art. 267, III, §. 1º do CPC, a intimação é feita na pessoa do(a)
advogado(a), via D.J.E. Int. - ADV: IANAINA GALVÃO (OAB 264309/SP)
Processo 4000170-29.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Intimo o autor a dar regular andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4000418-92.2013.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Poli Tec Comércio de Materiais Hidraulicos Ltda e outro - Itaú Unibanco S/A. - Especifiquem as partes se pretendem comprovar
os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam
com o julgamento antecipado. Concedo o prazo de 5 dias para tanto. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVES (OAB 317446/SP)
Processo 4000570-43.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luzia De Oliveira Intimo o autor a dar regular andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO
(OAB 104208/SP)
Processo 4000798-18.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A. C. F. e I. S/A
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2013/040381-3 dirigi-me ao endereço
à Rua Alfredo Bezerra dos Santos, 9-B, Jardim Robru, no dia 27/11/2013, às 18:00 horas e no dia 09/12/2013, às 07:00 horas,
juntamente com o preposto do requerente, Sr. Ulisses Fernandes e DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO do bem
descrito na inicial por não encontrá-lo no local. Assim sendo, devolvo o mandado em cartório para as providências cabíveis. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de dezembro de 2013. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4000798-18.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A. C. F. e I. S/A
- Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça, em 05 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4000912-54.2013.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento APARECIDO CANDIDO DA SILVA - 1. Fl(s). 16/17: recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responder(em), no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 285, segunda parte, c/c o artigo 319
ambos do CPC). Anote-se que, no prazo de resposta, o(a)(s) ré(u)(s) poderá(ão) requerer autorização para pagamento do
débito atualizado (art. 62, inc. II da lei nº 8.245/91), que deverá incluir aluguéis e eventuais acessórios e encargos, inclusive
vincendos, até a data do efetivo pagamento, taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do
contrato. Requerida o purga da mora, no prazo de resposta, o depósito judicial deverá realizar-se, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da intimação do deferimento do pedido (inciso III do artigo 62 da Lei nº 8.245/91), e independentemente de cálculo
do(a) Contador(a) Judicial (inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.245/91). Concretizado o depósito judicial, manifeste(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es), fazendo o silêncio presumir aquiescência ao montante recolhido. Cientifique(m)-se, se o caso, o(a)(s) fiador(a)(s)
(es), sublocatário(a)(s) e demais ocupantes do imóvel, que poderão intervir no processo, como assistente(s) do(a)(s) ré(u)(s)
(parágrafo 2º do art. 59 da Lei nº 8.245/91). 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei, com as faculdades do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: CAIO LESSIO PREVIATO (OAB
251779/SP)
Processo 4001001-77.2013.8.26.0007 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - APARECIDA
NILZA RESTIVO e outro - Intimo o embargante a dar regular andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV:
JOSE JOACY DA SILVA TAVORA (OAB 96267/SP)
Processo 4001009-54.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
007.2013/040718-5 dirigi-me ao endereço Rua Leritiba, 97, Parque Guaianases, CEP: 08431-590 e aí sendo procedi à BUSCA
E APREENSÃO conforme Auto anexo. Fui atendida por Clóvis Nascimento Silva, que se apresentou como filho do requerido,
alegou que o mesmo não se encontrava no local e entregou as chaves do veículo. Em retorno a um recado, no mesmo dia e
conforme proposto, dirigi-me à Av.Pires do Rio, 3915 e aí sendo CITEI Waldimi Severino Silva o qual, após a leitura do presente
mandado e de seu teor estar ciente, exarou assinatura e recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de
novembro de 2013. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 4001009-54.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - WALDIMI SEVERINO SILVA - Diga o autor sobre a contestação e documentos juntados, em 05 dias. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), SHEILA DA SILVA PORCIDONIO FREITAS (OAB 321194/SP)
Processo 4001075-34.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/a - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 007.2013/040720-7 dirigi-me ao endereço: Rua Zorrilho, nº 143, Cidade Antonio Estevão de
Carvalho (viela próxima), onde DEIXEI de Apreender o veículo descrito no mandado porque não o encontrei. No local, fui
atendido pela requerida que me informou que, apesar de financiado em seu nome, o veículo fora adquirido pelo seu ex marido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º