Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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aos faturas em aberto (fls. 148/153). II - Como o réu foi intimado a depositar o valor da multa arbitrada na sentença dos Embargos
à Execução e quedou-se inerte, defiro a penhora on-line no valor de R$ 3.000,00 no CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme
procedimento que segue. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
ANGELO FRANCOSO (OAB 37765/SP)
Processo 0013514-49.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013514) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ivo Jose Serem - Vistos. Homologo o acordo noticiado a fls. 66, entre as partes deste processo, para que produza
seus legais efeitos e suspendo a execução. Aguarde-se seu cumprimento (07.03.2015). Fica o credor cientificado de que, após
decorrido o prazo de 05 dias contado do término do prazo para o cumprimento do acordo, em caso de silêncio, será presumido
o cumprimento da obrigação (I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais, Enunciado 48). Não havendo
manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP)
Processo 0014228-43.2011.8.26.0309 (309.01.2011.014228) - Embargos de Terceiro - Direitos e Títulos de Crédito - Ladynei
de Souza Semedo - Alessandro Rodolfo Miguel Vaz e outro - Certifico e dou fé que por equívoco a sentença de fls. 128/130 não
foi publicada em nome dos advogados do Embargante. Certifico ainda que nesta data tomo as providências para que a sentença
seja novamente publicada. Nada Mais - ADV: DANIEL SZACHNA ZYLBERMAN (OAB 285601/SP), DANIELLE MANSANI
SANTOS (OAB 285395/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0014228-43.2011.8.26.0309 (309.01.2011.014228) - Embargos de Terceiro - Direitos e Títulos de Crédito - Ladynei
de Souza Semedo - Alessandro Rodolfo Miguel Vaz e outro - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, declarando ineficaz a venda
do bem penhorado e determinando o prosseguimento da execução. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios. P.R.I. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), DANIELLE MANSANI SANTOS (OAB 285395/SP), DANIEL SZACHNA
ZYLBERMAN (OAB 285601/SP)
Processo 0014802-37.2009.8.26.0309 (309.01.2009.014802) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Valdecir Similli da Silva - Hespanhol Imóveis - Vistos. Fls. 119/126: conforme cópia da
certidão da matrícula do imóvel, o mesmo foi transferido à filha da executada em 26.11.2012, data em que já se processava a
presente execução. Assim, considerando que no processo trabalhista existe acordo entre a executada e o autor, e se o acordo
for cumprido a penhora feita será levantada, decreto a fraude à execução do imóvel em relação a este processo. Lavre-se o
termo de penhora. Intime-se a executada por seu advogado, ficando a executada nomeada como depositária do bem. Após a
efetiva intimação, tornem os autos conclusos para a averbação da penhora bem como da fraude à execução, no cartório de
registro de imóveis pelo sistema da ARISP. Int. - ADV: EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP), ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 0014865-57.2012.8.26.0309 (309.01.2012.014865) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Reginaldo Aparecido Ferreira - Carlos Eduardo Litwin Castro - Manifeste-se Carlos E. L. Castro no prazo de 03 dias
sobre penhora on line valor irrisório e mandado de penhora (fls.241/242) - penhora não realizada.” - ADV: FABIO CRISTIANO
TRINQUINATO (OAB 143534/SP), RAFAEL CARLOS DE CARVALHO (OAB 284285/SP)
Processo 0022282-61.2012.8.26.0309 (309.01.2012.022282) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Anesio Martins - Plascar Industria de Componentes Plásticos Ltda e outro - “Tendo em vista a decisão de
fls.152 (negaram provimento ao recurso), manifeste-se parte interessada no prazo de 30 dias, sob pena de baixa no sistema
e destruição dos autos.” - ADV: MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI (OAB 95370/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA
(OAB 310459/SP)
Processo 0023537-54.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023537) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marcio Ariovaldo Picão - Vistos. Designo audiência conciliatória para o dia 13 de março de 2014, às 09:30 horas,
a ser realizada no cartório anexo do JEC, sito a Rua Marcilio Dias, 399, Bela Vista, Jundiaí/SP. Cite-se a empresa requerida
ESTACIONAMENTO AVENIDA em nome de Francisco Celso Tripichicchio, no endereço indicado a fls. 49. Expeça-se mandado
de citação nos termos do enunciado 33 do FONAJE. Intime-se o requerente, por seu advogado, da audiência designada. Jundiaí,
- ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 0026588-44.2010.8.26.0309 (309.01.2010.026588) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Páschoa
Aparecida Finato Condini - Porto Seguro Seguros - “Tendo em vista a decisão de fls.126(deram provimento parcial ao recurso,
nos termos que constarão do acórdão. V.U), manifeste-se parte interessada no prazo de 30 dias, sob pena de baixa no sistema e
destruição dos autos.” - ADV: ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/
SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP)
Processo 0033818-79.2006.8.26.0309 (309.01.2006.033818) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Edison dos Santos - Vistos. Concedo aos embargantes o prazo de 10 dias para que tragam aos autos documentos que
comprovem que a quantia bloqueada estava depositada em conta poupança, pois no extrato bancário juntado a fls. 252 e 259
não consta essa informação. Com a juntada do documento, diga o embargado e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ALISSON
MAURILIO R. SANTOS (OAB 132299/MG), JULIO ALBERTO MACIEIRA JUNIOR (OAB 45347/SP)
Processo 0035708-14.2010.8.26.0309 (309.01.2010.035708) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intermédica Sistema
de Saúde Sa e outro - Vistos. Deverá a requerida Intermédica proceder ao pagamento dos emolumentos junto ao Tabelião de
Protestos (R$ 401,77) para a baixa definitiva do protesto, no prazo de 05 dias, comprovando a medida tomada nestes autos, sob
pena de ser arbitrada multa. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0037630-56.2011.8.26.0309 (309.01.2011.037630) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Roberto Mohamed Amin Junior - Vistos. Corretas as observações do contador. Remetam-se os autos novamente
à contadoria para elaboração dos cálculos, que deverá considerar também o depósito de fls. 153. Após, dê-se ciência às partes.
Int. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 0037630-56.2011.8.26.0309 (309.01.2011.037630) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Roberto Mohamed Amin Junior - “Ciência às partes sobre os cálculos do contador.” - ADV: ROBERTO MOHAMED
AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 0037743-78.2009.8.26.0309 (309.01.2009.037743) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Benedito Aparecido Domiquile - Vistos. Homologo o acordo noticiado a fls. 151/153 para que produza seus legais efeitos e
suspendo a execução. Aguarde-se seu cumprimento (07.10.2014). Fica mantida a penhora do imóvel. Fica o credor cientificado
de que, após decorrido o prazo de 05 dias contado do término do prazo para o cumprimento do acordo, em caso de silêncio,
será presumido o cumprimento da obrigação (I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais, Enunciado
48) e a penhora será liberada. Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDRÉA FERRIGATTI
BRAHEMCHA (OAB 205425/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 236315/SP)
Processo 0038931-48.2005.8.26.0309 (309.01.2005.038931) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
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