Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1581
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Santos Ferreira - Masterbus Transporte Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Vistos. IVANEIDE
BATISTA DOS SANTOS FERREIRA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida
de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam
o crédito. O habilitante não impugna os cálculos. O síndico e o Ministério Público manifestam-se pela inclusão do crédito. É
o relatório DECIDO. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos
e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no
Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que IVANEIDE BATISTA
DOS SANTOS FERREIRA requereu contra a Massa Falida MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, para determinar sua inclusão
no Quadro Geral de Credores, pela importância de R$ 1.929,01, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO
LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB
69061/SP)
Processo 0070055-50.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Valdomiro Antonio Leite
- Masterbus Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Vistos. VALDOMIRO ANTONIO
LEITE, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de MASTERBUS TRANSPORTES
LTDA, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna
os cálculos. O síndico e o Ministério Público manifestam-se pela inclusão do crédito. É o relatório DECIDO. O reclamante
habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu
crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VALDOMIRO ANTONIO LEITE requereu contra a Massa
Falida MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, para determinar sua inclusão no Quadro Geral de Credores, pela importância de
R$ 10.694,98, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP)
Processo 0070092-77.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ailton Incacio dos Santos
- Masterbus Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Vistos. AILTON INACIO DOS
SANTOS, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de MASTERBUS TRANSPORTES
LTDA, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna
os cálculos. O síndico e o Ministério Público manifestam-se pela inclusão do crédito. É o relatório DECIDO. O reclamante
habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu
crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que AILTON INACIO DOS SANTOS requereu contra a Massa
Falida MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, para determinar sua inclusão no Quadro Geral de Credores, pela importância
de R$ 6.086,18, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), JOSE
XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0070113-53.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - LUCIANO FERREIRA
DA SILVA - Masterbus Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Vistos. LUCIANO
FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de MASTERBUS
TRANSPORTES LTDA, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante
não impugna os cálculos. O síndico e o Ministério Público manifestam-se pela inclusão do crédito. É o relatório DECIDO. O
reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a
origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de
Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que LUCIANO FERREIRA DA SILVA requereu
contra a Massa Falida MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, para determinar sua inclusão no Quadro Geral de Credores, pela
importância de R$ 7.195,56, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. - ADV: JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP),
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
Processo 0070115-23.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jose Carlos Rocha Masterbus transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Vistos. JOSE CARLOS ROCHA,
qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de MASTERBUS TRANSPORTES
LTDA, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna
os cálculos. O síndico e o Ministério Público manifestam-se pela inclusão do crédito. É o relatório DECIDO. O reclamante
habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu
crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JOSE CARLOS ROCHA requereu contra a Massa Falida
MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, para determinar sua inclusão no Quadro Geral de Credores, pela importância de R$
6.599,72, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), JOSE XAVIER
DUARTE (OAB 90307/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0070119-60.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Éspolio de Benvindo
Lopes da Silva - Masterbus Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Vistos. ESPÓLIO
DE BENVINDO LOPES DA SILVA, representado por ADETE SIQUEIRA DE ALMEIDA SILVA, qualificado nos autos, propôs
pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, para inclusão no Quadro Geral
de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna os cálculos. O síndico e o Ministério
Público manifestam-se pela inclusão do crédito. É o relatório DECIDO. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído
no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem
o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
de Habilitação de Crédito, que ESPÓLIO DE BENVINDO LOPES DA SILVA requereu contra a Massa Falida MASTERBUS
TRANSPORTES LTDA, para determinar sua inclusão no Quadro Geral de Credores, pela importância de R$ 11.330,07, na
qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE XAVIER DUARTE
(OAB 90307/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 0070143-88.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Walter Gozzi - Masterbus
Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Vistos. WALTER GOZZI, qualificado nos
autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, para inclusão no
Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna os cálculos. O síndico e o
Ministério Público manifestam-se pela inclusão do crédito. É o relatório DECIDO. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito
incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em
ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
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