Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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FAZ SABER a(o) Miguel de Cillo, e sua esposa Rosa Mazzonetto de Cillo; Vicente de Cillo e sua esposa Joana Mazzonetto
de Cillo; Raphael de Cillo e sua esposa Yolanda Drago de Cillo; Ernesto de Cillo e sua esposa Geny G. De Cillo; Nicola
C. De Cillo e sua esposa Enilde Dini de Cillo; Domingos de Cillo; Francisco de Cillo e sua esposa Virginia Dini de Cillo, os
espólios de Domingos de Cillo e Angelo Pagotto Filho; Geraldo Virgilio da Silva e sua esposa Maria de Fátima Gomes da
Silva; Sidney de Souza Almeida e sua cônjuge Clara Fernandes de Almeida, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Alferes Moreira, MARIA APARECIDA MOREIRA ajuizaram
ação de USUCAPIÃO, visando a posse do lote medindo 13,00 metros de frente para rua 11, à direita 21,00 metros para o lote
07, à esquerda 22,20 metros para o lote 05, nos fundos 13,00 metros para a propriedade de Augusto Klavin, com a área total de
280,80 metros quadrados, sua respectiva construção com 130,06 metros, conforme Memorial Descritivo, doc. 003, bem como
projeto doc. 004, na cidade de Nova Odessa/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expedese o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias,
contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Nova Odessa, 04 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0004253-67.2010.8.26.0394
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Lucimar da Conceição Firmino
Requerido:
Benedita de Jesus
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITA DE JESUS,
REQUERIDO POR LUCIMAR DA CONCEIÇÃO FIRMINO - PROCESSO Nº0004253-67.2010.8.26.0394.
O(A) Dr(a). Daniela Martins Filippini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Nova Odessa, Comarca de de Nova
Odessa do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04.11.2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITA DE JESUS, CPF 485.935.836-87, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUCIMAR
DA CONCEIÇÃO FIRMINO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Nova Odessa em 05 de fevereiro de 2014.
OSASCO
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO SP
JUIZ DE DIREITO DR. OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL I ANGELA NUNES PEREIRA
COMARCA DE OSASCO. ESTADO DE SÃO PAULO. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. EDITAL
DE CITAÇÃO. PRAZO 20 (VINTE) DIAS. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO FACE
CARLOS AUGUSTO COLMAN. Processo n.º 0030481-17.2008.8.26.0405 ordem n.º 3267/2008.
FAZ SABER Carlos Augusto Colman, RG 10.474.338-4 SSP/SP, CPF/MF n.º 079.309.318-03, que Fundação Instituto
Tecnológico de Osasco lhe ajuizou ação monitória para cobrança da quantia de R$ 6.750,69 (seis mil setecentos e cinquenta
reais e sessenta e nove centavos) atualizado em agosto/2008, dívida esta oriunda do inadimplemento do instrumento de acordo
firmado em 2008, no qual é devedor de 14 parcelas no valor de R$ 317,36 cada, cujos vencimentos foram de 10/03/2008 a
10/04/2009 além do inadimplemento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes em 2008, no qual não foram
quitadas 4 (quatro) mensalidades escolares com vencimento de 01/03/2008 a 01/06/2008 no valor de R$ 537,14 (quinhentos
e trinta e sete reais e quatorze centavos) cada. Encontrando-se o Requerido em lugar ignorado, foi determinada a citação por
edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, pague o débito livre de custas e honorários, ou ofereça
embargos, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, presumindo-se verdadeiros os
fatos alegados. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será afixado no lugar de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Osasco-SP., aos _____
de _________ de 2013.
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Escrivão -diretor assino por determinação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º