Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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DOS SANTOS - - Cristiano Aparecido Alves - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e condeno
a autora a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa,
corrigido desde o ajuizamento da ação, atendidos os requisitos estabelecidos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
verbas de sucumbência as quais fica isenta de pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (página 30, item
1), enquanto persistir a condição de pobreza dela ou não transcorrer o prazo prescricional de cinco anos, estatuído no art. 12
da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Oficie-se com urgência à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo-CDHU, com cópia desta sentença, para eventual análise da ocupação dos réus em relação ao imóvel e
tomada, se for o caso, das medidas pertinentes. - ADV: VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP), ARMANDO JOSÉ
GRAVA TRENTINI (OAB 295490/SP)
Processo 4000600-80.2013.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - RUBENITA ROCHA - ALINE BELLA
DOS SANTOS - - Cristiano Aparecido Alves - *CONTA DE PREPARO: Taxa Judiciária = R$ 207,10. Porte de Remessa e de
Retorno: Nos termos do § 2º do Art. 1º do PROVIMENTO CSM Nº 833/04, com a redação dada pelo PROVIMENTO CSM Nº
2090/13 - As provisões contidas no caput e no § 1º não se aplicam quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica,
seja de autos entre primeira e segunda instância, seja autos de competência originária deste Tribunal. - ADV: ARMANDO JOSÉ
GRAVA TRENTINI (OAB 295490/SP), VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP)
Processo 4001579-42.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JUCILENA SOARES DA
SILVA - GETULIO GONÇALVES - Ante o teor do documento de página 80, concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Anote-se. Manifeste-se a autora, em dez dias, se quiser, a
respeito da contestação de páginas 59/64 e do que mais a acompanhou, sob pena de preclusão. - ADV: IRIO GOTUZO (OAB
94422/SP), FABIO JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA (OAB 151390/SP)
Processo 4003823-41.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - SHEILLA PEREIRA LOPES - MARCOS
OCIMAR ALONGE - Só Rodovia Marechal Rondon, quilômetro 350, zonal rural, como informado em página 43, é um tanto
quanto lacônico e extenso demais. Forneça a autora, em cinco dias, mais elementos ou especificidade sobre o endereço e,
com eles nos autos digitais, independentemente de novo despacho, expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: MAYARA
BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP)
Processo 4004949-29.2013.8.26.0071 - Exibição - Liminar - Wellington Villares dos Santos - FINANCEIRA ITAU CBD S.A.CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pelo exposto, julgo procedente a presente exibição de documentos, dou
como satisfeita a obrigação e em conseqüência como exibido o documento. Com a exibição ficou a ré isenta do pagamento das
custas, despesas e honorários advocatícios. - ADV: RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP)
Processo 4005871-70.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Clodoaldo Aparecido Julio - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, e mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedentes
em parte os pedidos para: a) declarar inexigível em relação ao autor o débito relacionado à página 2; b) cancelar as respectivas
anotações de páginas 26/27 e 28/29 e todas as demais em nome do autor que tiverem origem no débito tratado na letra anterior;
c) rejeitar a pretensão de reparação de danos morais; d) como o autor decaiu de metade dos pedidos formulados arcará cada
litigante com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios em razão
da sucumbência recíproca, atendidos os requisitos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, verbas as quais fica isento(a)
de pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (página 17), enquanto persistir a condição de pobreza dele
ou não transcorrer o prazo prescricional de cinco anos, estatuído no art. 12 da Lei nº 1.060/50. e) oficie-se oportunamente para
a baixa das inscrições. - ADV: RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB
253235/SP)
Processo 4006066-55.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana
Braga Garcia - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, e mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedentes em parte os
pedidos para: a) declarar inexigível em relação a autora os débitos relacionados a página 4; b) cancelar as anotações de páginas
15 e 75 e todas as demais em nome da autora que tiverem origem no débito tratado na letra anterior; c) rejeitar a pretensão de
reparação de danos morais; d) como a autora decaiu de metade dos pedidos formulados arcará cada litigante com o pagamento
de 50% das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios arbitrados em razão da sucumbência
recíproca, atendidos os requisitos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, verbas as quais fica isenta de pagamento
por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (página 16, item 1), enquanto persistir a condição de pobreza dela ou não
transcorrer o prazo prescricional de cinco anos, estatuído no art. 12 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950; e) oficie-se
oportunamente para a baixa das inscrições. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RONALDO DE
ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO AUGUSTO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANACLETO APETITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2014
Processo 0000366-40.2011.8.26.0071 (071.01.2011.000366) - Cautelar Inominada - Maria Leosina Ribeiro Ferreira - Banco
Santander Sa - Manifeste-se à autora. Int. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0000470-13.2003.8.26.0071 (071.01.2003.000470) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Caravela - Hedivaldo Canho - Cumpra-se o despacho de fls.115-verso. I. - ADV: ITAMIR CRIVELLI (OAB 20911/SP),
MARIA REGINA BINATTO DE BARROS (OAB 60117/SP)
Processo 0001347-98.2013.8.26.0071 (007.12.0130.001347) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Valdemar Garbelotti Junior - Cocchiarali & Cia Academia Ltda Me - Vistos. VALDEMAR GARBELOTTI
JUNIOR, qualificado nos autos, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis e acessórios contra
COCCHIARALI CIA. ACADEMIA LTDA. ME, alegando, em síntese, que é proprietário e locador dos imóveis objetos do contrato
de locação celebrado entre as partes em 15-07-2009, no entanto, há alguns meses o locatário tem dificuldades para quitar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º