Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o
cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE. Intime-se.
- ADV: MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP)
Processo 1015839-43.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Centro de Recreação Infantil Tutti Bambino
S/C Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 309.2014/009733-9 dirigi-me ao endereço fornecido e procedi à citação de Alleick Rebeca Pereira Santos do inteiro
teor do r mandado, ofereci contrafé, que aceitou, e obtive assinatura. Certifico mais que deixei de proceder à citação de Erick
Juvella de Lima uma vez que não o encontrei e fui informada pela coexecutada, e também pelo Sr. Mário, morador no mesmo
endereço e avô de Rebeca, de que os executados estão separadas há vários anos, que o Sr. Erick não reside lá e que não
sabem do paradeiro dele. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 24 de março de 2014. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO (OAB
227912/SP), THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO POPIELYSRKO (OAB 235354/SP)
Processo 1015839-43.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Centro de Recreação Infantil Tutti Bambino
S/C Ltda - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça retro, indicando o endereço atual do executado
Erick Juvella de Lima, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO POPIELYSRKO (OAB 235354/SP),
MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP)
Processo 1015980-62.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Marechal
Deodoro - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 29 DE MAIO DE 2014, ÀS 10:30 HORAS, sendo obrigatório o
comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. A advogada do autor
providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o réu para comparecer pessoalmente
à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de
transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito
ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o
reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION
SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1016384-16.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANGÉLICA
MARIA DO NASCIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 309.2014/011984-7 dirigi-me ao endereço: Rua Três, nº 17, onde DEIXEI DE PROCEDER À
REINTEGRAÇÃO DE POSSE da autora no imóvel, vez que após 90 minutos da nossa chegada, a mesma desistiu da reintegração,
pelos motivos declarados de próprio punho na folha de rosto. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 20 de março de
2014. NÚMERO DE ATOS: 05 31 km - ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1016384-16.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANGÉLICA
MARIA DO NASCIMENTO - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça, bem como em termos de
prosseguimento do feito (acordo entre as partes em termos de desocupação), no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DENNIS
AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1016843-18.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Hélio Lourençon - Fernando
Antonio Liberato Milani e outro - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV:
THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), WILSON GIANULO (OAB 83678/
SP)
Processo 4000594-72.2012.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - NEW JET SERVIÇOS
DE COLETA LTDA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Considerando a atuação de dois escritórios de advocacia distintos atuando
em nome do banco réu (Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados e Nelson Paschoalotto Advogados Associados), o pedido da
empresa autora para que o mandado de levantamento seja expedido em nome de Mary Ellen Maion (fls. 120), substabelecida
do segundo escritório mencionado e os pedidos formulados por ambos os escritório para sua expedição em nome de advogados
diversos (fls. 162 e 164), esclareçam as partes. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 4001798-54.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A. - Vistos.Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, disponibilizado no DJE em 3/3/11 e Comunicado nº
170/2011, disponibilizado no DJE em 26/4/2011, providencie o autor o recolhimento das despesas para as pesquisas requeridas,
pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, sendo R$ 11,00 para cada uma pessoa física ou jurídica (total - R$ 22,00). Feito isso,
providencie o cartório as devidas anotações no controle de recolhimentos do Deco. Após, tornem conclusos para a realização
das pesquisas de endereço junto aos sistemas BACENJUD/INFOJUD. Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/
SP)
Processo 4002312-07.2012.8.26.0309 - Monitória - Nota Promissória - J CARBOL VEICULOS - “Manifeste-se a autora acerca
das respostas ofertadas, no prazo de dez dias”. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
PETIÇÕES:
Providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 22,00, no prazo de 5 (cinco) dias. No
silêncio, arquive-se em pasta própria. Int.:
Processo nº 0008309-20.2004 (1094/2004) Maria Ferreira Barbosa Guerhardt e outros X Cooperativa Nacional de Habitação
Popular CONAHP e outro ADV.: LILIANA CESTARO CANTELLI (OAB 198505/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º