Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executada: Lucas Bacellar Schopf
Documentos da Executada: CPF: 311.338.279-34
Execução Fiscal nº: 0519324-28.2006.8.26.0609
Classe Assunto: Execução Fiscal Data da Inscrição: 31/12/2003, 31/12/2004 E 31/12/2005
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519324
Valor da Dívida: R$ 2.786,84
Taboão da Serra, 19 de março de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Adriana Marilda Negrão, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da
Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de
TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 E 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executada: Josemar Lima Matos Me
Documentos da Executada: CNPJ: 04.130.943/0001-90
Execução Fiscal nº: 0519314-81.2006.8.26.0609
Classe Assunto: Execução Fiscal Data da Inscrição: 31/12/2003, 31/12/2004 E 31/12/2005
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519314
Valor da Dívida: R$ 1.205,83
Taboão da Serra, 19 de março de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Adriana Marilda Negrão, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da
Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de
TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 E 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executada: Farias Com. e Imoveis Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 03.222.180/0001-44
Execução Fiscal nº: 0519304-37.2006.8.26.0609
Classe Assunto: Execução Fiscal Data da Inscrição: 31/12/2003, 31/12/2004 E 31/12/2005
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519304
Valor da Dívida: R$ 6.097,94
Taboão da Serra, 19 de março de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º