Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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manifestação da Fazenda Estadual relativa ao protocolo de fls. 94. Intime-se. - ADV: JOSÉ SPÍNOLA FRANCO (OAB 187414/
SP)
Processo 1090375-70.2013.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - NICOLAU GAUCH
BUZAID GIROTTO - Vistos. I) Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento PÚBLICO deixado por BUZAID ALGOUZ
uma vez que foram observadas todas as formalidades legais. II) Junte-se cópia desta sentença e do testamento nos autos do
inventário. III) Esta sentença, acompanhada da ciência expressa do testamenteiro nesta própria, nomeado a fls. 30 - Nicolau
Gauch Buzaid Girotto ou seu procurador legal, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTEIRO, para todos
os fins legais, por celeridade e economia processual. P.R.I. - ADV: ADRIANA FERNANDES (OAB 126487/SP)
Processo 1093643-35.2013.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Munir Candalaft Júnior - Vistos. I) Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento PÚBLICO deixado por OPHIR LOUREIRO
DA SILVA uma vez que foram observadas todas as formalidades legais. II) Junte-se cópia desta sentença e do testamento
nos autos do inventário. III) Esta sentença, acompanhada da ciência expressa do testamenteiro, que ora nomeio - MUNIR
CANDALAFT JUNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresa, RG 13.128.563-4 e CPF/MF 064.289.798-02, ou seu
procurador legal, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTEIRO, para todos os fins legais, por celeridade e
economia processual. P. R. I. - ADV: CLAUDIO CINTRA ZARIF (OAB 92810/SP)
Processo 1096852-12.2013.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sabine Birgit Roubiczek - Vistos. Diga
a inventariante sobre prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA DE MATOS (OAB 77158/SP)
Processo 1099632-22.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha - NOVA ERA IMÓVEIS
E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMINIO LTDA. - SIDNEY MANIERO - Fls. 01/98 (Prestação de contas) e fls. 101
(parecer da contadoria): Aos interessados. - ADV: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), EDSON EDMIR VELHO
(OAB 124530/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP),
RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP), MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/
SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP)
Processo 1099639-14.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha - NOVA ERA IMÓVEIS E
ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMINIO LTDA. - MANOEL TEIXEIRA PINTO - Vistos. Diante da conferência realizada
pelo contador judicial a fls. 12, JULGO BOAS as contas prestadas pela administradora Nova Era Imóveis e Administração de
Bens e Cond. Ltda., referente ao período compreendido entre 01/09/2013 a 31/09/2013. Certifique-se nos autos principais
e, oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), ROBERTO TADASHI
YOKOTOBY (OAB 146813/SP), MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP)
Processo 1100092-09.2013.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Sucessões - DORA VIEIRA SERODIO - Vistos. Ante a
correção do arrolamento, e homologação da partilha, autorizo a expedição de alvará como requerido na inicial. Intime-se. - ADV:
SERGIO FIGUEIREDO GIMENEZ (OAB 162346/SP)
Processo 1106125-15.2013.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - MARIA CONCEIÇÃO
RUTKOWSKI - Fls. 29: à requerente - cota da dra. Promotora de Justiça. - ADV: JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HOMERO MAION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE SIQUEIRA COSCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2014
Processo 0004230-62.2012.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - U.Y.G.M. e outros - Vistos. Cobre-se
resposta da Perita nomeada, ante o lapso temporal decorrido desde a intimação para manifestação. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS JUNQUEIRA (OAB 162970/SP)
Processo 0019287-23.2012.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.C.S. e outro - Vistos.
Ante a recusa dos exequentes à proposta feito pelo executado, e a anuência do Ministério Público, aguarde-se o cumprimento
do mandado de prisão de fls. 332. No mais, faculto ao executado manifestar-se nos termos do art. 745-A do CPC, em 10 dias.
Intime-se. - ADV: MARCEL MULLER (OAB 242381/SP), WALDIR DORVANI (OAB 85913/SP)
Processo 0020633-49.2011.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.A. - E.C.M. e outro - Vistos.
Fls. 246/247: Indefiro o pedido de revogação dos alimentos provisórios, uma vez que não trouxeram as rés elementos novos
capazes de comprovar alteração substancial na situação financeira a permitir a revogação dos alimentos determinados. No
mais, aguarde-se a resposta aos ofícios expedidos. Intime-se. - ADV: SHIRLEY VIVIANI CARRERI (OAB 130032/SP), VIVIANE
DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP), SILVIA CANIVER DRAGO (OAB 273388/SP)
Processo 0024147-67.2012.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.H.G.P.S. e outros
- H.P.S.F. - Vistos. Fls. 459/466: Indefiro o pedido de inscrição do nome do executado no SCPC e SERASA e o faço-o, por
várias razões, a impossibilidade ou inviabilidade das inscrições considerando que a natureza do débito não se coaduna com a
finalidade desses serviços. Também, pelo evidente prejuízo aos próprios alimentados, pois a inscrição do nome do executado
em seus cadastros pois poderá dificultar sua situação no mercado de trabalho e, por fim, pela publicidade que afrontaria, por
via oblíqua o segredo de Justiça previsto no artigo 155, II, do CPC, à vista da exigência contida no Código do Consumidor, no
sentido de que tais serviços de proteção ao crédito, obrigatoriamente, ostentem a natureza do débito executado, bem como
os nomes dos credores. Anoto ementa do V. Acórdão proferido em Agravo de Instrumento n. 990.10.175462-2, do Tribunal de
Justiça de São Paulo, da lavra do E. Desembargador James Siano, que assim decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de
execução de alimentos Decisão que indeferiu a inclusão do nome do agravado nos órgãos de proteção ao crédito Inconformismo
Desacolhimento Possibilidade de aplicação de medidas coercitivas distintas para garantia e satisfação da obrigação publicidade
que afrontaria, por via oblíqua, o segredo de justiça previsto no artigo 155, II, do CPC Decisão mantida- Recurso Improvido.
Intime-se o executado a pagar o valor de fls. 465, R$20.687,19, complementando o valor já pago, em 03 dias, sob pena de terlhe decretado sua prisão. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MOYA MARTINS KADDISSI (OAB 183453/SP), FERNANDA HESKETH
(OAB 109524/SP)
Processo 0029624-42.2010.8.26.0100 (100.10.029624-5) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.M.C.
e outro - Vistos. Os documentos de fls. 124/125 não comprovam a ciência inequívoca da renúncia pelo requerente. Cumpra a
patrona, integralmente o quanto determinado a fls. 120. Intime-se. - ADV: SORAYA DE OLIVEIRA ALMACHAR MAKKI (OAB
77585/SP)
Processo 0029656-42.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão - O.E.G.G. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento nº 2070691-54.2013.8.26.0000. Intime-se. - ADV: RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º