Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
1916
fé. Ourinhos, 26 de fevereiro de 2014.” Nada Mais. - ADV: ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0004462-91.2010.8.26.0408 (408.01.2010.004462) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lauro
Tarloto Me - Valmir Domingos Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a(o) exequente, no prazo de 10(dez) dias,
advertida(o) que decorridos 30(trinta) dias da intimação, os autos serão extintos e arquivados, acerca da certidão do oficial de
Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/002305-8 dirigime ao endereço Rua Irineu Pereira da Silva, 768-1, Jd das Paineiras e aí sendo fui informado pelo requerido Valmir Domingos
Pereira que possui apenas os bens descritos nos itens 1 e 4 do auto de adjudicação (geladeira branca e forno elétrico). Após
dirigi-me à Rua Paraná, 480 (endereço do autor) e constatei que no local funciona a loja de móveis “Kombat” e que segundo
informações do gerente da loja, Sr. Rogério, o autor era o antigo dono do imóvel, e que não sabe o atual endereço do mesmo.
Devolvo o mandado em cartório para a manifestação do advogado do autor sobre o seu novo endereço e sobre o teor da
certidão que menciona os bens que o requerido ainda possui em seu poder e os que já não mais possui.” Nada Mais. - ADV:
ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP), MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 284231/SP)
Processo 0004942-98.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004942) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonia
Rosena Vieira - Cleide Adriana Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a(o) exequente, no prazo de 10(dez) dias,
advertida(o) que decorridos 30(trinta) dias da intimação, os autos serão extintos e arquivados, acerca da certidão do oficial
de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/003109-3
diligenciei à rua Maria Anunciação Jardim, nº 149, onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DA EXECUTADA
CLEIDE ADRIANA SILVA, por não encontra-los. Certifico ainda que segundo informações de Elenice Maria a executada é sua
filha e o nome correto dela é GLEICE ADRIANA SILVA, a qual se encontra presa, sendo o endereço indicado residência da mãe
da executada. Face ao exposto devolvo o presente mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou
fé.Ourinhos, 10 de março de 2014.” Nada Mais - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Processo 0005026-65.2013.8.26.0408/01 (040.82.0130.005026/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Debora Cristina Nascimento Silva - Valéria Cristina Figueiredo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, advertida que decorridos 30 (trinta) dias, os autos serão extintos e arquivados, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça,
a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/002032-6 diligenciei à rua
Brasilica Machado Bahia, nº 11, onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, por não localizar bens penhoráveis em nome da
executada Valeria Cristina Figueiredo, sendo que os bens que guarnecem sua residência são: um tanquinho Colormaq velho,
uma mesa tubular com tampão em mármore, uma geladeira Consul, um fogão de quatro queimadores, uma cômoda com cinco
gavetas, uma cama de casal, duas camas de solteiro e uma televisão LG de 14 Polegadas, a qual estava desligada da parede e
segundo informações da executada a mesma esta queimada.O referido é verdade e dou fé.Ourinhos, 28 de fevereiro de 2014.”
Nada Mais. - ADV: ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/SP)
Processo 0005563-08.2006.8.26.0408 (408.01.2006.005563) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Edson
Tadao Yamamoto - Wilson Silverio dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, advertida que decorridos
30 (trinta) dias, os autos serão extintos e arquivados, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/004966-9 dirigi-me na Rua Pará nº 528 e constatei que
o requerido WILSON SILVÉRIO DOS SANTOS não reside mais naquele endereço, sendo desconhecido da atual moradora,
Srª.; Ana Maria Bertoldo. Assim sendo, deixei de proceder a entrega dos bens a arrematante por não localizar o requerido, ora
depositário e devolvo o mandado ao cartório aguardando novas determinações.O referido é verdade e dou fé.Ourinhos, 27 de
março de 2014.” Nada Mais - ADV: KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP)
Processo 0005648-18.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005648) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fátima
Gonçalves Rosa Pasqualino Me - Albertina Pereira de Souza - Ato Ordinatório - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10(dez)
dias, advertida(o) que decorridos 30(trinta) dias da intimação, os autos serão extintos e arquivados, acerca da certidão do oficial
de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/003334-7 dirigime ao endereço indicado e DEIXEI DE PROCEDER À ENTREGA do bem adjudicado, informando que a requerente FÁTIMA
GONÇALVES ROSA PASQUALINO ME, na pessoa de sua representante legal, desistiu de receber o bem, alegando que este
será mais útil para a própria requerida. CERTIFICO ainda que Sra. Fátima entendeu que esta seria a sua forma de recebimento
do crédito a que tinha direito, porém ela abriu mão deste direito. O referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 17 de março de 2014.”
Nada Mais - ADV: SEISSE ALEXANDRA SANTINELO PEREIRA BACCILI (OAB 276170/SP)
Processo 0005927-33.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Elenice Pereira Lacerda Janaina Aparecida Duarte - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, advertida que decorridos 30 (trinta) dias, os
autos serão extintos e arquivados, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/006151-0 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE PROCEDER À
PENHORA, em virtude de não encontrar bens em nome da executada Janaína Aparecida Duarte, pois, conforme informações,
ela reside com sua avó, D. Maria de Lourdes. Certifico que na casa, há um cômodo exclusivo seu e de suas filhas, no qual há
uma cama de madeira quebrada e um guarda-roupas, também quebrado. Assim sendo, devolvo o pesente em cartório para
as providências cabíveis.O referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 26 de março de 2014.” Nada Mais. - ADV: ALLAN CARLOS
PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/SP)
Processo 0008263-10.2013.8.26.0408/01 (040.82.0130.008263/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Edson Ruiz - Adilson Amaro de Camargo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, advertida que
decorridos 30 (trinta) dias, os autos serão extintos e arquivados, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/002036-9 dirigi-me ao endereço indicado
DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA dos bens do executado: ADILSON AMARO DE CAMARGO, por não tê-lo encontrado bens
suficiente para penhora, uma vez que, o mesmo mora de favor em casa de conhecido. Diante do exposto, devolvo o presente em
cartório.O referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 28 de fevereiro de 2014.” - ADV: CLAUDIA PIRES MAGDALENA (OAB 294021/
SP)
Processo 0009241-84.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009241) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilva
Elena Borges - Geysla Chequer Lopes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a(o) exequente, no prazo de 10(dez) dias,
advertida(a) que decorridos 30(trinta) dias da intimação, os autos serão extintos e arquivados, acerca da certidão do oficial de
Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/006104-9 dirigi-me
ao endereço: Rua Rufino Benitez, 317, Jardim Cristal, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER PENHORA E AVALIAÇÃO, porque não
localizei bens em nome da executada Geysla Chequer Lopes, inclusive, constatei que a mesma é solteira e reside as expensas
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