Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
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o DIA 29 DE ABRIL DE 2014 - 13:45 HORAS. Oportunidade em que as partes poderão trazer, independente de intimação, até
três testemunhas. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MARCOS LOMBARDI
SANT’ANNA (OAB 278607/SP)
Processo 0011566-65.2013.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodolfo Monteiro de
Oliveira - Pedro Silva do Nascimento - Vistos. Redesigno audiência de Tentativa de Conciliação para o DIA 06 DE MAIO DE 2014,
às 10:30 horas. Cite-se o réu, através de oficial de justiça, nos endereços fornecidos pelo autor às fls. 35/36, sucessivamente.
Int. - ADV: CINTHYA CHRISTINA ZEFERINO MESQUITA (OAB 288506/SP)
Processo 0015566-45.2012.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Sabarin Garcia
- Banco Itaucard S/A. - Aos 27 de fevereiro de 2014, às 16:15horas, nesta cidade de São Paulo, na sala de audiência sob a
presidência do Meritíssimo Juiz Dr.LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER, comigo escrevente abaixo assinado, foi
aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Abertas, com
as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu o banco réu. Ausente o autor, devidamente intimado, conforme
publicação de fls.10554. Após, pelo MM.Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do
artigo 38 da lei dos Juizados Especiais. FUNDAMENTO E DECIDO. VISTOS ETC.Tendo em vista a ausência do(a) autor(a),
apesar de intimação regular, JULGO EXTINTA a ação movida por RODRIGO SABARIN GARCIA contra BANCO ITAUCARD
S.A., sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Nos termos do artigo 51, § 2º da Lei
nº 9099/95, o autor arcará com as custas do processo, correspondentes a 1% DO VALOR DA CAUSA. O recolhimento de tal
multa deverá ser comprovado, em guia própria e aos cofres do Estado (código 230-6), por ocasião de eventual nova propositura
da ação, sob pena de inscrição da dívida. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Após, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as providências
legais. P.R.I. São Paulo, 27 de fevereiro de 2014, às 17:40 horas. NADA MAIS. Eu, Odete Borbel, escrevente tecnico judiciário,
digitei e imprimi. LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER Juiz de Direito - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN
(OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0019770-98.2013.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Gonçalves
Rodrigues - Ner Serv. Comunicações S/A. - Vistos. Para audiência de tentatvia de conciliação redesigno o dia 20/05/2014 às
10:15 horas. Intime-se o autor através de oficial de justiça. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 0031960-02.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diogo
Alexandre Pereira - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 29 DE ABRIL
DE 2014 - 16:15 HORAS. Oportunidade em que as partes poderão trazer, independente de intimação, até três testemunhas.
Intimem-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0041390-75.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Terezinha Vellozo da Silva - Bradesco Saúde S/A - Ciência a(o) autor(a) para os termos da contestação. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0045587-10.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucila de Souza Henrique - Nissan Ind e Com de Aperelhos Fisio Terapeuticos Ltda - Vistos. Designo audiência de
instrução e julgamento para o DIA 29 DE ABRIL DE 2014 - 15:45 HORAS. Oportunidade em que as partes poderão trazer,
independente de intimação, até três testemunhas. Intimem-se. - ADV: CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP),
RENATO APARECIDO GOMES (OAB 192302/SP), SILVIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 174792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA CESAR SCHIESARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2014
Processo 0000051-38.2010.8.26.0009 (009.10.000051-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Roseli Aparecida Obendorfer Santos - TIM CELULAR S.A. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada
por Roseli Aparecida Obendorfer Santos contra TIM CELULAR S.A.. Ante o bloqueio efetuado nos autos, conforme fls. 76 e
a concordância da ré às fls 85, JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil. Oportunamente expeça-se a guia de levantamento do depósito judicial de fls. 87 em nome da autora e intime-a
para que venha retirá-la. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP)
Processo 0000141-41.2013.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Mariana Peres
Almeida Santos - Banco Itaú S/A . - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO
E DECIDO. Passa-se ao julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produção de outras provas, considerando o
conteúdo da documentação carreada aos autos, bem assim os limites da controvérsia instaurada (artigo 330, inciso I, do Código
de Processo Civil). Retire-se a audiência designada da pauta. Retifique-se o polo passivo da demanda para constar ITAÚ
UNIBANCO S/A. Anote-se. Comprovou a ré à fl. 57 que ressarciu à autora o valor de R$417,59 em 12/08/2013. Assim, diante
do pedido de fl.42, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito, diante da carência da ação superveniente pela perda
de objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil o pedido na
ação movida por MARIANA PERES ALMEIDA SANTOS contra ITAÚ UNIBANCO S/A. Sem sucumbência por força do disposto
no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo
de 10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 2% do valor da causa, no mínimo de
05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 2% do valor da condenação ao
invés de 2% do valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º