Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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ADV: LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 1016437-94.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ELISA SANTANA - ALAN
FELIPE DA CUNHA - Tendo em vista a proximidade da audiência, manifeste-se a requerente, com urgência, sobre a certidão do
sr. Oficial de justiça retro, indicando o endereço atual do requerido. Int. - ADV: LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB
250470/SP)
Processo 1016991-29.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alexandra Tormes Milen - Juno International Corp - J. Toledo da Amazônia Indústria e Compercio de Veículos Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar,
no prazo de 5 (cinco) dias. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização da audiência de que trata o art.
331 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE (OAB 82596/SP), MARCELO LEVY
GARISIO SARTORI (OAB 198638/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 4000154-76.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PEDRO
EVANGELISTA OLIVEIRA - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com pedido de indenização por danos morais. O autor afirma que teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito
por conta de débito decorrente de devolução de cheques pelo, então, Banco Real, atualmente incorporado ao réu, agência de
Rezende-RJ, cidade onde mantinha domicílio. Contudo, as assinaturas constantes das cártulas não partiram de seu punho. O
réu contesta, alegando legitimidade de sua conduta, sustentando que o autor foi negligente ao não encerrar a sua conta quando
da mudança de domicílio. A alegada intempestividade da contestação já foi resolvida e rechaçada. No mais, não há preliminares
arguidas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. O ponto controvertido da
questão é saber se as assinaturas constantes das cártulas apresentadas e devolvidas pela agência do réu partiram do punho
do autor. A partir dessa aferição, tem-se por legítimo ou não o débito que originou as restrições no nome do autor e pelo que
pretende ser indenizado. Para isso, defiro a produção de prova pericial, nomeando Edson Serra, que deverá ser intimado
para estimar seus honorários. Observem as partes o disposto no § 1.º do art. 421 do C.P.C.. Int.. - ADV: DANIELA CRISTIANE
PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 4000569-59.2012.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Liminar - C.B.C. - E.R.P. - Vistos. Fls. 104/5: proceda o cartório
as anotações pertinentes quanto à exclusão do nome dos Patronos da autora do banco de dados de gestão cartorial, tanto
nestes autos, quanto nos principais. - ADV: MARCOS ELIAS ALABE (OAB 116549/SP)
Processo 4000684-80.2012.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.F.S. - Vistos. Fls. 52/53: colha-se parecer do Ministério Público. Int.. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/
SP)
Processo 4000790-42.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Usina de Asfalto e Concreto São Pedro
LTDA - André Ladeira Storani - Vistos. Fls. 52: defiro a suspensão do andamento do feito na forma requerida, aguardando-se
no arquivo provocação da parte interessada. Int.. - ADV: GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP), MARCOS NAPOLEAO
REINALDI (OAB 80230/SP)
Processo 4002353-71.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NILMA PEREIRA OLIVEIRA
ANDRADE - TRANSMIMO LIMITADA - - ANTONIO MARCOS DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/015414-6 , DEIXEI DE INTIMAR VANESSA
DE OLIVEIRA GRACIANO, pelo seguinte motivo: não localizei o endereço fornecido: “Rua Benedito Luiz dos Santos” nos mapas
da cidade de Jundiaí em que procurei e nem no “Google Maps”. Assim, diligenciei no bairro Agapeama, onde perguntei pelo
logradouro, sem sucesso. Neste bairro há duas ruas de nome semelhante: “Rua Benedito Lazaro Rodrigues”, onde diligenciei,
mas não localizei o número 12, sendo que o primeiro número par é o 36. “Rua Benedito Santos Costa”, onde também não
existe o n. 12, sendo que a numeração passa do 10 para o 20. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 22 de abril de 2014. ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 236315/SP),
EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 4002353-71.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NILMA PEREIRA OLIVEIRA
ANDRADE - TRANSMIMO LIMITADA - - ANTONIO MARCOS DA SILVA - Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça retro (deixou
de intimar a testemunha Vanessa de Oliveira Graciano, pois não foi localizado o endereço fornecido). Int. - ADV: EDUARDO
GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 236315/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE
LACERDA (OAB 236337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2014
Processo 0000136-26.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000136) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Maritima Seguros
S/A - Paulistao Supermercados - Vistos. Fls.306/307: conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas
os rejeito, porquanto a sentença atacada não padece dos vícios que lhe são imputados. A embargante, na verdade, pretende é
a modificação do julgado, devendo, para isso, manejar o recurso adequado. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0000496-87.2014.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0105025-15.2008 - 1ª Vara Cível - Foro Regional
IV - Lapa) - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie o exequente, no prazo de dez dias: - diligência do oficial de justiça - R$ 81,54
No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001243-37.2014.8.26.0309 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Reinaldo Piacenti - Ednel Malta - Autos n. 1.025/2001 - impugnação ao cumprimento de sentença. Vistos. Indefiro
a gratuidade da justiça requerida pelo impugnante, que sequer demonstrou a afirmada condição de aposentado. Não existe
penhora realizada nos autos principais. O impugnante apenas deduz sua condição de aposentado e alega nunca ter recebido
qualquer quantia a título de pró-labore da pessoa jurídica coexecutada. Todavia, não traz prova de qualquer das alegações que
fez, não juntando sequer um documento para embasar sua pretensão. Assim, rejeito a presente impugnação. Prossiga-se nos
autos principais, promovendo a parte credora os atos pertinentes e necessários à constrição de bens dos executados, no prazo
de 30 (trinta) dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º