Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
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endereço no Largo São Bento s/nº - 4º andar - centro - Jundiaí/SP, para a realização do exame pericial, com o Dr. Antonio
Veridiano Pereira Neto. Ficam intimados de que deverão comparecer devidamente munidos dos documentos pessoais (originais)
e dos exames e/ou relatórios médicos pertinentes. Int. - ADV: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO (OAB 183611/
SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP)
Processo 1014231-10.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Norival de Souza Silva IMPERIAL PAULISTA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - Vistos. Complemente o autor o recolhimento das despesas postais (11 a 20
folhas = R$ 16,50 - Falta R$ 2,50), no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1014771-58.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Felipe Giarolla Silva MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Fls. 310: oficie-se à CEF conforme requerido, observando-se que o autor,
que requereu a providência, é beneficiário da justiça gratuita. Int.. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), EDSON EIJI
NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1015520-75.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme Augusto
Barchetta - MRV Engenharia e Participações S/AMRV - Vistos. Fls. 146: Já foi concedida a fls. 140/142 antecipação da tutela
nos termos mencionados pelo autor, que deverá aguardar a efetiva intimação da ré. Intime-se. - ADV: ISMAEL APARECIDO
BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1015725-07.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
S/A - KELLITIANE GOMES DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé eu, Oficiala
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/014541-4 em diligência no endereço indicado na folha de rosto, qual
seja, na Rua São José dos Campos, n 419, Vila Ruy Barbosa, Jundiaí/SP, imóvel localizado entre os números 275 e 285, no dia
16/04, às 10h30min, não logrei localizar o veículo VW gol, placas DWE0268, nem a pessoa da requerida, sendo que fui recebida
pela senhora Gildete de Fátima Rodrigues Pereira, a qual confirmou o endereço e esclareceu que a senhora Kellitiane Gomes
dos Santos mudou-se dali, não sabendo contudo declinar o seu atual endereço, nem o local onde possa ser encontrada, tão
pouco o paradeiro do veículo indicado, razão pela qual DEIXEI DE PROCEDER Á CITAÇÃO de Kellitiane Gomes dos Santos por
não lograr localizá-la, esgotando todos os meios necessários, baixando a presente em Cartório para fins de direito. Desta- 01
ato- Jundiaí- R$13,59. Jundiai, 22 de abril de 2014. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES
DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1015725-07.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú S/A
- KELLITIANE GOMES DOS SANTOS - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça retro, indicando o
endereço atual da requerida, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP), EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1016068-03.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - JOÃO BOSCO PEREIRA
DIAS - - EDNA TERESA MIRANDA DIAS - Banco Itaú S/A - - CIELO S.A. - Vistos. Fls. 120: manifeste-se o banco Itaú acerca
das alegações e documentos trazidos pela parte autora. Sem prejuízo, promovam os autores a citação da corré CIELO S.A.,
tendo em vista haver restado negativa a diligência empreendida para tanto, ante a notícia de que a ré mudou-se do endereço
diligenciado. Int.. - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016191-98.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARIA LUZANI PEREIRA DA SILVA
- - MARCELA LIZANDRA DA SILVA - COMERCIAL ANDRETA DE VEÍCULOS LTDA - - Itau Unibanco S/A - Vistos. Primeiramente,
observo que houve protocolo da contestação do banco em duplicidade, razão pela qual determino o desentranhamento da
segunda peça e documentos apresentados (fls. 118/131), com a anotação de “sem efeito”. Reconsidero a decisão de fls. 40/41,
pois, ao que parece, houve equívoco de ambas as partes quanto à confecção e assinatura do contrato. Embora o contrato de
fls. 19/26 tenha sido assinado por Marcela, toda a documentação para compra do veículo foi feita em nome de Maria, à exceção
do documento de fls. 28, devidamente retificado a fls. 29. E em sua contestação, o banco não apresenta qualquer contrariedade
quanto a ser o contrato realizado em nome de Maria, pois também houve autorização de faturamento a ela (fls. 29). Assim,
determino ao Banco Itaú que confeccione novo contrato em nome de Maria Luzani Pereira da Silva, no prazo de 48 (quarenta e
oito horas), sob pena de incorrer em multa única, que fixo em R$ 10.000,00, convocando-a para comparecer na agência a fim
de opor sua assinatura no novo instrumento, o que deverá ser por ela prontamente atendido, após o que terá o banco o mesmo
prazo, e sob pena da mesma multa, para corrigir o gravame, lançando-o em nome de tal parte e comprovando-se nos autos.
Tomadas tais providências, deverá a autora retirar o veículo adquirido da concessionária no prazo de cinco dias, o que também
deverá ser informado nos autos, cabendo a ela providenciar toda a documentação do veículo. Intime-se o banco, com urgência,
por carta. Afasto as preliminares arguidas pelos réus. É evidente o interesse processual das autoras, que buscam, sem êxito,
regularizar a situação narrada na petição inicial, até agora não resolvida. Além disso, a concessionária é parte legítima para
figurar no polo passivo da ação, pois admite ter intermediado a compra e venda celebrada entre as autoras e a empresa Fiat,
constando explicitamente dos documentos de fls. 28/29. Se tem ou não responsabilidade sobre o ocorrido é tema que diz
respeito ao mérito. No mais, partes legítimas e bem representadas. Não há irregularidades a suprir ou nulidades a declarar.
Concorrem as demais condições da ação. Fixo como pontos controvertidos os fatos alegados pelas autoras e especificamente
impugnados pelos réus, notadamente os termos em que se deu a contratação havida entre as partes e, em caso de apuração
de erro na confecção do contrato, a quem se atribui tal responsabilidade. Posto isso, julgo saneado o feito e defiro a produção
de prova oral e o depoimento pessoal das autoras, como requerido a fls. 158/160. Designo audiência de instrução para o dia 04
de junho de 2014, às 16h00min. Com o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se as autoras, com a advertência do
art. 343, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, deverão as autoras esclarecer se persiste a locação noticiada a fls.
38, comprovando-se o necessário. Intimem-se. - ADV: JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 4001164-58.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - GIL CARLOS DO AMARAL - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/015788-9 dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo não obtive êxito em encontrar o morador ou o bem a ser apreendido e, tomando informações junto à
vizinhança, pude apurar que no local reside uma senhora. Quanto ao bem, nada pude apurar. Nada mais. O referido é verdade
e dou fé. Jundiai, 23 de abril de 2014. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001164-58.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - GIL CARLOS DO AMARAL - Manifeste-se a requerente sobre a certidão
do sr. Oficial de justiça retro, indicando o endereço atual do requerido, bem como recolher a diferença para o sr. Oficial de
justiça, no valor de R$6,75, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º