Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
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Processo 0005545-32.2009.8.26.0650 (650.01.2009.005545) - Despejo por Falta de Pagamento - Vando Catalani - Lazaro
Candido Batista - Na esteira do despacho proferido(fls. 131), antes da realização de penhora indique o exeqüente onde se
localizam os bens a serem penhorados, tomando o exeqüente as providências necessárias no tocante a eventual recolhimento
de diligências e ou custas. - ADV: ARLETE CLEIDE MARTINS CORREA ZANELLA (OAB 81534/SP), CARLOS ZANELLA (OAB
84145/SP)
Processo 0005718-22.2010.8.26.0650 (650.01.2010.005718) - Procedimento Ordinário - Seguro - Fabiano Neves da Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para o(s) ato(s) pretendido(s), foi(ram)
verificada(s) a(s) falta e/ou insuficiência de recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s): ( ) de Desarquivamento de Processos
(Arquivo Geral ou Reccal) - Valor de R$ *** (FEDT - Código 206-2). Assim, fica(m) o(a,s) requerente(s)/requerido(a,s) intimado(a,s)
a providenciar(em) o quanto acima assinalado, no prazo de 05 (cinco) dias, advertido(s) de que, na inércia, os autos serão
encaminhados à conclusão, para os devidos fins de direito (art. 1.097 das NCGJ). - ADV: JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES
(OAB 263433/SP), JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA (OAB 48098/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), ALEXSANDRA FERREIRA CAMOES (OAB 154398/RJ), LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 151367/RJ)
Processo 0006070-77.2010.8.26.0650 (650.01.2010.006070) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Vanessa de Cássia Zaccarias Sales - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - À vista da concordância pela requerente(fls.97),
homologo os cálculos de fls. 92/95 para os devidos fins. Expeçam-se competentes ofícios requisitórios na forma da lei,
certificando-se decurso de prazo para eventual recurso. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JOÃO
ALEXANDRE FERREIRA CHAVES (OAB 245840/SP)
Processo 0006086-60.2012.8.26.0650 (650.01.2012.006086) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jorge
Monteiro Calças - Gerson Soares Gomes - Vistos em saneamento. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por
não vislumbrar possibilidade concreta de acordo, haja vista o silêncio de uma das partes quanto ao interesse em participar da
solenidade. Fls. 118: tendo em vista que o denunciante-réu não promoveu a citação da litisdenunciada, com fundamento no art.
72, § 2º, do CPC, declaro prejudicada a denunciação da lide, resguardado o direito de regresso contra a seguradora. Excluase o nome da litisdenunciada dos assentos cartorários, inclusive informatizados. Não existem preliminares a serem apreciadas
ou nulidades a corrigir. As partes são legítimas e estão bem representadas. Concorre interesse de agir. Estão presentes as
condições da ação e os pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que o declaro SANEADO. Fixo
pontos controvertidos: a-) a conduta culposa do requerido, manifestada pela imprudência ou imperícia, na condução de veículo
automotor; b-) os danos emergentes, danos morais e lucros cessantes que o autor afirma ter sofrido; c-) o nexo de causalidade
entre a conduta e os danos; d-) a culpa exclusiva do autor na provocação do acidente. A pedido do autor, defiro a produção de
prova pericial médica, haja vista que um dos pontos controvertidos é a existência de danos morais e sua extensão, pois o autor
afirma que sofreu sequelas decorrentes do acidente, que lhe provocou cicatrizes irreversíveis e fortes dores na perna que o
impedem de jogar futebol. Nomeio Perito o Médico Eliezer Molchansky. Intime-se o Perito, por e-mail (ricardoabud@ig.com.br),
para estimativa de honorários; com a resposta, manifeste-se o autor, a quem incumbe o custeio e, após, retornem à conclusão
para arbitramento. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo autor para realização de perícia contábil, o que se justifica diante da
ocorrência controversa de lucros cessantes, uma vez que, segundo a inicial, aquele ficou afastado de sua atividade empresarial
por três meses, em razão do acidente, e a sociedade limitada da qual é sócio teria sofrido redução drástica no faturamento.
Nomeio Perito o Contador/Economista Wainer Quitzau, o qual também deverá ser instado, por e-mail (quitzau@uol.com.br), a
estimar os seus honorários; com a resposta, diga o autor e, depois, retornem conclusos para arbitramento. Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos. Por fim, defiro a produção de prova testemunhal para sanar
a controvérsia sobre a culpa na provocação do acidente. Tendo em vista que a prova oral é desvinculada das demais provas,
a inquirição de eventuais testemunhas pode ser efetivada anteriormente à produção de provas técnicas. Designo audiência
de instrução no dia 03 de julho de 2014, às 14 horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, em até 30
(trinta) dias, contados da intimação da presente decisão, pelo correio (CPC, art. 412; Resolução TJ/SP nº 93, de 22/11/95,
art. 2º), deprecando-se os depoimentos ou requisitando-se o comparecimento, se o caso. Por celeridade processual, as
testemunhas domiciliadas nas comarcas contíguas de Campinas e Vinhedo deverão ser convidadas a comparecer. Na hipótese
de pedido expresso de depoimento pessoal, a parte contrária ou seu representante legal deverá ser intimada pessoalmente para
comparecer perante o juízo de seu domicílio, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus advogados. Intime-se. Valinhos, 15 de abril de 2014.+ (devem as partes que solicitaram depoimento pessoal e/ou oitiva
de testemunhas providenciar as guias de diligências do Oficial de Justiça para devidas intimações. - ADV: GERSON SOARES
GOMES (OAB 152556/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP)
Processo 0006103-67.2010.8.26.0650 (650.01.2010.006103) - Monitória - Prestação de Serviços - Business Institute de
Campinas Ltda e outro - Denize Christofoli - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para o(s) ato(s) pretendido(s), foi(ram) verificada(s) a(s)
falta e/ou insuficiência de recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s): ( x ) de Desarquivamento de Processos (Arquivo Geral ou
Reccal) - Valor de R$ 22,00 (FEDT - Código 206-2). - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), KARINA AMORIM TEBEXRENI
TUFOLO (OAB 268964/SP)
Processo 0006228-98.2011.8.26.0650 (650.01.2011.006228) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Fundação Visconde de Porto Seguro - Cristina Calvi Veloso - (A.R. juntado a fls.78v: executada não localizada para citação
- indicação dos Correios: ausente por 03 tentativas de entrega). Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: MÁRIO
VICENTE DE NATAL ZARZANA FILHO (OAB 200690/SP)
Processo 0007236-76.2012.8.26.0650 (650.01.2012.007236) - Procedimento Ordinário - Guarda - T.C.A. - C.A.L.S. - NOTA
DE CARTORIO: “ Especificarem as provas que desejem produzir em 5 dias (prazo comum), justificando sua pertinência, cientes
de que o silêncio será interpretado como concordância com o eventual julgamento antecipado da lide, sem necessidade de outra
provas nos termos do art. 330 do CPC, bem como para que informem se existe interesse na audiência de conciliação prevista
no artigo 331 do CPC.” - ADV: ADRIANA CRISTINA OSTANELLI (OAB 152541/SP), ANDRÉ ARRAES MONTEIRO (OAB 156193/
SP)
Processo 0007673-54.2011.8.26.0650 (650.01.2011.007673) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.G.S. W.S. - Intime-se o requerido para que informe o atual nome e endereço da empregadora. Também, oficie-se ao INSS solicitando
informações nesse sentido. - ADV: PATRICIA CANDIDA MIRANDA (OAB 275209/SP)
Processo 0007800-94.2008.8.26.0650 (650.01.2008.007800) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - José Alves de Lacerda - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Para o(s) ato(s) pretendido(s), foi(ram) verificada(s) a(s) falta e/ou insuficiência de recolhimento da(s)
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