Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
2343
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2014
Processo 0000009-79.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000009) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos
- Vanderlei Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso apresentado pelo requerido, em seu duplo
efeito. Intime-se o Procurador do autor para apresentar as contrarrazões. Int.Proceda-se. Paulo de Faria, 05 de maio de 2014.
MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA JUIZ DE DIREITO - ADV: MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP),
LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0000112-86.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000112) - Alvará Judicial - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Rodolfo de Brito Costa - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia do prazo recursal.
Expeça-se o necessário. Int.Proceda-se. Paulo de Faria, 29 de abril de 2014. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de
Direito - ADV: ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0000331-80.2005.8.26.0430 (430.01.2005.000331) - Monitória - Marao Maquinas Agricolas Ltda - Joao Carlos de
Carvalho Silva - Arquivem-se. Int.Proceda-se. Paulo de Faria, 30 de abril de 2014. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
Juiz de Direito - ADV: ANCELMO ANGELO PANTANO (OAB 148350/SP), ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI (OAB 184657/
SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), EVANDRO CESAR CASALI (OAB 183079/SP)
Processo 0000377-93.2010.8.26.0430 (430.01.2010.000377) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Geraldo Pereira do
Amaral - Oi Brasil Telecom Sa - Manifeste-se o autor quanto ofício de fls.165. Int.Proceda-se. Paulo de Faria, 05 de maio de
2014. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA JUIZ DE DIREITO - ADV: ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS (OAB
193109/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), MARIA LUIZA NATES
DE SOUZA (OAB 136390/SP)
Processo 0000706-03.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000706) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.G.R. - A.S. - Retornem-se ao arquivo. Int.Proceda-se. Paulo de Faria, 05 de maio de 2014. MARCELO ASDRÚBAL
AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV: LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA (OAB 224942/SP)
Processo 0000888-86.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000888) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - N.C.S.R. - R.R.R. - Oficie-se conforme requerido. Int.Proceda-se. Paulo de Faria, 05 de maio de 2014. MARCELO
ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV: ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0001224-56.2014.8.26.0430 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Câmara Municipal
de Riolandia - Luis Fabiano Silveira Mattos - Vistos. 1.-”Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados
em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado,
sob sua responsabilidade pessoal (cpc, art. 736, parágrafo único). 2.-Nestes termos, considerando as alterações legislativas e
normativas a respeito dos embargos, notadamente, no que diz respeito às NSCGJ, dado que agora têm classe própria dentro
de seu grupo para distribuição, ou seja, recebem os embargos numeração própria de registro após regular distribuição, são
necessários alguns esclarecimentos à serventia:deverá o serventuário responsável pelo cumprimento certificar: (i) tempestividade
(CPC, art. 738); (ii) se está seguro ou não o juízo; (iii) regularidade de representação das partes; (iv) recolhimento das custas
- lei de taxa judiciária; (iv) instrução dos embargos com as cópias imprescindíveis à sua propositura (CPC, art. 736, parágrafo
único). 3.-Feito isso, deverão ser remetidos à conclusão para análise (recebimento dos embargos e seus efeitos), vez que a
regra geral é que não terá efeito suspensivo e, ainda que recebido no efeito suspensivo, disser respeito apenas à parte do
objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante (CPC, art. 739-A, § 3º). Int.Proceda-se. Paulo de Faria, 30 de abril
de 2014. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA JUIZ DE DIREITO - ADV: DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 0001333-80.2008.8.26.0430 (430.01.2008.001333) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Joaquim Batista
da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - Requisite-se o pagamento do R.P.V. Int.Proceda-se. Paulo de Faria, 05 de
maio de 2014. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV: RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP),
GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0001386-22.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001386) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.S.S. - M.A.B.S. - 1.Intime-se o executado para que no prazo de três dias, comprove o pagamento do débito remanescente referente aos meses em
litígio nestes autos, sob pena de prisão. Int.Proceda-se. Paulo de Faria, 05 de maio de 2014. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO
GAMA Juiz de Direito - ADV: MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP), ENIS FONSECA (OAB 40251/SP)
Processo 0001620-43.2008.8.26.0430 (430.01.2008.001620) - Arresto - Medida Cautelar - Sociedade Algodoeira Santa
Edwirges Limitada - Alexandre Aparecido Silva - - Cristiane da Silva Cruz - - Fernando da Silva Cruz - - Cristina Gomes Patez
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, manifeste-se a autora, em cinco dias. Não
havendo manifestação, arquivem-se os autos. Int. Proceda-se. Paulo de Faria, 05 de maio de 2014. MARCELO ASDRÚBAL
AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP), NAMI PEDRO NETO
(OAB 80137/SP)
Processo 0002211-34.2010.8.26.0430 (430.01.2010.002211) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Francisco dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls.163. Manifeste-se o requerido. Int.Proceda-se. Paulo de
Faria, 05 de maio de 2014. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/
SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP),
MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP)
Processo 0002236-23.2005.8.26.0430 (430.01.2005.002236) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizantes Sa - Edmilton Cesar Giachetto - V i s t o s. A alegação de prescrição intercorrente apresentada pelo executado
não tem nenhum fundamento. Com efeito, a pretensão à execução de duplicata prescreve em três anos contra o sacado, nos
termos do art. 18, I, da Lei 5.474, de 18 de julho de 1968. O próprio executado admite que a execução ficou parada, quanto
muito, durante dois anos. Desse modo, rejeito de plano sua “exceção de pré-executividade” (f. 223-9). O executado foi intimado,
pessoalmente, em 23 de maio de 2013, para que informasse quais são seus dez bens imóveis e suas respectivas matrículas
imobiliárias, onde se encontram (endereço), sem tergiversação, sob pena de multa de vinte por cento do valor do valor atualizado
do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (f. 208 verso). O executado não
prestou a informação requisitada. “Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: intimado, não indica
ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores” (CPC, art. 600, IV).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º