Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
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55, caput, da Lei 9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para serem retirados pelo
interessado pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor
do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder
a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art.
42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá
incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da
condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º,
parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0001117-49.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001117) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Aparecido Martins de Oliveira - Banco Itauleasing Sa - Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei
9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado pelo
prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo
do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das
seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei
9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre
o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação
não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º,
da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP)
Processo 0001119-19.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001119) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ivanildo Machado - Banco Itaú Sa - Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial . Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sendo
os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado pelo prazo de 90 dias,
contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado,
salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1%
sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II,
da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado
na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor
mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001120-04.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001120) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rosiane de Fátima Piatto Pedroso - Banco Itaú Sa - Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei
9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado pelo
prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo
do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das
seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei
9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre
o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação
não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º,
da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP)
Processo 0002560-35.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002560) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - José Candido da Silva Brito Neto - Bv Financeira - Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput,
da Lei 9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado
pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo
do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das
seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei
9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre
o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação
não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º,
da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP), CATARINA OLIVEIRA DE
ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0013643-82.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Rosangela Hissnauer Leal - Banco Itaucard Sa - Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei
9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado pelo
prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo
do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das
seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei
9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre
o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação
não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º,
da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), RODRIGO FANTINATTI CARVALHO
(OAB 229282/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0013668-95.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013668) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- João Batista Ramos - Banco Itaucard Sa - Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial . Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sendo
os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado pelo prazo de 90 dias,
contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado,
salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º