Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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do acordo feito entre as partes. Nesse sentido: Lei 11.232/2005. Artigo 475-J, CPC. Cumprimento da sentença. Multa. Termo
inicial. Intimação da parte vencida. Desnecessidade. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa
consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação
pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente
ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze
dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%.” (STJ 3ª. Turma Recurso especial nº 954.859 - RS
(2007/0119225-2), julgado: 16.08.2007 - Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros). Assim, decorrido in albis o prazo de 15
dias estabelecido pelo art. 475 J do CPC, apresente o exequente a memória de cálculo, já incluída a multa de 10%, requerendose o que de Direito. Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP),
GABRIELLA ESCOSTEGUY FONSECA (OAB 298397/SP)
Processo 0021369-79.2012.8.26.0309 (309.01.2012.021369) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A - Taylor Rafael Calhiarana - Vistos. Aguarde-se, no arquivo, pelo prazo requerido; anotando-se
que eventual desarquivamento será de responsabilidade da parte. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0021768-79.2010.8.26.0309 (309.01.2010.021768) - Monitória - Cheque - Celby Rogerio Benites - Sergio Stassi - Fabiano Stassi Motos Me - - Fabiano Stassi - Vistos. Para a medida pleiteada (RENAJUD), deverá o(a) requerente providenciar
o recolhimento das custas instituídas pelo Prov. CSM 1864/2011 (R$ 11,00, por órgão e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Cumprida,
defiro, juntando-se extrato e abrindo-se vista ao interessado, para manifestação pertinente, em igual prazo. Int. - ADV: ELIANA
MARGARIDA SILVA FERREIRA (OAB 285062/SP)
Processo 0022416-25.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022416) - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Roselaine Timoteo de Mamede Santos - Vistos. Ante a resposta da ordem de bloqueio “on line” existente para os autos,
presente em cartório, requeira o exequente o que de direito, em 05 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 0022416-25.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022416) - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Roselaine Timoteo de Mamede Santos - Vistos. Defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud, a seguir documentado. Int. ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0023278-93.2011.8.26.0309 (309.01.2011.023278) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Habitacional Alpha Iii - Marcos de Avila Neres - - Andrea Camila de Avila Neres - manifester-se, em cinco dias, sobre o resultado
da ordem em linha. - ADV: PAULA FABIANA IRIE MELOTO (OAB 250871/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/
SP)
Processo 0023278-93.2011.8.26.0309 (309.01.2011.023278) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Habitacional Alpha Iii - Marcos de Avila Neres - - Andrea Camila de Avila Neres - Vistos. Ato ordinatório retro: ciência. No
mais, defiro o prazo de dez dias requerido, ficando sobrestado o cumprimento da parte final de fls. 205, após cujo decurso,
independentemente de nova intimação, se manifeste a autora sobre a petição de fls. 208/209, feita pelos executados. Int. - ADV:
MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), PAULA FABIANA IRIE MELOTO (OAB 250871/SP)
Processo 0023573-67.2010.8.26.0309 (309.01.2010.023573) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Diego Henrique da Silva - Manifestar-se sober a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0025341-67.2006.8.26.0309 (309.01.2006.025341) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Valdevino
Bispo dos Santos - - Lucia Inacio da Rosa - Banco do Estado de Sao Paulo S A Banespa - Fica a perita intimada a retirar MLJ
expedida. - ADV: MARIANA MESQUITA STOCCO (OAB 292055/SP), WALKIRIA APARECIDA MENDES (OAB 59915/SP), CLARA
ZAIRA ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0025368-40.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025368) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Emerson Nunes Camejo - Banco Hsbc Leasing - Vistos. Recebidos os autos do Egrégio Tribunal por desistência do recurso e,
ainda, em face do noticiado às fls. 103 e 105/106; nada sendo requerido em cinco dias, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP)
Processo 0026098-51.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026098) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Neusa Maria Fiche - Plinio Eduardo de Jesus Sant Ana - - Nelson de Moraes Rosa - - Aparecida Donizete
Graciano Rosa - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça Valor R$ 13,59. - ADV: TARCISIO FRANCISCO
GONCALVES (OAB 111662/SP), JOSE AUGUSTO DE SOUZA LIMA NETTO (OAB 114072/SP)
Processo 0043290-31.2011.8.26.0309 (309.01.2011.043290) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Maria da Guia da
Conceição - Waldivia Balducci Tessari - Vistos. Fls.226/230: Esclareça seu pedido, à luz do quanto certificado às fls.223,
observando-se que a certidão juntada às fls.230 refere-se ao período de 10 anos anteriores a data de 15/09/12. Na inércia,
retornem ao arquivo. Int. - ADV: RUI ROGÉRIO RIBEIRO SERPA (OAB 249882/SP), JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB 130818/
SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2014
Processo 0001093-27.2012.8.26.0309 (309.01.2012.001093) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Salvatore Inguaggiato - - MARIA APARECIDA DE AVELAR INGUAGGIATO - Marcio Augusto Miranda - - Laurentina
Miranda - Vistos. Diante do integral cumprimento do acordo, noticiado nos autos dos embargos à execução, JULGO EXTINTA
a execução, com fulcro no disposto pelo art. 794, II do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias reprográficas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos
definitivamente, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVAM (OAB 194423/SP),
MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0001192-94.2012.8.26.0309 (309.01.2012.001192) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Elisangela Valeria dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º