Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
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- Advs: Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB: 52349/SP) - Felipe Pastore Ramacciotti (OAB: 311231/SP) - Lys Moniwa
(OAB: 310619/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2094032-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: EDUARDO POLIS
- Agravante: TORSOL RECUPERADORA DE PEÇAS LTDA ME - Agravado: Concrefer Industria e Comercio de Postes e Artefatos
de Cimento Ltda - Interessado: Valdomiro Vieira Neto - 1) Despachei no impedimento do Desembargador Relator (art. 70, § 1º,
do Regimento Interno). 2) Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDUARDO POLIS E TORSOL RECUPERADORA DE
PEÇAS LTDA-ME, nos autos de cumprimento de sentença movida por CONCREFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POSTES
E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., contra a r. decisão de fls. 575/580, que indeferiu o pedido de justiça gratuita, bem como
a suspensão da execução dos honorários sucumbenciais e custas processuais. 3) Ausente relevante fundamentação ou perigo
de lesão grave e de difícil reparação (art. 527, III do CPC), indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo. 4) Intime-se a parte
contrária para responder no prazo de dez dias. 5) Em razão da impossibilidade de exame destes autos para voto, determino
que se faça nova conclusão ao Relator quando cessado seu afastamento. Int. São Paulo, 24 de junho de 2014. - Magistrado(a)
Bonilha Filho - Advs: Carlos Henrique Polis (OAB: 265247/SP) - Paulo Fernandes Filho (OAB: 64261/SP) - Rogerio Gadioli La
Guardia (OAB: 139003/SP) - Antonino Augusto Camelier da Silva (OAB: 128082/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2094184-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clóvis Pulici Agravante: Carbia Augusta Pulici - Agravado: João Baptista Fasano - Agravada: Dirce Alvarez Fasano - Vistos. 1. Cuidando-se
de decisão que declarou líquido o débito a ser executado, arbitrou os honorários definitivos do perito e determinou seu depósito,
em ação relativa a direito de vizinhança, admito o presente agravo na forma de instrumento. 2. Cabe processar o agravo de
instrumento em efeito diverso do legal quando presentes, em concurso, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Não se
verificando da documentação acostada aludidos requisitos, indefiro o efeito suspensivo pretendido. 3. Intimem-se os agravantes
a comprovarem o cumprimento ao art. 526 do CPC e os agravados para apresentarem contraminuta. São Paulo, 23 de junho de
2014. VIANNA COTRIM RELATOR - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Mauro Sergio Godoy (OAB: 56097/SP) - Gilvany Maria
Mendonca B Martins (OAB: 54762/SP) - Eros Antonio de Godoy Franca (OAB: 122725/SP) - Gabriele Tusa (OAB: 109891/SP)
- - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2094269-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Tecmed Ensino Fundamental Ltda Epp - Agravado: Riocred Fomento Mercantil Ltda - 1) Despachei no impedimento do
Desembargador Relator (art. 70, § 1º, do Regimento Interno). 2) Trata-se de agravo de instrumento interposto por TECMED
ENSINO FUNDAMENTAL LTDA, no curso da ação de execução movida por RIOCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra
TECMED CURSOS E APERFEIÇOAMENTO LTDA., em que sobreveio oposição de embargos de terceiro pela recorrente.
Insurge-se a agravante contra a r. decisão de fls. 24, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, que visava o desbloqueio
de ativos financeiros. 3) Ausente relevante fundamentação ou perigo de lesão grave e de difícil reparação (art. 558, do CPC),
indefiro o pedido de efeito suspensivo. 4) Intime-se a parte contrária para responder no prazo de dez dias. 5) Em razão da
impossibilidade de exame destes autos para voto, determino que se faça nova conclusão ao Relator quando cessado seu
afastamento. Int. São Paulo, 24 de junho de 2014. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Ellen Cristina Pereira Barcelos
Goulart (OAB: 310434/SP) - Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB: 148501/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2094271-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EDIVALDO DA
SILVA LIRA (Justiça Gratuita) - Agravado: FORTE CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA - Vistos. Voto nº 29.554. 1. Ante
a alegação de risco irreparável, concedo o efeito ativo para contagem em dobro dos prazos processuais (art. 5º, § 5º da lei
1.060/50). Oficie-se. 2. À mesa. Int. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Adriano Nunes
Carrazza (OAB: 107566/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2094591-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Edifício Vitória Régia - Agravada: Regina Coeli Kotke - 1) Despachei no impedimento do Desembargador Relator (art. 70, § 1º,
do Regimento Interno). 2) Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITÓRIA RÉGIA, nos autos
da ação de cobrança, movida em face de REGINA COELI KOTKE, contra r. decisão de fls. 110, que indeferiu a penhora do bem
imóvel, objeto da lide. 3) À míngua de pedido de concessão de efeito suspensivo, intime-se a parte contrária para responder no
prazo de dez dias. 4) Em razão da impossibilidade de exame destes autos para voto, determino que se faça nova conclusão ao
Relator quando cessado o seu afastamento. - Magistrado(a) Bonilha Filho - Advs: Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) - Jonas
Jakutis Filho (OAB: 47948/SP) - Cesar Augusto Melo Salmazo (OAB: 219138/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2094987-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUIZ
CARLOS BOTELHO - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - 1) Despachei no impedimento do Desembargador Relator (art.
70, § 1º, do Regimento Interno). 2) Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ CARLOS BOTELHO, nos autos de
cumprimento provisório de sentença, contra a r. decisão 111/113, que acolheu a objeção de pré-executividade oposta pelo
agravado BANCO SANTANDER S/A. 3)Ausente relevante fundamentação ou perigo de lesão grave e de difícil reparação (art.
527, III do CPC), indefiro a liminar pleiteada. 4) Intime-se a parte contrária para responder no prazo de dez dias. 5) Em razão
da impossibilidade de exame destes autos para voto, determino que se faça nova conclusão ao Relator quando cessado o seu
afastamento. - Magistrado(a) Bonilha Filho - Advs: Laércio José de Castro Junior (OAB: 154605/SP) - Henrique José Parada
Simão (OAB: 221386/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2095081-54.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Maria Ivone Ribeiro
de Brito - Agravado: Andressa Pereira Dias (Justiça Gratuita) - Agravado: Rogério Ferreira Dias (Justiça Gratuita) - Vistos.
Agravo de instrumento tirado contra a r. decisão, copiada às fls. 10/11, que, em ação de despejo, indeferiu pedido liminar para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º