Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
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integral do débito no prazo de 03 (três dias), ficam reduzidos pela metade os honorários acima citado, cientificando-a de que
terá 15 (quinze) dias, contados da citação para apresentar embargos e no mesmo prazo reconhecendo o crédito da Exeqüente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer seja admitido a pagar o restante até em 6 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). O presente será publicado e afixado na
forma da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Guarulhos, 26 de junho de 2014.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS/SP
JUIZ DE DIREITO- JAMIL NAKAD JUNIOR
Edital de Citação-Prazo 20 Dias. Processo nº 0014590-87.2003.8.26.0224- ordem nº 1187/03. O(A) Doutor(a) Jamil Nakad
Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro da Comarca de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei,
etc.
Faz saber a(o) Raimundo Joaquim de Oliveira RG. MG678.102, CPF. 168.563.256-49, que foi proposta uma ação de
Apreensão e Deposito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio por parte de Guarumoto Veículos Ltda., em síntese: visa o
autor a retomada da Motocicleta Honda C100 Biz ES, Verde 2001/2002, Chassis 9C2HA07102R012510, PLACA DEQ 6915, tendo
em vista o não pagamento das prestações vencidas pelo réu, conforme contratados. Apreendido o bem e encontrando-se o réu
em lugar ignorado, foi determinada a sua citação, por edital, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. ADVERTÊNCIA: Executado a liminar,
o(a) devedor(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a divida que provocou a mora (incidente de Inconstitucionalidade nº
150.402.0/5), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor. Não apresentada a
contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. São Paulo 26 de Junho de 2014.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS/SP
JUIZ DE DIREITO- JAMIL NAKAD JUNIOR
Edital de Citação Prazo de 20 dias, expedido nos autos nº 1001774-70.2014.8.26.0224. O Dr Jamil Nakad Junior, Juiz de
Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Faz Saber a F. R. Ostras Empreendimentos Imobiliários Ltda, Maria Alba
da Silva Rocha, Sheila Maria da Silva Ishi , Sergio Kazuo Ishi, Natalicio de Oliveira Silva, Cicero de Tal, Maria Aparecida Brito
de Lima, Silvana Batista, Construtora Itamaracá Ltda, Construtora Triton Ltda, Silvana Pedro do Carmo e Maria Clotilde Turri,
aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Ronei
da Silva e Outra ajuizaram Ação de Usucapião, visando a declaração de domínio sobre o imóvel sito à R. C nº 92/100, Jardim
Cristin Alice Guarulhos/SP com área de 125,00m², alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta, por mais de 20 anos (posse
somada). Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 dias, a fluir
após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob as penas da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. GRS, 27/06/2014.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jose Durval de Souza,
REQUERIDO POR Maria Clarice da Silva Souza - PROCESSO Nº0021841-78.2011.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Clarisse dos Reis Esteves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/04/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Jose Durval de Souza, CPF 679.747.408-68, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Clarice da
Silva Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Guarulhos em 24 de junho de 2014.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 4009548-37.2013.8.26.0224
O(A) Doutor(a) Silvia Toop Sena Rebouças, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOAO MAXIMINO DE CARVALHO, CPF 043.156.378-07, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento
de União Estável por parte de MARIA IGNES NUNES DE SOUZA ALVES, alegando em síntese o reconhecimento da união
estável em face do “de cujus” Reginaldo Maximimo do Carvalho, RG nº 1.387.998-2 e CPF nº 643.630.238-72, filho de João
Maximino de Carvalho e Marcionila Maria da Conceição. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Rua Felício Marcondes, 232, Centro - CEP 07121-270, Fone: (11) 2461-3895, Guarulhos-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0072361-08.2012.8.26.0224
O(A) Dr (a). Silvia Toop Sena Rebouças, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Guarulhos da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º