Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
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Processo 4000448-66.2013.8.26.0286 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rodrigo Henrique
Gomes de Oliveira Srour e outro - Pentagono Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Conforme decisão proferida nos
autos de nº 1021035-39.2013 todas as ações indicadas às fls. 422/423 encontram-se regularmente distribuídas com observância
da prevenção deste Magistrado para julgamento dos feitos e, considerando a peculiaridade de objetos que cada uma das ações
guarda, não há o que se falar em decisões contraditórias. Assim, prossiga-se o feito regularmente intimando-se o embargado
para resposta, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO DORNELLES CORREA (OAB 80471/SP), CARLOS ROBERTO
FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELLO DO AMARAL PERINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO CASSIO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2014
Processo 0010943-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Nancilene de Oliveira Gomes - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais S/A - Vistos. Indefiro a substituição processual requerida pela seguradora por ausência de
previsão legal. O resto é mérito. Declaro, pois, assim, o feito em ordem e defiro apenas a realização da prova pericial, oficiandose ao IMESC para tanto, facultados quesitos e assistentes técnicos em 5 dias. Com a vinda do laudo, digam e conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0033756-77.2003.8.26.0007 (583.07.2003.033756) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Evidência Art s Gráficas Editora e Com de Papelaria Ltda - Georges Papangelacos - Vistos. Oficiese à Defensoria Pública para indicação de curador especial para defesa dos interesses do executado citado por edital. Após,
intime-se para manifestação. Intime-se. - ADV: FÁBIO ARY (OAB 189998/SP), SAMIR ARY (OAB 58775/SP)
Processo 0060351-13.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo
Augusto dos Santos Neto - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Atendam as partes à
determinação de fls. 256, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO MARTINS (OAB 183160/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0070852-26.2012.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Francisco de Paula Vicente
de Azevedo Filho - Dreco Industria e Comercio Ltda - Petição da ré.r. despacho “ J. Indefiro. Eis que o despejo acordado é
imediato em vistude do descumprimento.” - ADV: EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), MARIA HEHL SIMÕES
VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/SP)
Processo 0102097-89.2011.8.26.0100 (583.00.2011.102097) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Lindolfo Alberto Pires de Oliveira - Silvia Helena Levy Rosas - Vistos. Levando-se em consideração a nova redação da Lei nº
11.232/2005 e tendo o credor manifestado seu interesse na execução, prossiga-se pelo montante atualizado até março de 2014,
no importe de R$2.040,06, sem o valor da multa de 10%, visto que o entendimento deste Juízo é pela incidência da mesma após
o decurso do prazo para cumprimento da obrigação em que se verifique o inadimplemento do devedor, em conformidade ao
disposto no caput do art. 475-J do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, através
do D.J.E., para efeito de pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo à condenação de multa de 10% aplicável à
espécie. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem à deliberação. Int. - ADV: BRUNO GIOVANY DE MIRANDA
ROSAS (OAB 57801/RJ), LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO (OAB 241857/SP), ANTONIO ELIAN LAWAND JUNIOR
(OAB 200405/SP), LINDOLFO ALBERTO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 19730/SP)
Processo 0105374-50.2010.8.26.0100 (583.00.2010.105374) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Auto Posto Joara
Ltda - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - - Ana Lucia Brandao Carneiro da Cunha - - Stelio Carneio da Cunha Junior - Ciência
ao réu-credor do resultado da pesquisa BACENJUD, às fls. 313/315 (infrutífero). - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS
(OAB 82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)
Processo 0111687-27.2010.8.26.0100 (583.00.2010.111687) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Aurora Gianocaro - - Josephina Gianocari - Ricardo Sette - - Simone Figueiras Sette - - Norival Augusto - - Elvira Bussi Augusto Vistos. Recolha a exequente as custas referente ao substabelecimento de fls. 271. No silêncio oficie-se ao IPESP para inscrição
da dívida. Diga em prosseguimento, como já determinado no tópico final da sentença de fls. 207. Decorrido o prazo retro, sem
manifestação, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/
SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE (OAB 27821/SP), DANIELLA
AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP), JANAINA ALVARES DI STASI GOMES (OAB 262240/SP), MARIA DE
JESUS COSTA SOUZA (OAB 1113/AC)
Processo 0122080-74.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122080) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Wagner do Amaral Junior - Mob Comercio de Moveis Ltda - Vistos. Fls. 180/183: anote-se. Publique-se o despacho nos
autos em apenso. Intime-se. - ADV: RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), ADRIANA
VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 0127228-32.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127228) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Parezzi Comércio e Confecções Ltda - - Obrasul Construtora e Comércio Ltda - Zfac Comercial Ltda
- Vistos. PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA., qualificado na inicial, opôs os presentes embargos à execução nos
autos da execução que lhe move ZFAC COMERCIAL LTDA., também qualificada, narrando que manteve relação comercial
com a requerida (contrato de fomento mercantil, aditivos, termos de cessão, instrumento de confissão de dívida) aduzindo
ilegalidade na operação de faturização, abusividade dos juros e simulação. Juntou procuração, atos constitutivos e documentos.
Os embargos foram recebidos sem concessão de efeito suspensivo e a embargante noticiou a interposição de agravo de
instrumento, ao qual foi negado provimento. Impugnação ofertada. Réplica presente. Inconciliados em audiência. Sobreveio
notícia de julgamento da ação revisional que tramitou perante a 26ª Vara Cível Central. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. Oportuno e conveniente o julgamento antecipado da lide, nos exatos termos do artigo 330, inciso I, do Código de
Processo Civil, mormente porque a matéria tratada é unicamente de direito, com exaustiva prova literal de conhecimento comum,
não demandando a produção de prova técnica ou oral, desnecessárias ao deslinde do feito. Neste diapasão, NÃO PROCEDE
A AÇÃO. Não há o que se falar em ilegalidade da operação mercantil de faturização, ante a inexistência proibição normativa
a esse respeito e, ainda, considerando a prevalência da livre iniciativa, garantida pelo sistema econômico-financeiro nacional,
conforme disposto no art. 5, inciso II e art. 170 da Carta Magna, mormente considerando a não incidência de juros em negócios
jurídicos dessa natureza, mas apenas a aplicação de deságio quando da aquisição do faturamento da companhia, a título de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º