Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
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autorizem a concessão de efeito suspensivo, que fica indeferido. 2.Intime-se para contraminuta. 3.Oportunamente, conclusos.
São Paulo, 4 de julho de 2014. Fica intimada a parte agravada para contraminutar. - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano Advs: Marcos Alberto Gazzeta (OAB: 232255/SP) - Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB: 16505/SP) - Edmilson Norberto Barbato
(OAB: 81730/SP) - Antonio Jorge Hildebrand Neto (OAB: 23987/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2095194-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
TRICURY S/A - Agravado: Banco Safra S/A - Vistos. 1.Dispensadas, por ora, as informações. 2.Intime-se para contraminuta.
3.Oportunamente, conclusos. São Paulo, 4 de julho de 2014. Fica intimada a parte agravada para contraminutar. Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Carlos Eduardo Lopes (OAB: 176629/SP) - Marco de Albuquerque da Graça E
Costa (OAB: 158094/SP) - Luiz Renato Forcelli (OAB: 116441/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2095891-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: MARIA DE
FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO - Agravado: RUBENS TAVARES DE SOUZA - Agravada: VIVIANE CAMPOS DE SOUZA Vistos. 1.Dispensadas, por ora, as informações. 2.Intime-se para contraminuta. 3.Oportunamente, conclusos. São Paulo, 4 de
julho de 2014. Fica intimada a parte agravada para contraminutar. - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Alessandro
Carvalhaes Ramos (OAB: 318874/SP) - Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2098482-61.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: LUIZ
FERNANDO SILVA - Agravado: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos... Processe-se como
agravo de instrumento. Presentes a verossimilhança das alegações invocadas e o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, antes do julgamento final pela turma julgadora, defiro efeito suspensivo ao recurso. Deixo de determinar
a intimação do agravado para resposta, pois ainda não citado. À mesa. Voto nº 15.211. São Paulo, 1 de julho de 2014. Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2102997-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: BANCO
SANTANDER BRASIL S.A - Agravado: Sidnei Gonçalves - Vistos. 1.Não há, ao menos nesta fase de cognição sumária,
elementos que autorizem a concessão de efeito suspensivo, que fica indeferido. 2.Dispensadas, por ora, as informações.
3.Intime-se para contraminuta. 4.Oportunamente, conclusos. São Paulo, 4 de julho de 2014. Fica intimada a parte agravada
para contraminutar. - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/RN) - Henrique
José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Patricia Guernelli Palazzo (OAB: 287205/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2105156-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Arnaldo Almendros Mello - Agravado: Fabrício Chiachio Volpe - Agravada: Nelly Cristian Martins Pantano Volpe - Vistos.
1.Dispensadas, por ora, as informações. 2.Intime-se para contraminuta. 3.Oportunamente, conclusos. São Paulo, 4 de julho
de 2014. Fica intimada a parte agravada para contraminutar. - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Leandro Alves
Pessoa (OAB: 272134/SP) - Joao Alberto Godoy Goulart (OAB: 62910/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2105872-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PLANTADORES DE CANA DE SERTÃOZINHO - Agravado: Karol Bolsas e Presentes Ltda
- Agravado: PAULO ROBERO DE OLIVEIRA - Agravada: REBECA LIMA MACIEL - Agravada: RUBIA RENATA DE OLIVEIRA
- Vistos. 1.Em face da relevância da argumentação, concedo o efeito suspensivo, até julgamento pela Douta Turma Julgadora.
2.Dispensadas, por ora, as informações. 3.Intime-se. 4.Após, conclusos. São Paulo, 4 de julho de 2014. - Magistrado(a)
Renato Rangel Desinano - Advs: Clovis Aparecido Vanzella (OAB: 68739/SP) - Gustavo Moro (OAB: 279981/SP) - - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 2103822-83.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSUEL
SOUZA FERREIRA - Agravado: Banco Santander S/A - Voto 9677 Vistos. Insurge-se o autor, ora agravante, contra a r. decisão
que determinou que apresentasse declaração descritiva de sua situação econômica, a bem de viabilizar o exame do pleito de
assistência judiciária gratuita (fls. 61/62). Requer o provimento do agravo de instrumento para que seja deferida a gratuidade
processual. É o relatório. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão que, verbis: “a fim de que a pretensão
não se caracterize um abuso do direito ou o desvirtuamento da Lei n. 1.060/50, bem como atento(a) ao fato de que o legislador
não especificou a “forma como deveria ser dar” a declaração (A.I. n. 551.301-4/2-00, 7ª Câmara de Direito Privado do Eg.
Tribunal de Justiça, Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves, j. em 30 de janeiro de 2008), o(a)(s) autor(a)(s) deve(m) subscrever
declaração, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: a) a(s) atividade(s)
econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome. Se trabalha(m), profissão,
local de trabalho e qual a remuneração, com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS e declaração
de rendimentos à Receita Federal; b) quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; c) se é(são) possuidor(es)
de mais de 01 (um) imóvel. Em caso afirmativo, se recebe(m) rendimentos do segundo bem; d) se é(são) possuidor(es) de
automóvel. Em caso afirmativo, qual a marca e o ano. Deve(m) informar também se possui(em) mais de 01 (um) veículo;
e) se está(ão) isento(a)(s) de honorários advocatícios, aos quais se deve estender o benefício requerido (art. 3º, inc. V, da
Lei 1.060/50). Caso desista(m) do requerimento dos benefícios da justiça gratuita, deverá(ão) providenciar o recolhimento
da taxa judiciária, das despesas com citação (G.R.D.), sob pena de indeferimento da exordial” Por conseguinte, tem-se que
sequer houve o exame do pedido de gratuidade processual. Não se aplica a teoria de negativa de jurisdição por omissão. Não
indeferida a pretensão do autor, carece-lhe o interesse recursal. Outrossim, o agravo de instrumento limita-se ao conteúdo da
r. decisão agravada, seu efeito devolutivo não alberga matéria estranha à decisão interlocutória agravada. O efeito processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º