Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
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Aparecida Ribeiro Senedese - Rodrigo Alves Leite e outro - Vistos. Por primeiro, certifique-se o transito em julgado da sentença.
Após, intime-se as partes a informarem se houve o cumprimento da obrigação imposta ao requerido Itaucard, na sentença. Caso
negativo, manifeste-se a autora em prosseguimento. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2014
Processo 0900700-20.2009.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arlindo Menezes
dos Santos Me - - Aymoré Financiamentos e outro - Vistos. JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I,
do CPC, determinando seu arquivamento, desentranhando-se os documentos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento, do depósito de fls. 141, a favor da exequente. P.R.I.e C. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), OLAVO NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87044/SP)
Processo 0900899-03.2013.8.26.0071 (007.12.0130.900899) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Net - ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido proposto por ALISSON WILLIAN DA SILVA em face da
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A. Enfim, extingo o processo (CPC, artigo 269, inciso I). Sucumbência ex lege. P. R. I.
Valor das Custas de Preparo: Guia DARE 230-6: R$ 249,49 Valor das Custas de Porte e Remessa: Guia FEDTJ: R$ 29,50 - ADV:
HELY FELIPPE (OAB 13772/SP)
Processo 0901000-40.2013.8.26.0071 (007.12.0130.901000) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Eugênio Olivatto - Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos pelo autor para acolhê-lo em parte para deferir o
pedido de justiça gratuita. Anote-se. No tocante aos demais argumentos expostos ao contrário do alegado pelo embargante,
não padece a sentença de omissão a ser sanada, visto que, o juiz só decide com base nos elementos existentes no processo,
mas os avalia segundo critérios críticos e racionais. Cabe lembrar, outrossim, que “Não se admite a oposição de embargos de
declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumenta ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não
significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova”(RT 768/197). Pelo exposto, não conheço dos embargos de
declaração interpostos pelo autor. Caso entenda pertinente oponha a parte interessada recurso no prazo legal. Intime-se - ADV:
RENATO APARECIDO CALDAS (OAB 110472/SP)
Processo 0901098-30.2010.8.26.0071 (071.01.2010.901098) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Gerson Kempner e outro - Wesley Barbosa - Vistos. Aguarde-se manifestação do(a)(s) exequente(s). Prazo 30 dias.
Int. dil. - ADV: SAMIRA SILVA MARQUES (OAB 259284/SP), TATIANA MENDES SIMÕES SOARES (OAB 280839/SP)
Processo 0901117-31.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Coisas - Hbuster da Amazônia Indústria e Comércio
Ltda - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se nos autos. Prazo 30 dias; Com a manifestação, tornem conclusos. Int. dil.
- ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0901163-54.2012.8.26.0071 (071.01.2012.901163) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto Eduardo Simao Junior e Cia Ltda Epp Rima Moveis e outros - Vistos. Oficie-se para bloqueio de venda e transferência do veículo
mencionado às fls.136. Sem prejuízo designo audiência de conciliação com fulcro no art. 125, IV, CPC para 18 de setembro de
2014, às 9 horas. Expeça-se o necessário. Bauru, 17 de julho de 2014. - ADV: ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP),
LICIANE CRISTINA ANZOLIN (OAB 245856/SP)
Processo 0901295-77.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Motorola Industrial
Ltda e outro - Despacho: Intime-se o executado acerca da penhora on line efetivada nos autos, no valor de R$213,77, advertindose-o do prazo para interposição de embargos de 15(quinze dias). Após, aguarde-se por 30(trinta) dias a manifestação do(a)
exequente, a fim de requerer o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0901414-38.2013.8.26.0071 (007.12.0130.901414) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Assistencia Medico Hospitalar São Lucas Sc Ltda - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se nos autos. Prazo 30 dias;
Com a manifestação, tornem conclusos. Int. dil. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 0901973-97.2010.8.26.0071 (071.01.2010.901973) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Fabio Conforti - Carlos Renato Reis - Vistos. Aguarde-se manifestação do(a)(s) exequente(s). Prazo 30 dias. Int. dil. ADV: DIRCEU CALIXTO (OAB 77201/SP), MARCELO SEIJI TABA KANASHIRO (OAB 290294/SP)
Processo 0901973-97.2010.8.26.0071 (071.01.2010.901973) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Fabio Conforti - Carlos Renato Reis - Despacho - Genérico - ADV: MARCELO SEIJI TABA KANASHIRO (OAB 290294/
SP), DIRCEU CALIXTO (OAB 77201/SP)
Processo 0901973-97.2010.8.26.0071 (071.01.2010.901973) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Fabio Conforti - Carlos Renato Reis - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se nos autos. Prazo 30 dias; Com
a manifestação, tornem conclusos. Int. dil. - ADV: MARCELO SEIJI TABA KANASHIRO (OAB 290294/SP), DIRCEU CALIXTO
(OAB 77201/SP)
Processo 0901986-62.2011.8.26.0071 (071.01.2011.901986) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Osvaldo
Almeida Alves e outro - Vistos. Diante da não localização de bens do executado passíveis de penhora, JULGO EXTINTO
por sentença o presente feito e o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. Expeça-se certidão de
crédito. Observados os prazos e formalidades legais, arquivem-se, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo, sem necessidade de permanência de traslado nos autos. P.R.I.e C. - ADV: BRUNO ZANIN
SANT’ANNA DE MOURA MAIA (OAB 260090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º