Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1701
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distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC 162 § 1º)” (Nelson Nery Junior e
Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, pág. 525). Intime-se. - ADV: CARLA SURSOCK
DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1010522-30.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - DAHRUJ MOTORS LTDA - Viviane
Aparecida da Silva - Vistos. Providencie a parte autora, em trinta (30) dias, o complemento das custas judiciais devidas ao
Estado (valor mínimo equivalente a cinco UFESP’s = 100,70), bem como das despesas processuais de rigor (diligência do
oficial de justiça e custas de impressão de contrafé - R$ 0,50 por página, através da guia FEDTJ, cód. 201-0), sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257 do Código de Processo Civil. Neste sentido: “Tem o autor o ônus de preparar, no prazo
de 30 dias respeitadas as normas que rejam as custas -, o feito distribuído, no cartório em que deu entrada. O dies a quo
é o da chegada da inicial a cartório. A sanção para o descumprimento do ônus é o cancelamento da distribuição (art. 257),
cessando os respectivos efeitos.” (José Carlos Barbosa Moreira, in O Novo Processo Civil Brasileiro, 16ª edição, pág. 26).
Ainda: “Cancelamento da distribuição. O ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da
petição inicial, configurando-se como sentença (CPC 162 § 1º)” (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de
Processo Civil Comentado, 3ª edição, pág. 525). Intime-se. - ADV: PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP)
Processo 1016298-45.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLAUDIO PEOTTA SOUZA
- José Henrique de Freitas - Recolha o autor o valor para a citação via postal. - ADV: EMERSON FABIANO BELÃO (OAB
276294/SP)
Processo 1016990-44.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco S/A
- PRESTSERV USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA. EPP. - - JOÃO PAULO ADRIANI - - MARCIA APARECIDA GRACIANO
ADRIANI - Ciência da certidão do oficial de justiça às fls.48. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP)
Processo 4000154-76.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PEDRO
EVANGELISTA OLIVEIRA - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Intime-se novamente o perito nomeado (via e-mail), para que
estime seus honorários ou apresente sua escusa. Prazo improrrogável: 5 dias. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4000154-76.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PEDRO
EVANGELISTA OLIVEIRA - BANCO SANTANDER S/A - Manifestem-se às partes acerca da estimativa de honorários proposta
pelo perito. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2014
Processo 1000510-54.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Em face da informação de que a ré desocupou o imóvel, deverá a ação
prosseguir como cobrança, devendo, para isso, ser deprecada a citação da ré, devendo ser observado o endereço trazido pela
autora a fls. 43, fazendo-se as devidas anotações pertinentes. Manifeste-se a autora com relação ao prosseguimento da ação
em relação à fiadora, já que sobre isso nada disse. Int. - ADV: MARIA DO CARMO GALINDO LUCHETTA (OAB 260208/SP)
Processo 1006341-83.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Rômulo Mendes Guimarães e outro
- Vistos. Fls. 49/55: Aguarde-se manifestação da Superior Instância. Sem prejuízo, cumpra o cartório na íntegra o deliberado a
fls. 38, 2º parágrafo. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), MARIANA DE SOUZA CASSEMIRO (OAB
342591/SP)
Processo 1006837-49.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Liquidação - CLIPTECH INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
- IBG - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA - Vistos. Intime-se a executada, pela Imprensa Oficial e na pessoa de seu
advogado, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor a que foi condenada, sob pena de penhora. Intimese. - ADV: LUIZ NELMO BETELI (OAB 131268/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1016976-60.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rafael de Barros Mozeli
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM - Vistos. Fls. 329/339: Recebo o agravo manifestado, o
qual deverá ficar retido nos autos. Façam-se as anotações pertinentes. Nos termos do § 2.º do art. 523 do C.P.C., ouça-se o
agravado no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Fls. 221/230: Oficie-se à 2ª Vara Criminal local, requisitando
cópia integral dos autos envolvendo a parte autora, referentes ao boletim de ocorrência nº 2166/2013. Fls. 324/327: Expeçase carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas pela ré, com endereço em Campinas e Francisco Morato, bem como
mandado para intimação do autor, com as advertências do art. 343, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a ré para
que providencie a impressão e distribuição das carta precatórias, devendo comprová-la nos autos no prazo de trinta dias.Int.. ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/
SP), NATALIA GOMES PAES (OAB 305868/SP), LAÍS DE FIORI MATTOS PEREIRA DA SILVA (OAB 315049/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGALI NEVES PELLIZZER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2014
Processo 0000231-27.2010.8.26.0309 (309.01.2010.000231) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.V.M. - M.C.M. - Vistos.
1) Expeça-se mandado de penhora do automóvel, indicando a exequente o endereço para a providencia. 2) Lavrado o termo
pelo oficial de justiça, o devedor deverá ser nomeado depositário e intimado a oferecer impugnação, se quiser. 2) Uma vez
lavrado o termo de penhora o RENAJUD admitirá o registro da penhora. Int. - ADV: MARILIA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 62510/
SP), SILVIA MORELLI (OAB 38859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º