Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1704
2138
sentido: RSTJ 109/107. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB 86710/SP)
Processo 0008134-69.1994.8.26.0602 (602.01.1994.008134) - Cumprimento de sentença - Splice do Brasil Telecomunicacoes
e Eletronica Ltda - Intermatic Eletronica Ltda - - Joaquim da Cruz Ferandez - - Guilherme Pinheiro Carvalho dos Santos Manifeste-se, no prazo legal, o(a) patrono(a) da parte interessada no prazo legal, sobre a resposta Ref.: Sistema Bacen Jud
(endereços), em nome de Joaquim da Cruz Fernandes e e Guilhermino Pinheiro Carvalho dos santos, cf fls 784/787. - ADV:
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), SPENCER AUGUSTO SOARES
LEITE (OAB 174622/SP)
Processo 0009663-30.2011.8.26.0602 (602.01.2011.009663) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Del Consuelo
Lopes Terron - Bruno Beltrame - - José Pedro Giacomassi - Providencie o(a) patrono(a) da parte interessada no prazo legal o
necessário, face a certidão da serventia às fls 121 (que é necessário o recolhimento de diligência Sr. Oficial de Justiça para que
se proceda a expedição do mandado (fls 85/86)). - ADV: LUCIA HELENA GRAZIOSI (OAB 73775/SP)
Processo 0010322-39.2011.8.26.0602 (602.01.2011.010322) - Usucapião - Marinalva Alves da Costa Covre - - Vandir Alves
da Costa Couvre - - Heber Heraldo Alves Covre - - Cristiane Alves da Costa Covre - Municipio de Sorocabasp - Manifestese o(a) patrono(a) do(a) requerente em termos de prosseguimento dos presentes autos (apresentar memorial descritivo e
planta topográfica do imóvel , com firma reconhecida do profissional, e constando as assinaturas dos requerentes. Com a
juntada expeça-se nova carta cientificatória à Fazenda do Estado, cf publicação anterior), em 05 (cinco) dias, face a certidão da
serventia às fls 107v. - ADV: BRUNO MORAIS FERREIRA (OAB 258063/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/
SP), LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP)
Processo 0012461-61.2011.8.26.0602 (602.01.2011.012461) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Eduardo
Pires - - Sandra Cristina Fonseca Pires - Lorival Neves de Lima - R. Despacho de fls 50: Visando ordenar os autos, esclareça o
exequente: - o motivo de constar, no contrato de locação de fls. 13/19, o réu LORIVAL NEVES DE LIMA, como sendo o locatário
e ao mesmo tempo fiador, bem como constar sua esposa LUZITA MARIA LEITE NEVES como fiadora; - se ocorreu o falecimento
de LORIVAL, deverá regularizar os autos, trazendo os herdeiros ou o inventariante (em caso de abertura do inventário) juntando
os documentos comprobatórios; - se pretender o prosseguimento do feito somente em face da fiadora CLAUDETE MERIGIO,
deverá desistir da ação em face do corréu LORIVAL. Int. - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP)
Processo 0012761-86.2012.8.26.0602 (602.01.2012.012761) - Outros Feitos não Especificados - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Denise Aparecida Farias - R. Despacho de fls 67: 1. Fls. 62: concedo vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.
2. Intime-se o patrono do autor para comprovar o recolhimento de taxa relativa à instrumento de mandato judicial (fls. 63/66).
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0013713-31.2013.8.26.0602 (060.22.0130.013713) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Claudemur Chervencow de Campos - Banco Itaucard Sa - Diante do silêncio do réu (fls. 99), HOMOLOGO, para que produza
seus regulares efeitos de direito, a DESISTÊNCIA da ação formulada a fls. 95, destes autos de AÇÃO REVISIONAL, que
CLAUDEMUR C. DE CAMPOS move contra BANCO ITAUCARD S/A. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO o presente
processo nº 646/13, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Expeça-se guia de levantamento, em prol do autor, dos valores depositados nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os presentes autos. P.R.I. - ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 0016030-36.2012.8.26.0602 (602.01.2012.016030) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Elias Louzano - R. Despacho de fls 42: Vistos. Fls. 41: indefiro
em parte o pedido. Pretendendo a constrição do referido veículo esta deve se dar através do sistema RENAJUD, com o
recolhimento da respectiva taxa, bem como no tocante as pesquisas junto ao BACENJUD e INFOJUD. Outrossim, expeça-se
alvará para a busca de endereços, devendo o autor diligenciar em seu próprio interesse. Int.. Sorocaba, 06 de junho de 2014.
Mário Gaiara Neto Juiz de Direito - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0016347-97.2013.8.26.0602 (060.22.0130.016347) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Wagner dos Santos - Banco Bv Financeira Sa Cfi - R. Despacho de fls 39/40: VISTOS (Processo nº 720/13) 1. O autor quer
revisar prestações remanescentes (de R$ 450,62 para R$ 312,55 - redução de 30,6%) de contrato firmado com o banco-réu,
contrato do tipo “fechado”, daqueles em que os contratantes já sabem, de antemão, o valor total do débito, o número de prestações
do saldo devedor e os índices (juros, taxas, etc) que irão atualizá-las, circunstâncias que, por si só, dificultam, tornando pouco
plausíveis, reclamações lastreadas na ignorância do conhecimento do conteúdo de tudo o quanto contratado ou, ainda, na
surpresa na execução da avença. Todavia, o faz, linhas gerais, com lastro em cálculo unilateral e sustentando abusividade na
capitalização de juros, em flagrante desacordo com a jurisprudência dominante sobre o tema, seja porque os juros podem ser
pactuados livremente, quando uma das partes é instituição financeira, integrante do Sistema Financeiro Nacional, seja porque a
capitalização mensal tem previsão no artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 (perenizada
por força do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 12 de setembro de 2001), prática prestigiada no E. Superior Tribunal
de Justiça: CIVIL. MÚTUO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
LIMITAÇÃO. 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. PERIODICIDADE MENSAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. 1 O STJ, quanto aos juros remuneratórios, tem entendimento assente no sentido de que, com a
edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados
com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ut súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação
específica. 2 Aos contratos de mútuo bancário, celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação do art.
5º da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, incide a capitalização mensal, desde que pactuada.
A perenização da sua vigência deve-se ao art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 12 de setembro de 2001. 3 Recurso
especial não conhecido (STJ, REsp nº 629.487-RS, 4ª Turma, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, j. 22.06.2004). Para além
disso, quanto à possibilidade de capitalização mensal de juros em contratos bancários, de se consignar que o E. STJ, no REsp
nº 973.827-RS (Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI) - submetido ao regime do artigo 543-C do CPC - decidiu em 08.08.2012
ser permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que contratada, bastando, para que isso fique
caracterizado, que o contrato estipule taxa anual superior ao duodécuplo da (taxa) mensal, o que efetivamente ocorre no caso
concreto (taxa de juros mensal de 1,52%; taxa anual de 19,84%). 2. Diante desse quadro, porque impossível concluir pela
presença do fumus boni iuris necessário ao deferimento da tutela de emergência, processe-se, no juízo de cognição sumária,
sem a liminar, que fica indeferida. 3. Cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias. Int. Sorocaba, 25 de março de 2014.
- Manifeste-se o(a) patrono(a) do requerente no prazo legal, sobre a contestação apresentada às fls 43/64 dos autos. - ADV:
DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP)
Processo 0016355-45.2011.8.26.0602 (602.01.2011.016355) - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Santander
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Alexandre Leonel da Silva - R. Despacho de fls 118: Vistos. Esclareça o exeqüente melhor
sua pretensão, pois não apresentou o acordo realizado entre as partes, tampouco requereu a suspensão dos autos até o efetivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º