Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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providencie o patrono do autor o comparecimento do mesmo ao Setor de Psicologia no dia 13 de agosto de 2014, às 13h00,
acompanhado pela adolescente Ágatha Donizete Souza e no Setor de Serviço Social no dia 18 de agosto de 2014, às 15h00,
acompanhado da convivente (se tiver), bem como da adolescente Ágatha Donizete Souza. - ADV: FELIPE LEONARDO FRATEZI
(OAB 261618/SP), JOÃO ANTONIO PIZZO (OAB 249728/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 1001446-31.2004.8.26.0309 (309.01.2004.015827/2) - Outros Incidentes não Especificados - Kátia Regina Perboni
- Nelson Chiosorin Junior - Vistos. Manifeste-se o Sr. Perito sobre o pedido de parcelamento de honorários requeridos pela
autora à fls. 78. Int. - ADV: KATIA REGINA PERBONI (OAB 90658/SP), MAURO ROCHA (OAB 23956/SP), LIA ROCHA (OAB
154532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGALI NEVES PELLIZZER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2014
Processo 1003613-69.2014.8.26.0309 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Carina Duarte
Bezerra - O testamento público constante de fls. 43/45, não apresenta qualquer vício intrínseco ou extrínseco capaz de gerar
máculas à disposições de última vontade manifestadas por FRANCISCO MÁRCIO FERNANDES DE BRITO. Assim, determino
seja o mesmo registrado, arquivado em cartório e ulteriormente cumprido em todos os seus termos. Uma vez consumado
o registro, intime-se o(a) testamenteiro(a), CARINA DUARTE BEZERRA, para firmar o termo de testamentário(a) no prazo
de cinco (05) dias. Providencie o(a) Sr.(a) Escrivão(ã) o quanto determinado no artigo 1126, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, juntem-se aos autos de inventário cópias autenticadas do testamento e termo de testamentaria
e após, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades de lei e de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: DARIO LEITE (OAB
242765/SP)
Processo 1004635-65.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.G.A.S. e outro V.A.S. - Manifeste-se a exequente ante a manifestação do executado de fls. 31/33 e documentos de fls, 39/41. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), ROBERTO COUTINHO FERNANDES (OAB 320474/SP)
Processo 1007964-22.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.P. - D.H.A.P. - Ciência a patrona
que a carta de cientificação da requerente retornou negativa - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), MARIANA
VITORIA NOGUEIRA CARVALHO BERALDI (OAB 313113/SP)
Processo 1009375-03.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.R.P. Vistos. Expeça-se mandado de penhora sobre a parcela do acordo a ser paga ao executado, intimando para isso que a empresa
referida a fls. 55/56 faça o pagamento da terceira parcela nestes autos em vez de depositar o valor na conta do patrono do
executado como convencionado. Cumpra-se com urgência, já que o pagamento deve ser realizado em 13/08/2014. - ADV:
LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 1009375-03.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.R.P. Vistos. Expeça-se mandado de penhora sobre a parcela do acordo a ser paga ao executado, intimando para isso que a empresa
referida a fls. 55/56 faça o pagamento da terceira parcela nestes autos em vez de depositar o valor na conta do patrono do
executado como convencionado. Cumpra-se com urgência, já que o pagamento deve ser realizado em 13/08/2014. - ADV:
LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGALI NEVES PELLIZZER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2014
Processo 1002048-70.2014.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - MARIA IMACULADA DE ANDRADE ALVES - Vanessa de
Andrade Alves e outro - Vistos. Fls. 178/181 - não vislumbro qualquer contradição na decisão ora embargada, que objetiva na
verdade modificar o decidido a fls. 173. Rejeito os embargos de declaração. De fato, cabe à inventariante entregar mensalmente
à herdeira filha sua cota sobre o valor dos alugueres recebidos e a esta, se descontente, ajuizar ação de prestação de contas. O
inventário, repito, não se presta para uma ou outra finalidade e deve ser encerrado. Aguarde-se que a inventariante cumpra fls.
173. Int. - ADV: JOAO BATISTA DE MENEZES CARVALHO (OAB 138030/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO
(OAB 336502/SP), JOAO JAMPAULO JUNIOR (OAB 57407/SP)
Processo 1008121-58.2014.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - G.A.S. e outro - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. Uma vez que as partes e o Ministério
Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Expeça-se mandado para a averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente. P.R.I.C. e arquivem-se. ADV: MARIA DA GLÓRIA CARNEIRO PIGAIANI (OAB 253787/SP)
Processo 1008576-57.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DO CARMO DE ASSIS CASTRO
- HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o auto de adjudicação constante de fls. 91 dos presentes autos de
Arrolamento dos bens deixados com o falecimento de Sebastiao Florindo de Castro, ressalvados erros, omissões e direitos
de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se carta de adjudicação observada a gratuidade da justiça e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES BACCALINI (OAB 246392/SP)
Processo 1008654-17.2014.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.C.R. e outro - Posto isso, JULGO POR
SENTENÇA o acordo de vontade dos requerentes e decreto-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no referido acordo. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do
Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se mandado para averbação junto ao Registro
Civil. P.R.I.C. e, após, arquivem-se. - ADV: FERNANDES DE ALCANTARA (OAB 221370/SP)
Processo 1009440-61.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - LARISSA TAVARES CORTEZANI - Vistos. Recebo
fls. 21 como emenda a inicial. Regularize-se o polo ativo junto ao sistema. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Abra-se vista
ao MP. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: VLADIMIR AURELIO TAVARES (OAB 219924/SP), APARECIDA RODRIGUES
DAS NEVES (OAB 137812/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º