Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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Contratos - Micail Ramos - Patricia Marques Marchioti Neves - “Tendo em vista a decisão de fls. 29 (julgou procedente a ação),
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, proceda-se ao arquivamento da
ficha memória e destruição dos autos. Int.” - ADV: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
Processo 0027450-44.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027450) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Erani Angela Lopes - Telefonica S/A- TELEFÔNICA BRASIL SA - Deverá a requerida efetuar o pagamento da
importância de R$ 15.547,72, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. - ADV: MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA BOMFIM
(OAB 297360/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0027823-75.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027823) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Gisele Franco de Oliveira - Manifeste-se a autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento requerendo
o que de direito - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP)
Processo 0028064-88.2008.8.26.0309 (309.01.2008.028064) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Armando Franchi e outro - Banco Itaú S A - Deverá o autor retirar o mandado de levantamento judicial, no prazo de 05 dias, para
fins de destruição dos autos - ADV: EMILE QUIVEN LOMBARDI VELLUCCI (OAB 264708/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB
251813/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB 154661/SP)
Processo 0028438-07.2008.8.26.0309 (309.01.2008.028438) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Antônio Carlos Martins - Lessi e Advogados Associados - Vistos. Defiro a ADJUDICAÇÃO dos bens penhorados a
fls. 230 pelo valor do débito. Lavre-se o Auto de Adjudicação, devendo o exequente comparecer neste juizado a fim de assinar o
auto, bem como se expeça carta precatória para remoção dos bens, devendo o exeqüente retirar a carta precatória neste juizado
e providenciar a distribuição da mesma no setor unificado de cartas precatórias de São Paulo-SP, bem como providenciar os
meios de remoção (entrar em contato com o setor mencionado a fim de sanar eventuais dúvidas quanto ao procedimento). Int. ADV: CESAR AUGUSTO BORDON (OAB 220258/SP), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 0028621-36.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028621) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Vanessa Livia Raphael de Almeida - Sky Way - “Manifeste-se a exequente, indicando bens passíveis de penhora,
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.”. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO
(OAB 202370/SP), ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP)
Processo 0028656-93.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028656) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Raisa Silveira Guimarães - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito de fls. 282 (R$ 1.207,68), em favor da autora, posto que tal valor é incontroverso. Sem prejuízo, deposite
a ré o valor do saldo residual (R$ R$ 1.210,11 - conforme planilha de cálculo do autor), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução. Int. - ADV: ROSELI MARQUES DA ROSA (OAB 167116/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0029227-69.2009.8.26.0309 (309.01.2009.029227) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jundiaí da Sorte Loterias Ltda Me - Elite System Sistemas de Segurança e Monitoramentos - Manifeste-se o exequente
no prazo de 05 dias em termo de prosseguimento, requerendo o que de direito - ADV: RAFAEL LUIS ANDUTTA (OAB 276838/
SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0029684-33.2011.8.26.0309 (309.01.2011.029684) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Gislei Aparecida Bastos Flores - Ricardo Alexandre Lucio - “Manifeste-se o exequente, indicando bens passíveis de penhora, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Para a expedição da certidão de objeto e
pé deverá a exequente recolher a devida taxa”. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP)
Processo 0029687-51.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029687) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Juliano Vale - Vivo - Vistos. Fls. 119: Em face da nomeação de fls. 93, fixo os honorários em R$ 68,01. Expeça-se certidão. Int.
- ADV: LUIZ ODA (OAB 80070/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0030540-65.2009.8.26.0309 (309.01.2009.030540) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Luiz Caetano Camargo - Idalicio Oliveira Costa - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento
sob pena de extinção e liberação dos bens penhorados - ADV: MARCO FRANCISCO OLIVEIRA ROCHA (OAB 239908/SP),
PATRICIA FERREIRA APOLINARIO DE ANDRADE (OAB 194499/SP)
Processo 0031053-28.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031053) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Eva Cristina Diogo - Cardoso Automóveis Thyago dos Santos Cardoso Sorocaba - “Manifeste-se a requerente
sobre a petição de fls. 81/82 (requerido junta cópia de documento demonstrando que a autora retirou a documentação original
no Central Despachante em 20/12/2010, conforme recibo de fls. 83. Informa ainda que há débitos do veículo de responsabilidade
da autora para serem pagos. Informa que se dispõe a diligenciar junto ao despachante para realizar a transferência desde que
a autora entregue ao advogado do requerido os documentos originais bem e ainda, a requerente pague as despesas e ônus do
veículo para a transferência (ver relação de documentos a fls. 82)”. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/
SP), OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR (OAB 182849/SP)
Processo 0033818-79.2006.8.26.0309 (309.01.2006.033818) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Edison dos Santos - Alinha Car Ltda - Vistos. Fls. 321/324: mantenho a decisão de fls. 319. O cálculo do preparo foi feito
corretamente usando-se como base de cálculo o valor da condenação da sentença como valor da causa, uma vez que tratase de sentença em embargo à execução. Cumpra-se a decisão de fls. 319. Int. - ADV: JULIO ALBERTO MACIEIRA JUNIOR
(OAB 45347/SP), DARIANE VENDRAMI BERALDO ROSA TENORE (OAB 306750/SP), ALISSON MAURILIO R. SANTOS (OAB
132299/MG)
Processo 0034220-58.2009.8.26.0309 (309.01.2009.034220) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Pedro Paulo Tomazi - Marcelo Aparecido Duarte - Vistos. Defiro o bloqueio do veículo indicado a
fls. 78, pelo RENAJUD, conforme procedimento que segue. Tendo em vista que a última alteração cadastral na CIRETRAN foi
feita em 2005, indefiro o pedido da diligência no endereço desse cadastro, uma vez que houve penhora de bens do executado,
no endereço indicado na inicial, em 2011. Fica pesquisa de endereço pelo INFOJUD. Com o endereço atualizado, expeça-se
mandado de penhora do veículo, intimando o executado também de que o veículo encontra-se bloqueado junto ao Detran. Int.
(ciência sobre a pesqisa de fls. 83). - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0035067-31.2007.8.26.0309/01 (309.01.2007.035067/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S/A - Nelson Biscaro - - Maria Isabel Leite Biscaro - Vistos. Fls. 130: defiro o prazo de 05 dias para
manifestação do executado sobre os cálculos de fls. 130. Int. - ADV: ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS (OAB 110614/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0036925-92.2010.8.26.0309 (309.01.2010.036925) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Maria Catarina Ribeiro dos Santos - Casa da Redaçao Editora e Jornalismo Ltda-editora Panorama Ltda Manifeste-se o exequente indicando bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: SANDRA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º