Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1721
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(trinta) dias e, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 0003423-94.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003423) - Procedimento Ordinário - Revisão - G.K.M.K. - S.K. - Ordem
nº 246/12. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 16 de SETEMBRO p. f., às 13:30 horas, devendo a serventia
providenciar a intimação pessoal das partes para depoimentos pessoais, cientificando-as que se presumirão confessados os
fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor; intimando-se, ainda, as testemunhas
eventual e tempestivamente arroladas. Expeça-se carta precatória e encaminhe-se carta de intimação com AR, para a intimação
do requerido no endereço declinado à fl. 90. Int. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 0005637-63.2009.8.26.0309 (309.01.2009.005637) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.C.M. - N.M. - Ato
Ordinatório: Ordem 375/09: aprovei para publicação no D.J.E., Diário da Justiça Eletrônico, nesta data, intimação ao autor para
dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Nada mais. - ADV: BIANCA MARIA
STIEVANO (OAB 223058/SP), MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO (OAB 229644/SP), RODRIGO HENRIQUE RUANO
MORENO (OAB 252160/SP), LENIVALDO DA SILVA CAMPOS (OAB 185287/SP)
Processo 0007020-28.1999.8.26.0309 (309.01.1999.007020) - Interdição - Capacidade - R.P.F. - R.P.F. - Ordem nº 160/14.
Fls. 125/127: Oficie-se ao Banco Mercantil do Brasil para que proceda à transferência do valor existente na conta apontada
à fl. 138 para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil - agência 5572-7). No mais, determino a realização
de estudo social, com visita domiciliar, a fim de se verificar a necessidade de reforma no imóvel onde reside o interditado,
bem como os cuidados dispensados ao mesmo, devendo o relatório ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo,
providencie a requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas de todas as despesas do requerido, que deverão
ser apresentadas de forma mercantil (art. 917, do CPC) e instruídas documentalmente. Int. - ADV: MONICA POVOLO SEGURA
ROSA (OAB 133105/SP)
Processo 0009020-44.2012.8.26.0309 (309.01.2012.009020) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas I.D.S.O. - W.S.O. - Ordem nº 622/12. Diante do relatório de fls. 211/213 e considerando que as partes já estão passando
por acompanhamento psicológico (fls. 215/216 e 218), não havendo notícias de fatos graves de relacionamento, aguarde-se
o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 0009785-15.2012.8.26.0309 (309.01.2012.009785) - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.M. - A.A.M. - G.J.T.M.S.
- Ordem nº 679/12. Fls. 477/494: Manifeste-se o herdeiro Gusthavo, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto ao seguro de
vida, avaliação das jóias e bens móveis. Sem prejuízo, aguarde-se a prestação de contas do alvará expedido à fl. 475 (venda
do veículo GM Classic Life) Oportunamente, deverá a inventariante aditar as primeiras declarações para incluir os valores
eventualmente existentes junto ao Banco do Brasil, os valores referentes aos alvarás de fls. 399 e 400, bem como para retificar
os valores dos bens imóveis e, ainda, cumprir os itens “f” (ITCMD - juntada do protocolo) e “g” (recolhimento da diferença das
custas processuais), do despacho de fl. 16. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), GLEICE DE
CARLOS (OAB 187547/SP)
Processo 0010386-26.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010386) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.R.P. - P.C.P. - Ato
Ordinatório: Ordem 722/09: aprovei para publicação no D.J.E. - Diário da Justiça Eletrônico, nesta data, a seguinte intimação:
“os autos foram desarquivados e encontram-se a disposição no cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorridos os quais, no
silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação.” Nada mais. - ADV: RICARDO MARIA MONIZ (OAB
261789/SP), JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP), ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP)
Processo 0011765-65.2010.8.26.0309 (309.01.2010.011765) - Procedimento Ordinário - Alimentos - T.M.A.P. e outro - Ordem
nº 713/10. Diante do desinteresse da requerida na realização de audiência de tentativa de conciliação (fl. 187), bem como da
inércia da requerente (fl. 193), para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 03 de setembro p. f., às 15:00 horas,
devendo a serventia providenciar a intimação pessoal das partes para depoimentos pessoais, cientificando-as que se presumirão
confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor; intimando-se, ainda,
as testemunhas eventual e tempestivamente arroladas. Int. - ADV: KAREN CRISTINA LOZANO DAVANZO (OAB 282626/SP),
PRISCILLA CURTI JOSÉ (OAB 221446/SP)
Processo 0011957-27.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011957) - Procedimento Ordinário - Alimentos - R.Y.N. - Y.N. - Ordem
nº 814/12. VISTOS... Fls. 233/240: Tratando-se de ação de Alimentos, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, na
conformidade do entendimento jurisprudencial e doutrinário vigente: “É recebida somente no efeito devolutivo, produzindo efeitos
desde logo, a apelação da sentença condenatória proferida em ação de alimentos, que seja para fixá-los, diminuí-los ou majorálos. A sentença que exonera o devedor da prestação alimentícia não é condenatória, mas desconstitutiva, ensejando apelação
com efeito apenas devolutivo. Esta norma se aplica às sentenças proferidas nas ações especiais de alimentos fundadas na Lei
de Alimentos, nas de procedimento ordinário, bem como nas cautelares de alimentos provisionais (CPC 852 e ss), estas últimas
por duplo fundamento (CPC, 520, II e IV)” (Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em
vigor, 4ª edição, ed. Rev. dos Tribunais, nota 8 ao artigo 520). Vista ao requerido para contra-razões. Após, abra-se vista ao
MP. Faculto às partes a apresentação de cópias para formação de autos suplementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
devidamente concertados subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado,
com as cautelas e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ANDRE LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP), SIMONE DE ANDRADE
PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0015240-87.2014.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001221-77.2014 - VARA UNICA DE MARACAI)
- BIANCA CRISTINA DE JESUS RODRIGUES - CLEIDINALDO RODRIGUES DOS SANTOS - Manifeste-se o(a) advogado(a)
do(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 06: (“...fui recebido pela
Sr. J. R. C., a qual me confirmou o endereço indicado e esclareceu que é avó do requerido, mas que o mesmo trabalha e fica
fora, não sabendo seu atual endereço e que poderá ser encontrado no final de semana. Em novas diligências..., não logrei
localizar o requerido, sendo informado pelo Sr. E. R. dos S., de que o requerido é seu sobrinho, mas que ele não apareceu
e, que desconhece seu atual paradeiro. Em face ao exposto, deixei de proceder à citação e intimação do requerido ...”). No
silêncio, a carta precatória será devolvida ao Juízo Deprecante. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0015448-71.2014.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004200-40.2014 - 2ª Vara Judicial) - Denis
Henrique Andrade Araújo - THIAGO ANDRADE SANTOS - Manifeste-se o(a) advogado(a) do(a) requerente, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 07: (“...dirigi-me ao endereço: Avenida Antonio Maziero e,
percorrendo-a de ponta a ponta, não localizei a Travessa José Spinassi...”). No silêncio, a carta precatória será devolvida ao
Juízo Deprecante. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
Processo 0015876-53.2014.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0007717-40.2012 - 2ª VARA
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