Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1722
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SANTO ANASTÁCIO
Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 300153804.2013.8.26.0553 Feito nº1806/13
A Doutora Viviane Cristina Parizotto Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santo Anastácio, da Comarca
de de Santo Anastácio, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à confrontante MARINGÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE CIVIL LTDA, ORA RESIDENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E DE EVENTUAIS TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES
E DESCONHECIDOS que lhe foi proposta uma ação de Usucapião - Feito nº 1806/13, tendo como requerente Jose Alves da
Silva e sua esposa Elide Aparecida Sousa da Silva, alegando em síntese: Que os autores são possuidores do imóvel situado à
Rua Francisco Roéfero, nº 40, Jardim Maringá, nesta cidade e comarca, adquirido por Contrato Particular de Compromisso de
Compra e Venda em 07.07.1998; Que construíram um imóvel residencial econômico com 49,72 metros quadrados; Que durante
todo este período possuem a posse mansa e pacífica, pagando regularmente os Impostos Prediais Urbanos (IPTU) do referido
imóvel com a seguinte descrição:”UM TERRENO, sob nº 05, da quadra “J”, medindo 11,00 metros de frente, por 25,00 metros da
frente ao s fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 275,00 metros
quadrados, situado à Rua Francisco Roéfero, no loteamento denominado Jardim Maringá, nesta cidade, distrito, município e
comarca de Santo anastácio, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com rua Francisco Roéfero; pelo lado direito, de
quem da rua olha para o terreno, com o lote n] 065, de propriedade de Jovino Alves de Souza e sua mulher Terezinha Sobrinho
de Souza; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº 04, de propriedade de Celso aparecido Alves
e sua mulher Arlinda Josefa da Silva Alves; e, pelos fundos, com o lote nº 13, de propriedade de Maringá empreendimentos
Imobiliários Sociedade Civil Ltda”. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação da supramencionada para,
no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Santo Anastacio, 25 de agosto de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002013-74.2014.8.26.0553
O(A) Doutor(a) Viviane Cristina Parizotto Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Santo Anastácio,
da Comarca de de Santo Anastácio, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Genildo Antônio de Ângelo, Solteiro, Brasileiro, natural de Piquerobi-SP, pai Antônio de Ângelo, mãe Odete
dos Santos de Ângelo, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário de Guarda por parte de Elisangela da Silva
Tavares Oliveira, alegando em síntese: a autora possui a posse de fato da menor G. G. A. ( 16 anos) e de seu filho , também
menor W. G. A. (01 ano), residindo sob o mesmo teto da autora, que os cria e educa sem auxílio de qualquer pessoa, desde
10/03/2014, anteriormente a guarda estava atribuída à Ivone Gonçalves da Silva, requerendo assim a regularização da guarda
acima mencionada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). INTIME-O, ainda de que foi designada audiência de conciliação para o dia 24/09/2014, às
15:30 horas, a realizar-se no edifício do Fórum Local, sito à Praça Ataliba Leonel, 251, neste município e Comarca de Santo
Anastácio. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Ataliba
Leonel, 251, Centro - CEP 19360-000, Fone: (18) 3263-1670, Santo Anastacio-SP, 27 de agosto de 2014.
SANTO ANDRÉ
5ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 4013154-53.2013.8.26.0554 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REQUERENTE: IRACEMA MARTA DA SILVA GOMES REQUERIDO: ABC TARCOM TRIBUNAL DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO S/S LTDA.
O Doutor João Antunes dos Santos Neto, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Santo André, da Comarca de
Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER a ABC TARCOM TRIBUNAL DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO S/S LTDA.,inscrita no CNPJ/MF sob nº
10.773.363/0001-13, através de seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido, que IRACEMA MARTA
DA SILVA GOMES, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade com RG nº 23.769.711-07, inscrita no CPF/MF sob
o nº 123.819.338-24, residente e domiciliada junto a Rua Muritinga, nº 450, Apto 33 bloco 07, Vila Floresta, Santo André SP CEP
09050-040, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de
ABC TARCOM TRIBUNAL DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.773.363/0001-13, que
se encontra em local incerto e não sabido, pelos motivos fáticos e jurídicos seguintes: I no mês de agosto de 2013, a requerente
tomou ciência de um registro de protesto em seu nome, ocorrido na data de 09.03.2010, no valor de R$ 243,00 (duzentos e
quarenta e três reais), registro este apontado pela requerida junto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André,
decorrente de uma Ata de Sessão Conciliatória ocorrida no ano de 2009. Assim, através da presente ação, a requerente busca
a devida quitação da dívida que existe em seu nome (declaração de inexistência de débito). II Busca escopo no entendimento
do artigo 334 do Código Civil. Desta feita, a requerente efetuou o depósito judicial do valor devido, atualizado nos termos da lei,
requerendo se digne em proceder a citação editalícia da requerida para requerer o que de direito. Termos em que, protestando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º