Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
1545
Bentamaro - Fazenda Pública Federal - Vistos. Defiro o prazo de 05 dias para que a embargante esclareça as divergências
que se manifestam a partir do confronto do documento de fls. 22/25 e dos registros dos arquivamentos promovidos na Junta
Comercial do Estado de São Paulo (fls. 39/39vº), notadamente quanto às datas de constituições da empresa e a posterior
abertura de filial e alteração do nome, a fim de aquilatar a real responsabilidade da embargante na pessoa jurídica executada.
Int. - ADV: MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 218667/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 0009386-18.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009386) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Eduardo Teresani
- - Nelson Teresani - Fazenda Nacional - Intime-se a embargada para que traga aos autos no prazo de 15 dias cópia do processo
administrativo que originou as certidões de dívida ativa executadas. Int. - ADV: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS
GIANOTTO (OAB 63594/SP), MARILDA ISABEL ALVES GOMES (OAB 313802/SP)
Processo 0014520-70.2005.8.26.0363 (363.01.2003.009753/1) - Embargos à Execução (Inativa) - R M Comércio de
Materiais Elétricos Ltda - - Moracy Amorim Junior - - Rubens Lanza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intimese o embargante para que no prazo de 10 dias cumpra corretamente a determinação de fls. 49/53, promovendo a juntada
de matrícula atualizada do bem constrito nos autos da execução e que alega ser impenhorável, ou seja, o imóvel objeto da
matrícula 48.951 e não o objeto da matrícula de nº 9.306. Sem prejuízo, promova a serventia confecção de minuta para extração
junto ao sistema Infojud de declaração de operações imobiliárias realizadas pelo embargante desde o ajuizamento da execução.
Após, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RICARDO QUARTIM DE MORAES (OAB 000/
TO), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MARILENA
BENJAMIM (OAB 113839/SP)
FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2014
Processo 0000036-33.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Tiago Oliveira de Sá e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO (PLANTÃO) CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 666.2014/002071-6 dirigi-me ao endereço indicado e, não tendo localizado a numeração no logradouro informado,
entrei em contato pelo telefone contido no mandado e obtive a informação do intimando Elias Santos Moreira de que este
não estava no município mas que já estava ciente da audiência designada no mandado, oportunidade em que procedi as
advertências legais. Assim, esgotado os meios devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0000036-33.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Tiago Oliveira de Sá
- - Marcos José da Silva - Dr. Defensor apresentar Memoriais Escritos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FELICIA ALEXANDRA
SOARES (OAB 253625/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0000155-91.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.W.S. - Ciência às partes. Ciência
à eventuais vítimas. Expeça-se guia de recolhimento definitiva, lançando-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Arbitro os
honorários recursais do defensor dativo em 30% (trinta por cento) do valor máximo da tabela vigente. Expeça-se a certidão de
honorários. Expeça-se o necessário para cobrança das custas. No mais, cumpra-se integralmente o v. Acórdão. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0000254-95.2012.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Galdencio Moura Coutinho - Posto
isto e o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação penal que a justiça pública move em face de GALDENCIO MOURA
COUTINHO para com fundamento no artigo 155 caput e parágrafo segundo c.c. artigo 14 inciso II do Código Penal, CONDENÁLO a uma pena de 08 meses de detenção no regime inicial aberto, substituída na forma supra, e 06 dias multa fixada no valor
unitário mínimo. Transitado em julgado, lance-se-lhe o nome no Rol dos Culpados. Condeno o acusado no pagamento das
custas, na forma da lei. Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante o curso do processo, não há razão para que
não possa apelar em liberdade. P. R. I. C. Artur Nogueira, 14 de novembro de 2013. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB
104132/SP)
Processo 0000372-37.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.M.S.P. - Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo para pagamento das custas processuais decorrentes da sentença
condenatória. Decorrido o prazo sem pagamento, oficie-se à PGE, para inscrição em dívida ativa. No mais, cumpra-se
integralmente a sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de - ADV: NICOLE ORTIZ WINKEL (OAB
293148/SP)
Processo 0000443-10.2011.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Juarez
Teixeira Barbosa - Vista ao Ministério Público. - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI
Processo 0000443-10.2011.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Juarez
Teixeira Barbosa - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI
Processo 0000619-18.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.P.R.
- Vistos. 1. Ciência às partes. 2. Expeça-se guia de recolhimento definitiva, lançando-se o nome do réu no Rol dos Culpados.
3. Expeça-se o necessário para cobrança das custas. 4. No mais, cumpra-se integralmente o v. Acórdão. 5. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0000702-34.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.F. “Dra. Karine Meira Cunha, apresentar Memoriais Defensivos no prazo legal, sob pena de destituição.” - ADV: KARINE MEIRA
CUNHA (OAB 268533/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º