Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
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os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP)
Processo 1016991-29.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alexandra Tormes Milen
- - Juno International Corp - J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Deverá a empresa autora
regularizar sua representação processual no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância,
tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao agravo interposto (fls. 572/575). Int. - ADV: KATIA CRISTINA GANTE (OAB
121817/SP), EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), MARIO VIEIRA
MUNIZ (OAB 45941/SP)
Processo 4000684-80.2012.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.F.S. - Vistos. Torno nula a sentença de fls. 57/58, uma vez que lançada com erro. Joaquina Flávio de Souza requereu a
retificação de seu assento de nascimento, a fim de corrigir seu nome e data de nascimento, que constam como “Joaquina Flávio
Teixeira” e “07/03/1945”, quando de fato nasceu em 22/04/1945. Com a petição inicial, vieram os documentos de fls. 04/06 e
19/21. O representante do Ministério Público manifestou-se a fls. 56, opinando favoravelmente à retificação pretendida. É o
relatório. Fundamento e decido. O pedido será deferido. Isto porque não há oposição de qualquer pessoa e o Ministério Público
opinou favoravelmente à pretensão. Assim, nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, julgo procedente o pedido e
ordeno a expedição de mandado para retificação do assento de nascimento da autora, com o fim exclusivo de constar seu nome
e data de nascimento como sendo “Joaquina Flávio de Souza” e “22/04/1945”. Remeta-se o mandado por ofício ao MM. Juiz
sob cuja jurisdição está o cartório do registro civil, a fim de que, com o seu “cumpra-se”, seja executada a ordem. Observem-se
as diretrizes do § 6º do precitado artigo. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 4002395-23.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - KELLEN CRISTINA Z DE LOSSO GANZERLA - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pelo requerente a fls. 52. Em consequência, DECLARO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de
determinar as providências requeridas, uma vez que não houve bloqueio do veículo e a distribuição da presente ação não gera
inscrição do nome do devedor dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB
98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 4008983-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCIMAR DE
OLIVEIRA ANDRE - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, a acordo celebrado entre as partes a fls. 131/132. Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente
feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR
(OAB 225347/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), JULIA BOTOSSI MEIRELLES (OAB 331420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2014
Processo 1002636-77.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson José Zarpom - Ciência
às partes que foi redesignado para o dia 09 de dezembro de 2014, às 14:00 horas, a realização do exame médico pericial no
autor, no consultório do DR. FRANCESCO DEHÓ, com endereço na RUA ANCHIETA, 670, 2º ANDAR - SALA 23, CENTRO em
JUNDIAÍ/SP., devendo comparecer devidamente munido dos documentos pessoais e da Carteira de Trabalho, (doc originais)
bem como dos exames complementares (Raios-X, ultrassom, ressonância, etc.) receitas e relatórios médico que possuírem
pertinentes ao quadro relatados nos autos. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1008267-02.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Albieri - INSS - Ciência
às partes que foi redesignado o dia 11 de dezembro de 2014, às 16:00 horas, a realização do exame médico pericial no autor, no
consultório do DR. FRANCESCO DEHÓ, com endereço na RUA ANCHIETA, 670, 2º ANDAR - SALA 23, CENTRO em JUNDIAÍ/
SP., devendo comparecer devidamente munido dos documentos pessoais e da Carteira de Trabalho, (doc originais) bem como
dos exames complementares (Raios-X, ultrassom, ressonância, etc.) receitas e relatórios médico que possuírem pertinentes
ao quadro relatados nos autos. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB
150322/SP)
Processo 1009018-86.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Seguro - KAIO HENRIQUE DE SOUZA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Aos 04/09/2014, às 10:45h, nesta cidade e comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, na
sala de audiências da Sexta Vara Cível, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular, DOUTOR DIRCEU BRISOLLA
GERALDINI, funcionando como Conciliadora a Dra. Tânia Mara Borges, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta
a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Apregoadas, as partes as partes não
compareceram. Iniciados os trabalhos, prejudicada a tentativa de conciliação, ante ausência das partes. Contestação apresentada
a fls. 25/43. Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi dito: Intime-se o autor, para no prazo de dez dias, manifestar-se sobre
a contestação apresentada. Consertados os autos, tornem conclusos. Publique-se. Nada mais. Lido e achado conforme, vai
assinado digitalmente pelo MM. Juiz, o qual atesta a presença da Conciliadora, das partes e respectivos advogados indicados
acima. Eu, Kleber Vieira Cassiano, escrevente, digitei o presente termo, que vai digitalmente assinado pelo MM. Juiz. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1009272-59.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LUCIENE FARIAS DE
ALMEIDA - Ciência às partes que foi redesignado o dia 08 de dezembro de 2014, às 16:00 horas, a realização do exame médico
pericial no autor, no consultório do DR. FRANCESCO DEHÓ, com endereço na RUA ANCHIETA, 670, 2º ANDAR - SALA 23,
CENTRO em JUNDIAÍ/SP., devendo comparecer devidamente munido dos documentos pessoais e da Carteira de Trabalho,
(doc originais) bem como dos exames complementares (Raios-X, ultrassom, ressonância, etc.) receitas e relatórios médico que
possuírem pertinentes ao quadro relatados nos autos. - ADV: WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP)
Processo 1009461-37.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - JOSEMIRA DE BRITO
- Ciência às partes que foi redesignado para o dia 08 de dezembro de 2014, às 14:00 horas, a realização do exame médico
pericial no autor, no consultório do DR. FRANCESCO DEHÓ, com endereço na RUA ANCHIETA, 670, 2º ANDAR - SALA 23,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º