Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1733
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30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pela ré não induz a confissão. Oficie-se com
urgência. Int. - ADV: NAYA MAIONCHI ZOCAL (OAB 298438/SP)
Processo 0002329-15.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Minervino
Alves Ferreira - Audiência de conciliação designada para o dia 15/10/2014 às 10:00 horas. (É imprescindivel a presença do
autor na audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento de custas, em caso de não
comparecimento.) - ADV: JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP)
Processo 0002330-97.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Minervino
Alves Ferreira - Audiência de conciliação designada para o dia 15/10/2014 às 09:50 horas. (É imprescindivel a presença do
autor na audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento de custas, em caso de não
comparecimento.) - ADV: JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP)
Processo 0002335-22.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - EDER RODRIGUES
DE CASTRO - Vistos. Face a declaração de fl. 13, concedo à autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por EDER RODRIGUES DE CASTRO
em relação à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Constituição Federal assegura a todos o acesso à saúde, de modo
universal e igualitário. A Jurisprudência ratifica tal entendimento: “ direito constitucional Ação Cominatória Fornecimento gratuito
de medicamento Devedor do Poder Público Sentença Mantida. A Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura a todos
o acesso à saúde, de modo universal e igualitário. Cabe ao Ente público cumprir o seu dever e dar atendimento médico à
população, oferecendo os medicamentos de que necessitar e não puder adquiri por falta de condições financeiras. (TJDF
AC nº 2004.01.1.0004.530-6-DF 2ª T.Cível Rel. Dês. João Mariosi J. 23.08.2004 v.U) No caso em questão, analisando-se os
documentos juntados com a petição inicial percebe-se a existência dos requisitos para concessão da tutela antecipada, ou
seja, a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, consubstanciadas pelo direito que a autora possui ao uso dos
medicamentos, conforme acima mencionado, e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois ela necessita dos
referidos medicamentos para sua sobrevivência, conforme consta no receituário médico acostado aos autos. Diante do exposto,
DEFIRO a tutela antecipada, determinando que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, forneça ao autor o medicamento pleiteado
a fls. 29/30, podendo ser substituído por medicamento genérico, contendo o mesmo sal, em quantidades suficientes para o
tratamento, seguindo a posologia indicada, até que o tratamento seja suspenso ou encerrado, por orientação médica, sob pena
de multa diária de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais). Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para apresentar
contestação em 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pela ré não induz a confissão.
Oficie-se com urgência. Int. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0002336-07.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - HYAGO VINÍCIUS BARROS Audiência de conciliação designada para o dia 15/10/2014 às 09:40 horas. (É imprescindivel a presença do autor na audiência
de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento de custas, em caso de não comparecimento.) - ADV:
MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 0002336-07.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - HYAGO VINÍCIUS BARROS
- Vistos. Tendo em vista a petição de fls.09, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação de
CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por HYAGO VINICIUS BARROS contra ARNALDO CRUZ SOBRINHO, feito nº 2336-07
Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo
e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 0002338-74.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon
Rodrigo Motta Marques - Audiência de conciliação designada para o dia 15/10/2014 às 09:30 horas. (É imprescindivel a
presença do autor na audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento de custas, em caso
de não comparecimento.) - ADV: ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO (OAB 61423/SP), JESSYKA VESCHI FRANCISCO
(OAB 344492/SP)
Processo 0002347-36.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Alcidio Montanha - Audiência de conciliação designada para o dia 15/10/2014 às 10:10 horas. (É imprescindivel a presença
do autor na audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento de custas, em caso de não
comparecimento.) - ADV: VALDEMAR DO CARMO (OAB 79861/SP)
Processo 0002358-65.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Antonio Carmelo Audiência de conciliação designada para o dia 15/10/2014 às 10:20 horas. (É imprescindivel a presença do autor na audiência
de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento de custas, em caso de não comparecimento.) - ADV:
SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 0002359-50.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kamol Indústria e Comércio de
Confecções Ltda EPP - Vistos. Citem-se o(s) executado(s) do interior teor da ação, intimando-o(s) de que terá(ao) o prazo de 03
(três) dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem
para a garantia da ação. Efetuada a penhora, designe a serventia data para realização da audiência de conciliação, ocasião
em que o executado poderá apresentar embargos por escrito ou oralmente. Não sendo localizado o executado para ser(em)
citado(s), deverá(ao) o(a)(s) exequente(s) ser(em) intimado(a)(s) a indicar o atual endereço, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção dos autos nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95. Não sendo localizados bens para serem penhorados, havendo
certidão relacionando-os, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) da certidão, bem como para indicar bens do(a)(s) executado(a)(s),
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: SIDNEY PAULA
GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 0002359-50.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kamol Indústria e Comércio de
Confecções Ltda EPP - Vistos. Citem-se o(s) executado(s) do interior teor da ação, intimando-o(s) de que terá(ao) o prazo de 03
(três) dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem
para a garantia da ação. Efetuada a penhora, designe a serventia data para realização da audiência de conciliação, ocasião
em que o executado poderá apresentar embargos por escrito ou oralmente. Não sendo localizado o executado para ser(em)
citado(s), deverá(ao) o(a)(s) exequente(s) ser(em) intimado(a)(s) a indicar o atual endereço, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção dos autos nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95. Não sendo localizados bens para serem penhorados, havendo
certidão relacionando-os, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) da certidão, bem como para indicar bens do(a)(s) executado(a)(s),
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: SIDNEY PAULA
GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 0002403-69.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RENE APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º