Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1735
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Evidente que os Réus danificaram o imóvel, incidindo assim na 14ª cláusula contratual devendo indenizar os danos materiais
ocasionados no imóvel. O Autor, por ter ficado com o imóvel, fechado para efetuar a reforma necessária para poder voltar a locar
o mesmo, teve o prejuízo de ficar sem os rendimentos em que a locação lhe oferecia e por isso tem o direito de cobrar pelas
perdas e danos e lucros cessantes que os Réus lhe causaram. Assim, ficando o imóvel fechado por 02 meses, para ser restituído
a situação habitável, é devida a condenação em perdas e danos no valor correspondente ao aluguel dos meses em reforma.
Sendo o aluguel mensal R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), perfaz o total de R$ 1.300,00. Por tudo exposto, serve a
presente Ação, para requerer a Vossa Excelência, se digne: Ordenar a CITAÇÃO dos Réus no endereço indicado, para que,
perante esse Juízo, apresente a defesa que tiver, dentro do prazo legal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato ou pena
de revelia; Julgar PROCEDENTE a presente Ação, condenando os Réus: b.1) Ao pagamento dos alugueis em atraso no valor de
R$ 1.950,00; Ao pagamento dos encargos da locação ( água e luz) no valor de R$ 460,40; Aos danos materiais no importe de R$
3.968,40; Às perdas e danos no valor de R$ 1.300,00. Totalizando R$ 7.678,80. Requer ainda, condenar os Réus ao pagamento
das custas processuais e taxas que a demanda por ventura ocasionar, bem como perícias que se fizerem necessárias, exames,
laudos, vistorias, conforme arbitrados por esse D. Juízo; Incluir na esperada condenação da Ré, a incidência juros e correção
monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação; Condenar os Réus nos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte
por cento) da condenação na forma da legislação em vigor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, elo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, ., Vila São Paulo - CEP 16015-925, Fone: (18) 3623-5710,
Araçatuba-SP.
Araçatuba, 21 de agosto de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ARARAQUARA
Vara da Fazenda Pública
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
DESAPROPRIAÇÃO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE
PÚBLICA REQUERIDO POR DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER/SP CONTRA
SÃO LUCAS PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO LTDA, PROCESSO Nº 1006364-69.2014.8.26.0037 - COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS.
O(A) EXCELENTÍSSIMO DOUTOR(A) HUMBERTO ISAIAS GONÇALVES RIOS, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1º VARA
DA FAZENDA PÚBLICA, DO FORO DE ARARAQUARA, DA COMARCA DE ARARAQUARA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os autos
de Ação de Desapropriação, com pedido de imissão provisória na posse nº 1006364-69.2014.8.26.0037 promovido por
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER/SP contra SÃO LUCAS PARTICIPAÇÕES
DE ADMINISTRAÇÃO LTDA. Por r. sentença datada de 22/07/2014, prolatada pelo Dr. Carlos Eduardo Zanini Maciel,
foi homologado o acordo entre as partes para justa indenização com relação à área de 6.772,52m² necessária às obras e
serviços de implantação de dispositivo em desnível na interseção com a SP-255, no Km 2+400m da SPI-274/310, Via Vereador
Elias Damus, neste município de Araraquara. Tal acordo foi celebrado em 11 de julho de 2014, no valor de R$ 249.521,42. A
área de terra citada possui a seguinte descrição: “A área a ser desapropriada consta pertencer à São Lucas Participações e
Administração Ltda e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 18 + 19,537m e 31 + 16,655m, da Pista Leste da SP274/310, Via Vereador Elias Damus, localizada no município de Araraquara, comarca de Araraquara. Suas linhas de divisa tem
a seguinte descrição: começa no ponto “1”, de coordenadas N= 581.520,45 e E= 793.547,22; distante 40,00m do eixo do projeto
da pista na perpendicular da estaca 18 + 19,537m; deste ponto e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente
com azimute de 148°01’07”, em uma distância de 22,55m, confrontando-se com SP-274/310, Via Vereador Elias Damus, Ramo
600A até o ponto “2”, de coordenadas N= 581.501,33 e E= 793.559,16; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 148°59’26”, em uma distância de 31,69m, confrontando-se com SP274/310, Via Vereador Elias Damus, Ramo 600A até o ponto “3”, de coordenadas N= 581.474,17 e E= 793.575,49; deste ponto
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 151°11’02”, em uma distância
de 20,70m, confrontando-se com SP-274/310, Via Vereador Elias Damus, Ramo 600A até o ponto “4”, de coordenadas N=
581.456,03 e E= 793.585,46; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com
azimute de 151°51’30”, em uma distância de 35,82m, confrontando-se com SP-274/310, Via Vereador Elias Damus, Ramo 600A
até o ponto “5”, de coordenadas N= 581.424,45 e E= 793.602,36; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio existente com azimute de 153°39’57”, em uma distância de 39,55m, confrontando-se com SP-274/310, Via
Vereador Elias Damus, Ramo 600A até o ponto “6”, de coordenadas N= 581.389,00 e E= 793.619,90; deste ponto deflete à
direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 156°47’22”, em uma distância de 41,36m, confrontandose com SP-274/310, Via Vereador Elias Damus, Ramo 600A até o ponto “7”, de coordenadas N= 581.350,99 e E= 793.636,20;
deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 159°12’58”, em uma
distância de 48,68m, confrontando-se com SP-274/310, Via Vereador Elias Damus, Ramo 600A até o ponto “8”, de coordenadas
N= 581.305,48 e E= 793.653,48; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente
com azimute de 161°29’12”, em uma distância de 8,10m, confrontando-se com SP-274/310, Via Vereador Elias Damus, Ramo
600A até o ponto “9”, de coordenadas N= 581.297,80 e E= 793.656,05; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo
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