Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1753
2882
dirigi-me ao endereço: R. Maria Paula, 270, 8º andar, e, ai sendo, intimei o Município de São Paulo, representado pela
Procuradora Coordenadora de Mandados da Procuradoria Geral do Município, Luciana Sant’Ana Nardi, que assinou o mandado,
recebeu a Contrafé e ficou de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001521-45.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.R.V. - M.S.P. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/011843-8
dirigi-me ao endereço: R. Maria Paula, 270, 8º andar, e, ai sendo, intimei o Município de São Paulo, representado pela
Procuradora Coordenadora de Mandados da Procuradoria Geral do Município, Luciana Sant’Ana Nardi, que assinou o mandado,
recebeu a Contrafé e ficou de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001883-47.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.E.S.F. - M.S.P. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/011846-2
dirigi-me ao endereço: R. Maria Paula, 270, 8º andar, e, ai sendo, intimei o Município de São Paulo, representado pela
Procuradora Coordenadora de Mandados da Procuradoria Geral do Município, Luciana Sant’Ana Nardi, que assinou o mandado,
recebeu a Contrafé e ficou de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001931-06.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.S.O. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/012890-5
dirigi-me para a Rua Maria Paula, 270, e lá intimei o Município de São Paulo, na pessoa de sua representante legal, Sra.
Luciana Sant’ana Nardi na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002159-78.2014.8.26.0010 - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - G.R.S. S.S.E.S.P. e outro - Ante o teor da decisão de fls 221/222 e o requerimento do autor (fls 236/237), manifeste-se primeiramente
o órgão ministerial. São Paulo, 09 de outubro de 2014. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito - ADV: ROGERIO
LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP)
Processo 1002421-28.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - N.D.S. e outro - Certidão de fls.
33: ante o silêncio do requerido, diga a autora se já se encontra devidamente matriculada, abrindo-se vista à Defensoria Pública.
São Paulo, 09 de outubro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002422-13.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.J.M.A. - Certidão de fls. 29:
ante o silêncio do requerido, diga a autora se já se encontra devidamente matriculada, abrindo-se vista à Defensoria Pública.
São Paulo, 09 de outubro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002433-42.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - K.S.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/012951-0 dirigi-me
para a Rua Maria Paula, 270, e lá intimei o Município de São Paulo, na pessoa de sua representante legal, Sra. Luciana
Sant’ana Nardi na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1002437-79.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.S.B. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/012891-3 dirigi-me
para a Rua Maria Paula, 270, e lá intimei o Município de São Paulo, na pessoa de sua representante legal, Sra. Luciana
Sant’ana Nardi na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1002522-65.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - B.F.O. - Fls. 30: ante o silêncio
do requerido, diga o requerente, no prazo de dez dias, se já se encontra devidamente matriculado. Int. São Paulo, 08 de outubro
de 2014. - ADV: GISELE PEREIRA GALRÃO DE CAMARGO CANO (OAB 325854/SP)
Processo 1002541-71.2014.8.26.0010 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - G.O.B. - M.S.P. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, devendo o município manter a matrícula da requerente na creche CEI MULEQUE. Deixo de
remeter os autos à E. Câmara Especial para reexame necessário da decisão, uma vez que a presente ação se enquadra nas
exceções descritas no art. 475, parágrafos segundo e terceiro do CPC, visto que o valor da causa desta ação é de R$1000,00
(hum mil reais), havendo, ainda, súmula do E. Tribunal de Justiça a respeito do tema. Nesse sentido a jurisprudência da E.
Câmara Especial do Tribunal de Justiça: “Ação de obrigação de fazer- Concessão de vaga em creche- Sentença que transitou
em julgado para as partes- Valor de alçada inferior ao previsto no artigo 475, parágrafo segundo do Código de Processo CivilPressuposto de admissibilidade recursal ausente- Interposição de agravo retido- Inadmissibilidade nos termos do artigo 523,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil- Recursos não conhecidos. Relator- Desembargador Gonzaga Franceschini
(Proc. Nº. 0006402-87.2011.8.26.0010). E, além disso, conforme já exposto acima, há súmula do E. Tribunal de Justiça (nº.65)
sobre o tema. Nesse sentido, o voto proferido no processo de nº. 0008436-35.2011.8.26.0010, do Excelentíssimo Desembargador
Guerrieri Rezende que negou seguimento ao reexame necessário, uma vez que, segundo ele, “... Ademais, a referida matéria já
está sumulada nesta Corte de Justiça, consoante se infere da Súmula nº. 65, que dispõe... Ante o exposto, nega-se seguimento
ao reexame necessário, porquanto manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil”.
Sem custas (art. 141, §2º do ECA). Arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. São Paulo, 07 de outubro de 2014. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA JUÍZA DE
DIREITO - ADV: ALEXANDRE PETRILLI GONÇALVES FERRAZ DE ARRUDA (OAB 252499/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002579-83.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.B.P.S. - M.S.P. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/013140-0
dirigi-me ao endereço: Rua Maria Paula, 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, capital, e aí sendo, intimei o Município de São
Paulo na pessoa de sua Procuradora Coordenadora de Mandados, da Procuradoria Geral do Município, Dra. Luciana Sant’ana
Nardi, sendo que a mesma de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou assinatura. Devolvo o mandado para os fins
e efeitos de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP), GISELE PEREIRA
GALRÃO DE CAMARGO CANO (OAB 325854/SP)
Processo 1002694-07.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.S.P. - 1.- Fls.63: aguarde-se
conforme despacho de fls. 59, item 2. 2.- Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos. São Paulo, 09 de outubro de 2014. ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP)
Processo 1002699-29.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - E.F.B. - M.S.P. - Certidão de
fls. 32: intime-se a municipalidade, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de trinta dias, comprovar a matrícula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º