Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1757
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32,70 POR VOLUME). - ADV: ADRIANA TOGNOLI (OAB 112065/SP), ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 0002573-05.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilce da Guarda Santos Diennise Aline Custódio da Silva - Defiro a suspensão requerida. - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)
Processo 0002574-87.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anjos e Arcanjos Vestuario
Ltda - ME - Elenjoze Bianchi Quevedo - Recolhida a taxa de procuração. Depreque-se a citação. Int. - ADV: ANTONIO ROMÃO
JUNIOR (OAB 310406/SP)
Processo 0002603-45.2011.8.26.0104 (104.01.2011.002603) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adilson Carlos Vicentini Batanero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 35.
Defiro. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: SAULO DE CARVALHO PALHARES BEIRA FILHO (OAB 311767/SP), MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0002611-51.2013.8.26.0104 (010.42.0130.002611) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
da Administração - Carlos Eduardo Simoes de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o pagamento
do valor reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se guia de levantamento
a favor do exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se a ficha memória. P.R.I.C.(Havendo recurso, o valor do preparo
será de R$201,40 e do porte de remessa R$32,70). - ADV: CARLOS EDUARDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 214687/SP), SILVIO
CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0002655-41.2011.8.26.0104 (104.01.2011.002655) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raquel
Fernandes - Marciano Benedito - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) a favor do (a) exeqüente, pelo valor estimado.
Lavre-se o auto de adjudicação, após, concluso para homologação. Int. O auto de adjudicação encontra-se lavrado nos presentes
autos, aguardando a assinatura do(a) procurador(a) do(a) exequente, no prazo de cinco dias - ADV: ALESSANDRA ANDRADE
MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 0002662-28.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Narciso Zenerato - Sonia
Cardoso de Oliveira - HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 25,
ressalvando-se, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil. Declaro preclusa a
oportunidade para oferecimento de embargos e, prejudicada a audiência designada a fls. 21, dê-se baixa na pauta. Aguarde-se o
integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante disposto no artigo 792, do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento
do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de extinção, arquivamento da ficha memória e
destruição dos autos. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 0002664-95.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raquel Fernandes - Paulo
Julio Gonçalves dos Santos - Intime-se o(a) exequente para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias,
ficando alertado de que o abandono do processo por mais de trinta dias, acarretará a extinção do processo, sem julgamento do
mérito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 0002684-86.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Nelci Rosa Dias de Morais Rodrigues - Defiro a suspensão requerida. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 0002724-68.2014.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana
de Oliveira - OdontoExcellence - Vistos. Oficie-se aoSERASA/SPCpara informar sobre a existência de anotações em nome
da autora nos últimoscincoanos, ainda que excluídas. Com a juntada, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
Cumpra-se. Cafelandia, 08 de outubro de 2014. - ADV: MARCOS JOSE VIEIRA (OAB 322503/SP)
Processo 0002738-23.2012.8.26.0104 (104.01.2012.002738) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Paulo Mendes Parra - Rudnei Pereira da Silva - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE os embargos oferecidos por RUDNEI PEREIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, e declaro válida a penhora efetuada. Transitada em julgado esta decisão, determino o prosseguimento da
execução em seus ulteriores termos. Não há custas, nem condenação em verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: VERONICA VANESSA DE OLIVEIRA PIRES BOMFIM (OAB 276363/SP), JOSE ALFREDO MENDES AMADEU (OAB
288289/SP)
Processo 0002773-80.2012.8.26.0104 (104.01.2012.002773) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Akiko Kumasaka - Marciano Benedito de Souza - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) a favor do (a) exeqüente,
pelo valor estimado. Lavre-se o auto de adjudicação, após, concluso para homologação. Int. O auto de adjudicação encontra-se
lavrado nos presentes autos, aguardando a assinatura do(a) procurador(a) do(a) exequente, no prazo de cinco (05) dias. - ADV:
ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 0002777-20.2012.8.26.0104 (104.01.2012.002777) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Akiko Kumasaka - Maria Eloisa da Silva Menino - Homologo para que produza seus regulares efeitos o acordo formulado
entre as partes. Suspendo a execução nos termos do artigo 792 do C.P.C. Intime-se o(a) exeqüente que deverá comunicar a
Secretaria do Juizado, do efetivo cumprimento da obrigação, até cinco dias, após o vencimento da única ou última prestação,
sob pena de extinção do processo face ao cumprimento do acordo e arquivamento da ficha memória P.R.I.C. - ADV: ROBERTO
FERNANDO GOTTI
Processo 0002812-09.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Alessi de Oliveira
- Elias José de Oliveira - Depreque-se, observando-se e anotando-se o novo endereço indicado. Int. - ADV: ALESSANDRA
ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 0002815-61.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Roberto Frugeri
Açougue Me - Milton Cezar Alves Cercosta - HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o
acordo de fls. 16, ressalvando-se, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil.
Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos e, prejudicada a audiência designada a fls. 12. Aguarde-se o
integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante disposto no artigo 792, do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento
do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de extinção, arquivamento da ficha memória e
destruição dos autos. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 0002827-75.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irmãos Alexandre Móveis e
Eletrodomésticos Ltda - ME - Edilson Bento da Silva - Tendo em vista o pagamento do valor reclamado, JULGO EXTINTA a
presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Libero a penhora de fls. 14. Declaro prejudicada a audiência designada a
fls. 15. Entregue-se o título para o(a) executado(a). Após o trânsito em julgado, arquivem-se a ficha memória. P.R.I.C. (Havendo
recurso, o valor do preparo será de R$201,40 e do porte de remessa R$32,70). - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS
SANTOS (OAB 178545/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º