Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1759
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BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1015336-85.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - PATRICIA FRANCISCA
DAMASIO - Vistos. Concedo a gratuidade à parte autora. Indefiro a tutela antecipada por ausentes os pressupostos de sua
admissibilidade. Ademais, o acolhimento da pretensão implicaria no esvaziamento da lide, com a antecipação do próprio
provimento final reclamado. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTA. Intime-se. - ADV: FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP), RAFAEL LUIS ANDUTTA (OAB 276838/SP)
Processo 1015339-74.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Fls. 286: Citem-se os réus nos endereços informados a fls. 286, conforme decisão de fls. 208. Intime-se. - ADV: THATIANA
HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP)
Processo 1015367-42.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Greca Distribuidora de Asfalto Ltda Comprovar em 10 dias, a distribuição da carta precatória, que encontra-se disponível nos autos digitais. - ADV: NELSON PILLA
FILHO (OAB 294164/SP)
Processo 1015378-37.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - MARIA RITA DE CÁSSIA
RODRIGUES FABRÍCIO - ME - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue
em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1015404-35.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOSE ROBERTO MATEUS - Vistos.
Concedo a gratuidade à parte autora. Processe-se pelo rito ordinário, remetendo-se os autos ao cartório do distribuidor para as
anotações pertinentes. A Resolução Normativa n. 279 da ANS, publicada em 25.11.2011, assegura aos demitidos e aposentados
a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Nesse sentido,
também caminha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assim decide por inteligência do art. 31 da Lei n.
9.656/1998, porquanto tal dispositivo legal não exige contraprestação direta ante o direito de ser mantido como beneficiário nas
mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor. Os documentos presentes apontam que o plano
de saúde era parte do salário do aposentado e a verba destinada ao pagamento mensal do seguro vinha do seu próprio trabalho.
É o que basta para se ter por presente a verossimilhança das alegações da parte autora, necessária à antecipação da tutela.
Em uma análise superficial dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a plausibilidade do direito invocado.
Demais disso, a providência pretendida sugere urgência, sob pena de se mostrar inócua caso apreciada somente ao final da
demanda. Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível. Contudo, anoto que, para que haja a manutenção
do seguro nas mesmas condições do contrato anterior, necessário que o segurado assuma o pagamento das prestações. Defiro
a antecipação requerida, e o faço para determinar à corré BRADESCO SAÚDE que, no prazo de 5 (cinco) dias contados da
intimação desta decisão, reintegre e mantenha o autor no plano de saúde, por tempo indeterminado e nas mesmas condições do
plano de saúde coletivo dos funcionários ativos da primeira ré SIEMENS LTDA. FCA JUNDIAÍ, inclusive quanto aos valores das
prestações, sob pena de multa que fixo em valor único de R$ 10.000,00. CITEM-SE as rés para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1015407-87.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - BRUNO ALECIO
MIRANDOLA DE LIMA - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTA. Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 4000302-87.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Real
Automoveis Comercio de Veiculos Ltda EPP e outros - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Ciretran, solicitando o detalhamento
completo dos veículos informados a fls. 160/161, devendo o exequente, após assinatura e liberação nos autos digitais,
providenciar o encaminhamento, comprovando seu cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RONALDO
PROVENCALE (OAB 104495/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB
214649/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 4002085-17.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LEDEMIR FERREIRA DA SILVA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a concordância do autor com os cálculos apresentados
por seu adverso (92/93), ficam eles homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se ofício
encaminhando as cópias necessárias (fls. 91, 92, 93, 98), a fim de aditar o processo de benefício implantado. Após, ao arquivo,
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 4002255-86.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 309.2014/006232-2 dirigi-me ao endereço Rua Nicolau Cardereli, 130 onde fui recebido pela moradora do local,
Sra. Ana Rosa , que neste ato informou ali residir desde Dezembro de 2012 e ali desconhecer os requeridos. Dirigi-me também
a Avenida Francisco Pereira de Castro, 296 onde fui recebido pela moradora do local , Sra. Célia Regina Sandei , que neste ato
informou ter conhecimento que os requeridos ali não mais residem há mais de oito meses desde quando a mesma se tornou
inquilina do local. Portanto deixei de proceder a citação de Milla Importação e Exportação Ltda Me, Milton Carlos Trevisan e
Cristiane Ferreira Almeida. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 04 de abril de 2014. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
Processo 4002255-86.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 154/155: Defiro a expedição de ofícios às empresas de telefonia VIVO, TIM, OI e CLARO, a
fim de obter o endereço atual da requerida, devendo o autor, após assinatura e liberação nos autos digitais, providenciar o
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