Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1772
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Civil, dizerem se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa
tácita (Prazo: 05 dias). Para maior segurança e celeridade, saliento aos nobres causídicos que as movimentações do feito e atos
processuais referentes a esta ação lançadas pela serventia DEVERÃO ser consultadas previamente, através do site próprio.
Tal procedimento, quando e antes da vinda ao cartório para compulsar os autos, proporcionará maior celeridade e precisão no
atendimento. Neste contexto, eventuais documentos expedidos durante o processamento da demanda (ofícios, precatórias,
mandados, certidões, etc.), de interesse exclusivo de uma das partes, deverão ser retirados pelos respectivos patronos, que
serão intimados para tanto via dje. Esta publicação (para retirada de documentos) será levada a efeito, assim como a anotação
junto ao site próprio, apenas quando os referidos estiverem prontos e à disposição para retirada. Fica a serventia autorizada a
solicitar dos interessados qualquer providência necessária ao prosseguimento da demanda, independentemente de despacho
nos autos, inclusive o fornecimento de cópias, procurações e apresentação de comprovantes de recolhimento das taxas e/
ou custas atinentes ao feito. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado apto ao cumprimento do
nele(a) constante. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: Mandado encaminhado para
cumprimento. Deverá o interessado providenciar os meios. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0005605-12.2010.8.26.0022 (022.01.2010.005605) - Procedimento Sumário - Fabiano Lena - Nadir Fausto Dorigan
- Vistos. Fls. 179: Anote-se. Apresentado o comprovante das diligências necessárias, com fulcro no art. 475-J do Código de
Processo Civil, intime-se o executado Nadir Fausto Dorigan, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da
condenação. (Valor do débito: R$ 10.243,71, datado de setembro/2014) Decorrido “in albis” o prazo sem que haja nos autos
notícia quanto ao pagamento expontâneo por parte do devedor, o exequente deverá apresentar nova planilha de cálculo com a
inclusão do percentual supra mencionado e, ato contínuo, a serventia deverá lançar mão da elaboração de minuta de bloqueio de
valores e restrição sobre veículos, com fins de penhora. Anoto que cabe ao credor apresentar no feito tanto a minuta do débito,
como os comprovantes das correspondentes taxas (Bacen e Renajud), sob pena de impossibilitar o ato. Autorizo o oficial de
justiça a utilizar-se dos benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Da constrição Bacen, se positiva, intime-se o
executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, pelo correio, para que ofereça impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP), GABRIELE JACIUK
(OAB 163127/SP)
Processo 0005625-32.2012.8.26.0022 (022.01.2012.005625) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- C.R.S. - A.M.C. - PROVIDENCIEM A PARTE A CERTIDÃO DE ÓBITO DO INTERDITO PAULO JOSÉ CASSIMIRO. - ADV:
JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA (OAB 308281/SP), ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI (OAB 195188/SP), DANIELA APARECIDA
LIXANDRÃO (OAB 162506/SP)
Processo 0005780-06.2010.8.26.0022 (022.01.2010.005780) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fernandez Sa Indústria de Papel - EM REITERAÇÃO: Para finalização da certidão de objeto e pé requerida necessário se faz
recolhimento de valor complementar no importe de R$ 10,00 (dez reais).(3ª Publicação) - ADV: JOSE ROBERTO ORLANDI
(OAB 59156/SP)
Processo 0005817-67.2009.8.26.0022 (022.01.2009.005817) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.A.S. - Fls.145/146:
Diga a exequente. - ADV: GISELE BROLEZE (OAB 340061/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP)
Processo 0005864-65.2014.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Patrono do autor, foi encaminhada novamente a decisão/mandado de busca e apreensão para o Oficial de Justiça, cabe a parte
entrar em contato e fornecer os meios para cumprimento. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0005885-46.2011.8.26.0022 (022.01.2011.005885) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Aparecida Franco de Oliveira - Juntada do laudo do perito. Digam as partes. - ADV: ROBERTO BALDON VARGA (OAB
239727/SP), RODRIGO BALDON VARGA (OAB 275783/SP)
Processo 0005979-57.2012.8.26.0022 (022.01.2012.005979) - Monitória - Cheque - Instituto Educacional Jaguaryiej - Carlos
Roberto Righi - Pedido retro: Providencie a serventia a liberação do valor retido junto ao sistema bacen jud. Suspendo o
presente feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerido pelo autor. Decorrido o prazo acima assinalado, prazo este que será
contado a partir da publicação; sem que haja qualquer manifestação nos autos, ficam as partes devidamente cientes de que,
transcorrido o prazo de 30 dias sem provocação nos autos, o feito será extinto e/ou arquivado, sem que haja qualquer outro
tipo de intimação. Ressalto que, para maior segurança e celeridade, saliento aos nobres causídicos que as movimentações do
feito e atos processuais referentes a esta ação lançadas pela serventia DEVERÃO ser consultadas com antecedência, através
do site próprio. Tal procedimento, quando e antes da vinda ao cartório para compulsar os autos, proporcionará maior celeridade
e precisão no atendimento. Neste contesto, eventuais documentos expedidos durante o processamento da demanda (ofícios,
precatórias, mandados, certidões, etc.), de interesse exclusivo de uma das partes, deverão ser retirados pelos respectivos
patronos, que serão intimados para tanto via dje. Esta publicação será levada a efeito, assim como a anotação junto ao site
próprio, apenas quando os referidos estiverem prontos e à disposição para retirada. Conveniente salientar aos interessados,
inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar
futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrado o prazo referente a determinação
supra, o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes
em cartório. Fica desde já autorizado o arquivamento. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP),
JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 0005994-31.2009.8.26.0022 (022.01.2009.005994) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - EM REITERAÇÃO: Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0006454-13.2012.8.26.0022 (022.01.2012.006454) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Nota de Cartório: Para o autor depositar as diligências para expedição dos mandados de intimação referentes aos
endereços de Amparo/SP. - ADV: CAMILA NEMER (OAB 318394/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006487-32.2014.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.G.S. - - M.V.G.S. - - L.V.G.S. C.G.S. - COM A MÁXIMA URGÊNCIA, diga o autor sobre o teor da certidão do oficial de justiça, fornecendo o atual endereço
do requerido para citação, sob pena de prejuízo da audiência.CERTIDÃO: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 022.2014/010334-0 dirigi-me ao Bairro Castelo, porém,
não logrei êxito em localizar e citar o requerido CLAUDIONOR GOMES DOS SANTOS. Certifico, ainda, que indagando vários
moradores do referido bairro, os mesmos declararam desconhecer o requerido e/ou seu endereço correto. Assim sendo e,
considerando que o r. Mandado encontra-se com o seu prazo para cumprimento excedido, devolvo-o à SADM para os devidos
fins. Nada mais. - ADV: CARLOS ALBERTO VELLOZO DE BURGOS (OAB 142309/SP)
Processo 0006495-09.2014.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDERSON DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º