Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
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“- a questionários sobre meros pontos de fato (RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel.
Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito
federal exaustivamente discutida no acórdão recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j.
19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos
legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92,
p.13.632); Ademais, a natureza da irresignação comporta recurso específico, dirigido a superior instância. Assim, mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS
ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), OSMAR CODOLO FRANCO (OAB 17750/PR)
Processo 0009541-44.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Fernando Tadeu Pommer Arrais e outros
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a reconsideração da
decisão que extinguiu o processo por entender pela incidência da RE 573.232 do STF. Nos embargos declaratórios, o órgão
julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de fato (RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a
questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MGEDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à consulta do embargante quanto
a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não
conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); 2. Ademais, a não comprovação do trânsito em julgado, não quer dizer que a mesma
não pode ser aplicada desde já. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0009542-29.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Gisele Priscila Rocha Vilella e outros Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação da decisão
anterior. Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de
fato (RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram
os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão
recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91,
p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl.,
rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a não comprovação do
trânsito em julgado, não quer dizer que a mesma não pode ser aplicada desde já. Assim, mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0009544-96.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Claudia Zanchetta Batista e outros Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação da decisão
anterior. Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de
fato (RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram
os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão
recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91,
p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl.,
rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a não comprovação do
trânsito em julgado, não quer dizer que a mesma não pode ser aplicada desde já. Assim, mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0009545-81.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Diego de Oliveira e outros - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação da decisão anterior.
Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de fato
(RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram
os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão
recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91,
p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl.,
rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a não comprovação do
trânsito em julgado, não quer dizer que a mesma não pode ser aplicada desde já. Assim, mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0009546-66.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Dinah de Lourdes Antognolli e outros Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação da decisão
anterior. Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de
fato (RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram
os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão
recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91,
p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl.,
rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a não comprovação do
trânsito em julgado, não quer dizer que a mesma não pode ser aplicada desde já. Assim, mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0009547-51.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Carlos Nicolette e outros Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação da decisão
anterior. Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de
fato (RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram
os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão
recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91,
p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl.,
rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a não comprovação do
trânsito em julgado, não quer dizer que a mesma não pode ser aplicada desde já. Assim, mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º